Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Código Processo nº 1022847-55.2021.8.11.0003 Vistos etc. Com amparo no artigo 921, III, do CPC, defiro o pedido de suspensão do andamento do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Havendo o decurso do prazo sem manifestação, intime a exequente para que promova o andamento do processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, devendo, ainda, constar as advertências previstas no §2º, artigo 1º, do Provimento nº 84/2014-CGJ. Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO