MILLENIUM COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
GILMAR GONCALVES ROSA
OAB/MT 18662·CPF·Representa: Autor
GILMAR GONCALVES ROSA
OAB/MT 18662·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 15:31
Documento
21/11/2024, 17:20
Remessa (outros motivos)
20/11/2024, 02:16
Desarquivamento
20/09/2024, 02:07
Trânsito em julgado
20/09/2024, 02:06
Decurso de Prazo
20/09/2024, 02:06
Publicação
29/08/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 1006514-54.2023.8.11.0004..
EXEQUENTE: AGUILERA AUTOPEÇAS LTDA
EXECUTADO: MILLENIUM COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de execução ajuizada por AGUILERA AUTOPEÇAS LTDA em face de MILLENIUM COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME, todos qualificados nos autos. 2. Foi apresentada minuta de acordo entabulado entre as partes. 3. É O RELATÓRIO. DECIDO. 4. Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO para que produza os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. DETERMINO a SUSPENSÃO da ação até a data pactuada na transação. Desde já, AUTORIZO a remessa dos autos ao ARQUIVO, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual descumprimento da avença, independente de custas. 5. As partes ficam dispensadas de custas processuais remanescentes, nos termos do art.90, §3º, do CPC. HONORÁRIOS conforme acordado. 6. Observado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias. 7. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO