Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1023164-02.2022.8.11.0041..
REQUERENTE: LAUCEMY MORAES DE CARVALHO
REQUERIDO: MARISTELA MOREIRA DA SILVA DIAS, NIRANDY FELIX DA SILVA FILHO, EDIANIA CLAUDIA MOREIRA SILVA, JAMES CARLOS MOREIRA DA SILVA, ELIANE MOREIRA DA SILVA, MARCIO MOREIRA DA SILVA ESPÓLIO: NIRANDY FELIX DA SILVA
Vistos. Defiro, parcialmente, os requerimentos de id 187715094. Expeçam-se os ofícios em busca das informações solicitadas no id 187715094, das letras 'a' até 'c3'. No que se refere ao INSS, a própria requerente informa que o processo de requerimento de pensão por morte está sobrestado. Ainda, eventual direito da requerente exige o prévio reconhecimento da união. Cumprida esta decisão, conclusos para saneamento. Intimem-se. Cumpra-se. Sergio Valério Juiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento
04/06/2025, 11:34
Expedição de documento
04/06/2025, 11:33
Decurso de Prazo
25/04/2025, 03:25
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:06
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 11:11
Publicação
20/03/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1023164-02.2022.8.11.0041..
REQUERENTE: LAUCEMY MORAES DE CARVALHO
REQUERIDO: MARISTELA MOREIRA DA SILVA DIAS, NIRANDY FELIX DA SILVA FILHO, EDIANIA CLAUDIA MOREIRA SILVA, JAMES CARLOS MOREIRA DA SILVA, ELIANE MOREIRA DA SILVA, MARCIO MOREIRA DA SILVA ESPÓLIO: NIRANDY FELIX DA SILVA Visto. Constatei algumas irregularidades na presente demanda, portanto, suspendo a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para a data de hoje. Verifico que a procuração apresentada nos autos não especifica o nome do advogado que recebeu poderes de representação pela parte autora, conforme id. 88192176, ou seja, não atende aos requisitos do art. 654 do Código Civil. Assim,
intime-se o procurador da parte requerente, para que providencie a regularização da procuração, incluindo a devida identificação do advogado outorgado, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade dos atos processuais praticados. Outrossim, não foram juntados aos autos os documentos pessoais dos herdeiros, ora requeridos, necessários para comprovar a legitimidade de filhos do falecido. Assim, intimem-se os requeridos, para que providenciem a juntada dos referidos documentos no prazo de 10 dias. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise de redesignação da audiência ou não. Intimem-se. Cumpra-se. Sergio Valério Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:41
Expedição de documento
18/03/2025, 15:31
Expedição de documento
18/03/2025, 15:31
Mero expediente
18/03/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 14:27
Ato ordinatório
17/03/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 10:55
Expedição de documento
13/03/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:03
Decurso de Prazo
14/02/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 22:07
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 09:47
Publicação
23/01/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito para intimar as partes para tomarem conhecimento da certidão de id.181236676.
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento
21/01/2025, 13:59
Ato ordinatório
21/01/2025, 13:56
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:27
Decurso de Prazo
20/11/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 09:55
Publicação
11/11/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nos termos do Provimento Nº 56/2007-CGJ, impulsiono o presente feito a fim de intimar as partes para tomar conhecimento do erro material concernente ao ano lançado na decisão de id n. 158134584, bem como para tomarem ciência de que a audiência de conciliação, instrução e julgamento realizar-se-á em 18/03/2025 às 15h30.
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento
07/11/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos do Provimento 56/2007/CGJ/MT, impulsiono o feito para intimar a parte (requerente) para tomar ciência da decisão de ID n. 158134584. Cuiabá/MT, 6 de novembro de 2024 EVANEIDE MARTINS DE FREITAS DO AMARAL Gestora Judiciária
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento
06/11/2024, 17:24
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:05
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 16:19
Publicação
22/08/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:15
de Instrução e Julgamento (designada; Facilitador)
21/08/2024, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1023164-02.2022.8.11.0041..
REQUERENTE: LAUCEMY MORAES DE CARVALHO
REQUERIDO: MARISTELA MOREIRA DA SILVA DIAS, NIRANDY FELIX DA SILVA FILHO, EDIANIA CLAUDIA MOREIRA SILVA, JAMES CARLOS MOREIRA DA SILVA, ELIANE MOREIRA DA SILVA, MARCIO MOREIRA DA SILVA ESPÓLIO: NIRANDY FELIX DA SILVA
Vistos. Laucemy Moraes de Carvalho propôs Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável Pós Morte em face de Maristela Moreira da Silva Dias, Nirandy Felix da Silva Filho, Ediana Claudia Moreira Silva, James Carlos Moreira da Silva, Eliane Moreira da Silva e Márcio Moreira da Silva. Busca o reconhecimento de União Estável que alega ter mantido com o falecido Nirandy Felix da Silva, até a data do óbito. Na decisão inicial (id 88223105) foi designada audiência de conciliação, cujo termo está acostado no id 94013007. No id 95135204, foi apresentada a contestação pelos requeridos Maristela, Nirandy e Ediana. Os demais requeridos apresentaram defesa no id 95755040. Manifestação da requerente, id 110052276. No id 159993245, foi apresentado um acordo celebrado entre a requerente e os requeridos James, Eliane e Márcio, para o reconhecimento da união estável. Assim, pedem que o feito continue apenas em face dos demais requeridos. Manifestação dos requeridos Maristela, Nirandy e Ediana. É o necessário à análise e decisão. No que se refere aos termos do acordo apresentados no id 159993245, vale ressaltar que não é possível a validação da cláusula que trata sobre a renúncia. Não tem razoabilidade a referida disposição, uma vez que a autora pretende renunciar aos direitos hereditários de titularidade dos requeridos/herdeiros. Não pode ser confundido o eventual direito de meação a que teria a requerente, em caso de ser reconhecida a união estável, com o direito de herança, de titularidade dos filhos do falecido. A propósito, digam as partes, no prazo legal. Determino a retificação do nome da parte autora, conforme requerido no id 133408852. O feito está em ordem, razão pela qual o dou por saneado. Fixo como ponto controvertido, a união estável. Defiro a produção de provas orais requeridas pelas partes, consistentes em seus depoimentos pessoais e de suas testemunhas. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 de março de 2024, às 15h:30min. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos de artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil. Cada parte deverá comparecer com seu Advogado e suas testemunhas. Cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada (CPC, art. 455). Intimem-se. Cumpra-se. Ramon Fagundes Botelho Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 17:56
Expedição de documento
20/08/2024, 14:02
Expedição de documento
20/08/2024, 14:02
Outras Decisões
20/08/2024, 14:02
Ato ordinatório
10/07/2024, 17:07
Documento
10/07/2024, 17:04
Ato ordinatório
09/07/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 10:42
Ato ordinatório
01/07/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 11:01
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 11:17
Ato ordinatório
03/06/2024, 13:00
Expedição de documento
29/05/2024, 14:44
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:41
Publicação
05/04/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:28
Decurso de Prazo
27/03/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Provimento Nº 56/2007-CGJ, impulsiono o presente feito a fim de intimar a(s) parte(s) autora, por meio de seu(s) patrono(s) constituído(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em) e requerer(em) o que entender(em) de direito.
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Provimento Nº 56/2007-CGJ, impulsiono o presente feito a fim de intimar a(s) parte(s) autora, por meio de seu(s) patrono(s) constituído(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em) e requerer(em) o que entender(em) de direito.
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento
18/03/2024, 15:24
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 18:59
Ato ordinatório
21/11/2023, 14:10
Ato ordinatório
21/11/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 09:28
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 19:55
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 13:17
Publicação
17/10/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1023164-02.2022.8.11.0041..
REQUERENTE: LAUCEMY MORAES DE CARVALHO
REQUERIDO: MARISTELA MOREIRA DA SILVA DIAS, NIRANDY FELIX DA SILVA FILHO, EDIANIA CLAUDIA MOREIRA SILVA, JAMES CARLOS MOREIRA DA SILVA, ELIANE MOREIRA DA SILVA, MARCIO MOREIRA DA SILVA ESPÓLIO: NIRANDY FELIX DA SILVA
Vistos. Certifique a Secretaria quanto à citação de todos os requeridos, bem como se todos contestaram a ação no prazo legal. No que se refere à intempestividade da impugnação, será observado por oportunidade do julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Sergio Valério Juiz de Direito
16/10/2023, 00:00
Expedição de documento
15/10/2023, 16:39
Expedição de documento
15/10/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 12:05
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 14:38
Ato ordinatório
07/02/2023, 14:36
Decurso de Prazo
05/11/2022, 18:28
Publicação
29/09/2022, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o presente feito a fim de intimar a parte requerente, por meio de seus patronos constituídos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento
27/09/2022, 12:34
Petição (Parecer)
26/09/2022, 18:56
Petição (Contestação)
21/09/2022, 19:18
Petição (Contestação)
14/09/2022, 17:49
Decurso de Prazo
10/09/2022, 06:52
Expedição de documento
02/09/2022, 17:06
Mero expediente
02/09/2022, 17:06
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 13:19
Ato ordinatório
31/08/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 18:20
Mandado (entregue ao destinatário)
30/08/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 23:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 03:23
Ato ordinatório
24/08/2022, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Provimento Nº 56/2007-CGJ, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão elaborada pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça.
24/08/2022, 00:00
Expedição de documento
23/08/2022, 13:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/08/2022, 18:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 18:55
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 11:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/08/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 11:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/08/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 11:51
Mandado (entregue ao destinatário)
18/08/2022, 11:49
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 11:49
Mandado
05/08/2022, 17:53
Mandado
05/08/2022, 17:52
Mandado
05/08/2022, 17:52
Mandado
05/08/2022, 17:51
Mandado
05/08/2022, 17:50
Mandado
05/08/2022, 17:49
Expedição de documento
05/08/2022, 17:26
Expedição de documento
05/08/2022, 17:26
Mero expediente
29/07/2022, 14:07
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1023164-02.2022.8.11.0041..
REQUERENTE: LAUCEMY MORAES DE CARVALHO
REQUERIDO: MARISTELA MOREIRA DA SILVA DIAS, NIRANDY FELIX DA SILVA FILHO, EDIANIA CLAUDIA MOREIRA SILVA, JAMES CARLOS MOREIRA DA SILVA, ELIANE MOREIRA DA SILVA, MARCIO MOREIRA DA SILVA ESPÓLIO: NIRANDY FELIX DA SILVA
Vistos. Defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos dos artigos 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Designo audiência de conciliação para o dia 31 de agosto de 2022, às 14h00min, oportunidade em que as partes deverão apresentar prova de seu estado civil, ou seja, certidão de nascimento ou de casamento averbada, atualizada. Se não houver acordo, o requerido terá, a partir daquela data, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta à ação, por intermédio de advogado, sob pena de revelia. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sergio Valério Juiz de Direito