SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
Autor
ANTONIO REZINO NETO
CPF
Reu
JOSE CARLOS RESINO
CPF
Reu
NAIRO REZINO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA
OAB/SP 95158·CPF·Representa: Autor
VINÍCIUS BONEMBERGER
OAB/PR 106410·CPF·Representa: Autor
JAIR CAMILO DE SOUZA JUNIOR
OAB/MT 7043·CPF·Representa: Autor
HUMBERTO NONATO DOS SANTOS
OAB/MT 3286·CPF·Representa: Autor
CARLOS ARAUZ FILHO
OAB/PR 27171·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo os patronos das partes para que manifestem nos autos acerca da proposta de Honorários Periciais apresentada nos autos.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO Certidão
DECISÃO
Processo: 0000106-43.1995.8.11.0005.
Certidão - ; Valor causa: 0,00; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Nota Promissória]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Certifico em cumprimento a r. decisão retro, que junto aos autos extrato de sub-conta judicial. DIAMANTINO, 18 de junho de 2026 DEBORA CRISTINA CAMPOS DE OLIVEIRA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO E INFORMAÇÕES: Avenida Des. J. P. F. Mendes, 2614, TELEFONE: (65) 3336-1611, JARDIM ELDORADO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000 TELEFONE: ( )
19/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/06/2026, 02:29
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 09:25
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 11:43
Publicação
14/05/2026, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT
DECISÃO
Processo: 0000106-43.1995.8.11.0005.
DECISÃO
VISTOS. A parte exequente pugnou pelo levantamento de valores, produto da entrada da arrematação já depositado nos autos; subsidiariamente, pela transferência do valor para conta judicial vinculada a este processo, com posterior liberação à exequente, observada a ordem legal de preferência (art. 908, §1º do CPC), ID 223779231. A terceira interessada, SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA aportou aos autos a decisão prolatada no agravo de instrumento n. 1007854-40.2026.8.11.0000, cuja qual vedou a liberação do eventual saldo da arrematação do imóvel levado a leilão nestes autos, até a finalização do agravo, ID 226557985. Por fim, JAIR CAMILO DE SOUZA JÚNIOR, arrematante de 50% do imóvel rural matriculado sob o n. 25.427 (Fazenda Várzea Grande), requereu a prorrogação do prazo para pagamento do saldo remanescente da arrematação e a adoção de medidas destinadas à individualização da área adquirida (ID 233149395), alegando que os executados vêm criando obstáculos aos trabalhos de georreferenciamento e desmembramento da gleba, inviabilizando a regularização registral do imóvel perante o SIGEF/INCRA; ao final, postulou, em suma: a) a prorrogação do vencimento do saldo remanescente para 30/04/2027; b) a nomeação de perito para coordenar a demarcação; c) a manutenção da posse e dos frutos civis (arrendamento); e d) a intimação da exequente e executados. É O RELATÓRIO. DECIDO. Da análise detida dos documentos acostados aos autos, verifica-se que a arrematação judicial encontra-se perfeita e acabada, tendo o adquirente demonstrado o aporte de valores expressivos que satisfazem parcela substancial do crédito exequendo. Com efeito, a aquisição de fração ideal de imóvel rural impõe ao adquirente o ônus de promover a individualização técnica e registral da área. Contudo, as notícias de obstrução fática, remoção de marcos e ameaças ao trabalho de agrimensura, conforme relatório técnico anexo à manifestação, revelam cenário que extrapola o mero exercício do contraditório, configurando resistência injustificada à autoridade das decisões deste Juízo. Denota-se que o arrematante, terceiro de boa-fé que confiou na higidez do ato jurisdicional, não pode ser compelido a honrar o cronograma financeiro integral da arrematação enquanto a própria fruição e delimitação do bem adquirido permanecem obstadas por atos atribuídos à parte devedora. Nos termos do art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, o magistrado detém o poder-dever de adequar os prazos e atos processuais às necessidades do conflito, visando assegurar a utilidade prática da execução e a efetividade da tutela jurisdicional. Desta forma, a suspensão da exigibilidade da parcela vincenda revela-se medida razoável e proporcional para resguardar o equilíbrio da expropriação. Ademais, para viabilizar a segregação física da gleba e cessar o estado de incerteza técnica, a nomeação de perito de confiança do Juízo revela-se imprescindível, servindo como garantia de que os trabalhos de demarcação ocorrerão sem interferências indevidas. Por fim, quanto à posse, esta é efeito natural da arrematação regularmente aperfeiçoada, sendo legítimo o direito do arrematante à percepção dos frutos civis (aluguéis/arrendamentos) produzidos pela cota-parte adquirida, sob pena de enriquecimento sem causa dos devedores. Diante do exposto: a) DEFIRO o pedido de prorrogação do vencimento do saldo remanescente da arrematação judicial para o dia 30 de abril de 2027; b) NOMEIO como perita do Juízo a empresa MEADIAPE, com endereço na Avenida Isaac Póvoas, n. 586, Sala 01, Centro Norte, Cuiabá/MT, telefones: (65) 3322-9858, (65) 98146-0888 e (65) 99613-8642, e-mail: [email protected], dispensado o compromisso legal (art. 466 do CPC), para acompanhamento, coordenação e efetivação dos trabalhos técnicos necessários à identificação dos vértices, perímetros, marcos divisórios e delimitação da área objeto da arrematação, às expensas do arrematante; c) MANTENHO o arrematante na situação possessória atualmente exercida sobre a cota-parte do imóvel, resguardando-lhe o direito à percepção integral dos frutos civis decorrentes do arrendamento rural formalizado; d) DETERMINO a intimação da exequente C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e dos executados para que, querendo, manifestem-se acerca da petição de ID 233149395, no prazo de 15 (quinze) dias; e) INTIME-SE a empresa perita nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários para acompanhamento dos atos de demarcação; f) CERTIFIQUE a Secretaria Judicial acerca da Comunicação entre Instâncias referente ao Agravo de Instrumento n. 1007854-40.2026.8.11.0000; g) Considerando a pendência de regularização técnica e registral da área arrematada, bem como a existência de controvérsia submetida ao Agravo de Instrumento n. 1007854-40.2026.8.11.0000, POSTERGO a apreciação do pedido de levantamento e/ou liberação dos valores depositados nos autos até a conclusão dos trabalhos de individualização do imóvel e ulterior deliberação deste Juízo; h) CERTIFIQUE a Secretaria Judicial, ainda, quanto à existência de valores vinculados aos autos a título de arrematação. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
Expedição de documento
12/05/2026, 17:12
Outras Decisões
12/05/2026, 17:12
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 20:53
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 15:15
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 18:49
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 09:23
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT
DECISÃO
Processo: 0000106-43.1995.8.11.0005.
DECISÃO
VISTOS. A parte exequente pugnou pelo levantamento de valores, produto da entrada da arrematação já depositado nos autos; subsidiariamente, pela transferência do valor para conta judicial vinculada a este processo, com posterior liberação à exequente, observada a ordem legal de preferência (art. 908, §1º do CPC), ID 223779231. A terceira interessada, SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA aportou aos autos a decisão prolatada no agravo de instrumento n. 1007854-40.2026.8.11.0000, cuja qual vedou a liberação do eventual saldo da arrematação do imóvel levado a leilão nestes autos, até a finalização do agravo, ID 226557985. Por fim, JAIR CAMILO DE SOUZA JÚNIOR, arrematante de 50% do imóvel rural matriculado sob o n. 25.427 (Fazenda Várzea Grande), requereu a prorrogação do prazo para pagamento do saldo remanescente da arrematação e a adoção de medidas destinadas à individualização da área adquirida (ID 233149395), alegando que os executados vêm criando obstáculos aos trabalhos de georreferenciamento e desmembramento da gleba, inviabilizando a regularização registral do imóvel perante o SIGEF/INCRA; ao final, postulou, em suma: a) a prorrogação do vencimento do saldo remanescente para 30/04/2027; b) a nomeação de perito para coordenar a demarcação; c) a manutenção da posse e dos frutos civis (arrendamento); e d) a intimação da exequente e executados. É O RELATÓRIO. DECIDO. Da análise detida dos documentos acostados aos autos, verifica-se que a arrematação judicial encontra-se perfeita e acabada, tendo o adquirente demonstrado o aporte de valores expressivos que satisfazem parcela substancial do crédito exequendo. Com efeito, a aquisição de fração ideal de imóvel rural impõe ao adquirente o ônus de promover a individualização técnica e registral da área. Contudo, as notícias de obstrução fática, remoção de marcos e ameaças ao trabalho de agrimensura, conforme relatório técnico anexo à manifestação, revelam cenário que extrapola o mero exercício do contraditório, configurando resistência injustificada à autoridade das decisões deste Juízo. Denota-se que o arrematante, terceiro de boa-fé que confiou na higidez do ato jurisdicional, não pode ser compelido a honrar o cronograma financeiro integral da arrematação enquanto a própria fruição e delimitação do bem adquirido permanecem obstadas por atos atribuídos à parte devedora. Nos termos do art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, o magistrado detém o poder-dever de adequar os prazos e atos processuais às necessidades do conflito, visando assegurar a utilidade prática da execução e a efetividade da tutela jurisdicional. Desta forma, a suspensão da exigibilidade da parcela vincenda revela-se medida razoável e proporcional para resguardar o equilíbrio da expropriação. Ademais, para viabilizar a segregação física da gleba e cessar o estado de incerteza técnica, a nomeação de perito de confiança do Juízo revela-se imprescindível, servindo como garantia de que os trabalhos de demarcação ocorrerão sem interferências indevidas. Por fim, quanto à posse, esta é efeito natural da arrematação regularmente aperfeiçoada, sendo legítimo o direito do arrematante à percepção dos frutos civis (aluguéis/arrendamentos) produzidos pela cota-parte adquirida, sob pena de enriquecimento sem causa dos devedores. Diante do exposto: a) DEFIRO o pedido de prorrogação do vencimento do saldo remanescente da arrematação judicial para o dia 30 de abril de 2027; b) NOMEIO como perita do Juízo a empresa MEADIAPE, com endereço na Avenida Isaac Póvoas, n. 586, Sala 01, Centro Norte, Cuiabá/MT, telefones: (65) 3322-9858, (65) 98146-0888 e (65) 99613-8642, e-mail: [email protected], dispensado o compromisso legal (art. 466 do CPC), para acompanhamento, coordenação e efetivação dos trabalhos técnicos necessários à identificação dos vértices, perímetros, marcos divisórios e delimitação da área objeto da arrematação, às expensas do arrematante; c) MANTENHO o arrematante na situação possessória atualmente exercida sobre a cota-parte do imóvel, resguardando-lhe o direito à percepção integral dos frutos civis decorrentes do arrendamento rural formalizado; d) DETERMINO a intimação da exequente C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e dos executados para que, querendo, manifestem-se acerca da petição de ID 233149395, no prazo de 15 (quinze) dias; e) INTIME-SE a empresa perita nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários para acompanhamento dos atos de demarcação; f) CERTIFIQUE a Secretaria Judicial acerca da Comunicação entre Instâncias referente ao Agravo de Instrumento n. 1007854-40.2026.8.11.0000; g) Considerando a pendência de regularização técnica e registral da área arrematada, bem como a existência de controvérsia submetida ao Agravo de Instrumento n. 1007854-40.2026.8.11.0000, POSTERGO a apreciação do pedido de levantamento e/ou liberação dos valores depositados nos autos até a conclusão dos trabalhos de individualização do imóvel e ulterior deliberação deste Juízo; h) CERTIFIQUE a Secretaria Judicial, ainda, quanto à existência de valores vinculados aos autos a título de arrematação. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Expedição de documento
12/05/2026, 17:12
Outras Decisões
12/05/2026, 17:12
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 20:53
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 15:15
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 18:49
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 09:23
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/10/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 14:16
Desarquivamento
22/08/2025, 15:49
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/08/2025, 09:46
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 14:08
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:33
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:33
Documento
06/06/2025, 16:14
Publicação
26/05/2025, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
Processo: 0000106-43.1995.8.11.0005..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: ANTONIO REZINO NETO, JOSE CARLOS RESINO ESPÓLIO: NAIRO REZINO
Vistos. Aguarde-se o julgamento dos autos de n. 1003124-73.2023.877.0005, tendo em vista que se trata de discussão concernente ao imóvel arrematado. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento
22/05/2025, 15:39
Mero expediente
22/05/2025, 15:39
Ato ordinatório
14/05/2025, 18:19
Decurso de Prazo
06/03/2025, 02:06
Decurso de Prazo
26/02/2025, 02:06
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:24
Publicação
04/02/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
Processo: 0000106-43.1995.8.11.0005..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: ANTONIO REZINO NETO, JOSE CARLOS RESINO ESPÓLIO: NAIRO REZINO
VISTOS ETC. Diante do lapso temporal, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo legal, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção dos autos. Certifique-se eventual decurso de prazo. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento
31/01/2025, 14:22
Expedição de documento
31/01/2025, 14:22
Mero expediente
31/01/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 17:51
Ato ordinatório
06/08/2024, 17:49
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 13:23
Publicação
13/07/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
Processo: 0000106-43.1995.8.11.0005..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: ANTONIO REZINO NETO, JOSE CARLOS RESINO ESPÓLIO: NAIRO REZINO
Vistos. Considerando o pedido formulado pela parte demandada em id nº 139397470, intime-se a parte autora para pugnar o que de direito, no prazo legal. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento
10/07/2024, 09:33
Mero expediente
10/07/2024, 09:33
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:37
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:34
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:34
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:39
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:39
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 17:06
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:27
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 12:42
Publicação
23/01/2024, 05:49
Publicação
23/01/2024, 02:11
Publicação
22/01/2024, 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2024, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2024, 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2024, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o Arrematante, na pessoa de seu Procurador, para que fique ciente da expedição da Carta de Arrematação devidamente retificada, devendo para tanto, tomar as medidas pertinentes, comprovando nos autos o cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias.
18/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, CNPJ: 77.863.223/0001-07 Endereço: Rodovia Senador Roberto Campos, s/n, Novo Diamantino, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000
EXECUTADO: ANTONIO REZINO NETO, CPF: 924.399.268-68, RG: 10.356.785-SSP/SP. Endereço: 3 Q 9 CASA 01, 000001, CPA 3 SETOR 2, CPA, CUIABÁ - MT - CEP:
EXECUTADO: NAIRO REZINO, CPF: 134.573.228-72, RG: 20.096.415-SSP/SP. Endereço: Fazenda Nova Canaa, Rod. BR 163, Km 526, Zona Rural, DIAMANTINO - MT - CEP: 78000-000
EXECUTADO: JOSE CARLOS RESINO, CPF: 037.546.768-81, RG: 14.346.008-SSP/SP Endereço: Fazenda Nova Canaã - BR 163, km 516, Zona Rural, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT - CEP: 78400-000 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: 50% (cinquenta por cento) de 01 (um) lote de terras com a área de 537,5901 has., (quinhentos e trinta e sete hectares, setenta e dois ares e um centiares), ou seja, 268,75 has., (duzentos e sessenta e oito hectares, setenta e cinco centiares), denominado Fazenda Várzea Grande, da Gleba São João, situado neste município, imóvel este devidamente registrado e matriculado sob o n° 25.427, no 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos desta Comarca de Diamantino. DADOS DA PESSOA QUE DEVERÁ CONSTAR O NOME NO IMÓVEL: JAIR CAMILO DE SOUZA JUNIOR, solteiro, OAB/MT nº 7043, CPF: 655.034.651-72, RG nº 0952823-7 SSP-MT, Endereço: RUA DOM PEDRO I, S/Nº, CEP: 78.745-330 Complemento: QD 09, LT 17 - VILA GOULART Cidade: RONDONÓPOLIS - MT. PEÇAS QUE FAZEM PARTE DESTA CARTA: Auto de Penhora, Auto de Avaliação, Certidão de Avaliação, Auto de Arrematação, Comprovante de Pagamento do ITBI, Petição onde consta a relação dos ônus/gravames constante na matrícula do imóvel, matrícula atualizada do imóvel. Neste juízo, o processo supraindicado seguiu todos os trâmites legais, sendo que, para todos os fins de direito, foi determinada a expedição desta Carta de Arremação, composta das peças já relacionadas, que seguem adiante, por fotocópia, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. DIAMANTINO, 16 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) ANDRE LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz(a) de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Carta de adjudicação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE DIAMANTINO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO AV. DESEMBARGADOR JOAQUIM P. F. MENDES, SN, JARDIM ELDORADO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000 CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE LUCIANO COSTA GAHYVA PROCESSO n. 0000106-43.1995.8.11.0005 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento
17/01/2024, 17:31
Documento
17/01/2024, 15:40
Movimentação processual
17/01/2024, 15:28
Expedição de documento
17/01/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
Processo: 0000106-43.1995.8.11.0005..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: ANTONIO REZINO NETO, JOSE CARLOS RESINO ESPÓLIO: NAIRO REZINO
Vistos etc. Defiro o pedido de id. 138238883. Intimem-se. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) André Luciano Costa Gahyva Juiz de Direito
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento
15/01/2024, 13:59
Mero expediente
15/01/2024, 13:59
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 14:06
Mandado
08/01/2024, 16:55
Decurso de Prazo
17/12/2023, 04:56
Decurso de Prazo
16/12/2023, 10:01
Expedição de documento
14/12/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 10:40
Decurso de Prazo
12/12/2023, 01:04
Publicação
08/12/2023, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 04:31
Publicação
07/12/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o Exequente, na pessoa de seu Procurador para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove nos autos o recolhimento da diligência do Senhor Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão na posse.
06/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2023, 14:11
Expedição de documento
05/12/2023, 13:40
Publicação
05/12/2023, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o Exequente, na pessoa de seu Procurador, para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove nos autos o pagamento das custas da emissão de 01 (uma) Carta de Arrematação.
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento
04/12/2023, 18:50
Documento
04/12/2023, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DECISÃO
Processo: 0000106-43.1995.8.11.0005..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: ANTONIO REZINO NETO, JOSE CARLOS RESINO ESPÓLIO: NAIRO REZINO
Vistos etc. Após as formalidades legais, expeça-se carta de arrematação e o mandado de imissão na posse, nos termos do art. 901 e ss, do CPC/2015. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento
01/12/2023, 14:11
Outras Decisões
01/12/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 12:28
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 14:45
Publicação
16/11/2023, 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o patrono do Autor, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, a Guia de Recolhimento deverá ser gerada no site do TJMT, www.tjmt.jus.br. (em serviços - > guias - > Diligência - > Emissão de guia de diligência), conforme Provimento 07/2017 – CGJ CNGC - Depósito de Diligências - Art.11 – Expedido o mandado, a parte interessada deverá efetuar o pagamento de diligências do Oficial de Justiça no prazo de 5(cinco) dias, excepcionando os casos de isenção prevista sem lei. Ato: Intimação
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento
14/11/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 14:39
Decurso de Prazo
08/11/2023, 02:08
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 13:09
Decurso de Prazo
01/11/2023, 02:05
Decurso de Prazo
01/11/2023, 02:05
Decurso de Prazo
01/11/2023, 02:05
Decurso de Prazo
01/11/2023, 02:04
Mandado (entregue ao destinatário)
27/10/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 18:14
Decurso de Prazo
26/10/2023, 09:50
Mandado
24/10/2023, 13:54
Expedição de documento
24/10/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 10:27
Publicação
24/10/2023, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 04:32
Publicação
24/10/2023, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 04:24
Publicação
24/10/2023, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 04:12
Ato ordinatório
23/10/2023, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo os patronos das partes das datas designadas para Hasta Pública: DATA DAS PRAÇAS: Aviso de Edital (cinco dias úteis): Início 23/10/2023 1º Leilão (primeira praça): Início 09/11/2023 09:00 | Fim 09/11/2023 10:00. 2º Leilão (segunda praça): Início 09/11/2023 11:00 | Fim 09/11/2023 12:00. Local: https://www.m7leiloes.com Leiloeiro: MARCELO MIRANDA SANTOS Telefone: (65) 98466-9393
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o patrono do Autor, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, a Guia de Recolhimento deverá ser gerada no site do TJMT, www.tjmt.jus.br. (em serviços - > guias - > Diligência - > Emissão de guia de diligência), conforme Provimento 07/2017 – CGJ CNGC - Depósito de Diligências - Art.11 – Expedido o mandado, a parte interessada deverá efetuar o pagamento de diligências do Oficial de Justiça no prazo de 5(cinco) dias, excepcionando os casos de isenção prevista sem lei. Ato: Intimação do Inventariante
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000106-43.1995.8.11.0005.
Requerente: C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Requerido(a): ANTONIO REZINO NETO (EXECUTADO) Requerido(a): JOSE CARLOS RESINO (INVENTARIANTE) Requerido(a): ESPÓLIO DE NAIRO REZINO (EXECUTADO) I - DATA, HORÁRIO E LOCAL Aviso de Edital (cinco dias úteis): Início 23/10/2023 1º Leilão (primeira praça): Início 09/11/2023 09:00 | Fim 09/11/2023 10:00. 2º Leilão (segunda praça): Início 09/11/2023 11:00 | Fim 09/11/2023 12:00. Local: https://www.m7leiloes.com Leiloeiro: MARCELO MIRANDA SANTOS Telefone: (65) 98466-9393 E-mail: [email protected] COMO PARTICIPAR DO LEILÃO O prazo máximo para habilitação eletrônica dos interessados no leilão se finda no dia 08/11/2023 às 17:00. O início e encerramento do Leilão Judicial em Primeira Praça ocorrerá no dia 09/11/2023, com os seguintes procedimentos: (I) às 09h00 início da primeira praça; (II) às 10h00 encerramento da primeira praça; caso não haja lances em primeira praça a segunda praça se iniciará e encerrará no dia 09/11/2023 com os seguintes procedimentos: (I) às 11h00 início da segunda praça (II) às 12h00 encerramento da segunda praça. Observação: A cada lance eletrônico o cronometro de encerramento será acrescido em três minutos; quem já estiver credenciado e habilitado para primeira praça, automaticamente estará habilitado e credenciado para segunda praça. Os horários aqui apresentados, e que constarão no site ao longo do leilão, são de âmbito nacional, ou seja, horário da Capital Brasília-DF • Para participar do leilão eletrônico, basta efetuar o cadastro em até 48 horas antes do leilão, no site:https://www.m7leiloes.com • Após efetuar o seu cadastro os interessados deverão enviar cópia autenticada dos documentos abaixo para o e-mail: [email protected] • As cópias devem ser recentes, sendo no máximo de 06 meses • Pessoa Jurídica: 1. CNPJ; 2. Última alteração do Contrato Social; 3. RG e CPF ou documento equivalente dos sócios; 4. Comprovante de endereço; • Pessoa Física: 1. RG e CPF ou documento equivalente; 2. Comprovante de residência em nome do interessado; • Após liberação do cadastro efetuar lance pelo site. II - OBJETO DA HASTA DESCRIÇÃO DO BEM: O objeto da presente hasta é a cota parte do Espólio de Nairo Rezino, consistente em 50% (cinquenta por cento) de 01 (um) lote de terras com a área de 537,5901 has., (quinhentos e trinta e sete hectares, setenta e dois ares e um centiares), ou seja, 268,75 has., (duzentos e sessenta e oito hectares, setenta e cinco centiares), denominado Fazenda Várzea Grande, da Gleba São João, situado neste município, imóvel este devidamente registrado e matriculado sob o n° 25.427, no 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos desta Comarca de Diamantino, dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo do Marco M-1, de coordenadas UTM N 8.410.214,17 me 594.053,95 m, cravado na margem esquerda da BR 163, a 35,00 m do seu eixo no sentido Cuiabá-Santarém, segue por uma linha seca confrontando com a margem esquerda da BR 163, com um azimute verdadeiro de 144º02'55" e distância de 1.259,85 m até o marco M-2; cravado na margem esquerda da BR 163, a 35,00 m do seu eixo no sentido Cuiabá-Santarém; do marco M-2 segue por uma linha seca confrontando com terras de Manoel da Assunção Cardoso, com um azimute verdadeiro de 155°25'24:" e distância de 2.263,90 m até o marco M-3, sendo que este caminhamento é cortado pelo Córrego Buritizinho a 573,90 m do marco M-2; do marco M-3 segue com uma linha seca com um azimute verdadeiro de 289º15'23" e distância de 74,99 m até o marco M-4; deste segue por uma linha seca com um azimute verdadeiro de 286º49'24" e distância de 174,97 m até o marco M-5; deste segue por uma linha seca com um azimute verdadeiro de 222º32'21" e distância de 1.323,19 m até o marco M-6, confrontando do marco M-3 ao marco M-6 com terras de José Ferreira da Silva; do marco M-6 segue com uma linha seca confrontando com terras de Edgar Robson Franco e Antonio Claudio Franciscatto, com azimute verdadeiro de 324º34'06" e distância de 2.854,16 m até o marco M-7, sendo que este caminhamento é cortado pelo Córrego Buritizinho a 1.674,16 m do marco M-6; do marco M-7 segue por uma linha seca confrontando com terras de Antonio Claudio Franciscatto com um azimute verdadeiro de 29°23'10" e distância de 1.190,20 m até o marco M-8; deste segue por uma linha seca confrontando com terras de Antonio Claudio Franciscatto e Tertuliano de Arruda com azimute verdadeiro de 40°18'38" e distância de 807,29 m até o marco M-1, cravado na margem esquerda da BR 163, a 35,00 m do seu eixo no sentido Cuiabá[1]Santarém. Sendo que com o marco M-1 foi o ponto inicial desta descrição, fechando assim este perímetro. AUTO DE AVALIAÇÃO NA ÍNTEGRA: https://www.m7leiloes.com/lote/ANTONIO-REZINO-NETO-/111/ DO VALOR DO IMÓVEL: Nos termos da decisão de id.126642543 do Processo em epígrafe: “Considerando que a avaliação foi homologada às fls. 279/283 id.46228577 sem qualquer divergência por parte dos Executados, e, tendo em vista que a avaliação dos imóveis penhorados em juízo pretendem, o mais fielmente possível, retratar o valor de mercado dos bens, o pedido de atualização da avaliação do bem penhorado merece prosperar. Isto posto,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE LEILÃO JUDICIAL Marcelo Miranda Santos, leiloeiro judicial, FAMATO, matrícula 086, através do portal M7 LEILÕES, torna público a todos interessados que se iniciará a 1ª Praça: nove de novembro de dois mil a vinte três das 09:00 às 10:00. 2ª Praça: nove de novembro de dois mil e vinte três das 11:00 às 12:00, a etapa de lances do Leilão Judicial Eletrônico , Polo ativo: C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. - CNPJ: 75.215.756/0001-57 (EXEQUENTE) e Polo Passivo: ANTONIO REZINO NETO (EXECUTADO) CPF: 924.399.268-68, NAIRO REZINO (ESPÓLIO) CPF: 134.573.228-72, JOSE CARLOS RESINO (INVENTARIANTE) CPF: 037.546.768-81, nos termos do Edital abaixo: EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIAMANTINO-MT, neste ato representado pelo Meritíssimo Juiz de Direito Doutor ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, transcorrido prazo de 05 (cinco) dias úteis para ciência das partes através da publicação no Diário de Justiça (DJE) e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – IOMAT para intimação das partes, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento a realização de LEILÃO JUDICIAL. 1ª Praça: nove de novembro de dois mil a vinte três das 09:00 às 10:00. 2ª Praça: nove de novembro de dois mil e vinte três das 11:00 às 12:00, a etapa de lances, na modalidade ONLINE, ficando nomeado para tanto o Leiloeiro Judicial MARCELO MIRANDA SANTOS, Leiloeiro Rural sob a matrícula nº 086 FAMATO, nos termos do inciso II do art. 879 c/c art. 881 do Código de Processo Civil. nos termos do inciso II do art. 879 c/c art. 881 do Código de Processo Civil. PROCESSO: 0000106-43.1995.8.11.0005 defiro o pedido de atualização do imóvel de matriculado sob o nº 25.472 do CRI de Diamantino/MT pelo INPC/IBGE, a partir de 08/04/2019 até a presente data, para que o imóvel seja levado à leilão público judicial. ” Assim, em cumprimento ao decisório, o valor do imóvel objeto do presente leilão é de R$ 8.327,028,88 (cento e cinquenta dois milhões seiscentos e dez mil novecentos e cinco reais e seis centavos), conforme planilha de atualização abaixo: Cálculo de Atualização Monetária Dados básicos informados para cálculo Descrição do Cálculo Valor Nominal R$ 6.408.072,80 Indexador e metodologia de cálculo INPC-IBGE - Calculado pro-rata die. Período da correção 08/04/2019 a 01/10/2023 Dados calculados Fator de correção do período 1637 dias 1,299459 Percentual correspondente 1637 dias 29,945916 % Valor corrigido para 01/10/2023 (=) R$ 8.327.028,88 Sub Total (=) R$ 8.327.028,88 Valor total (=) R$ 8.327.028,88 Fonte: https://drcalc.net/correcao.asp?it=3&ml=Calc Lance Mínimo: 1º Praça: 100% (cem por cento) do valor de avaliação do imóvel: R$ 8.327.028,88 (oito milhões trezentos vinte sete mil, vinte oito reais e oitenta oito centavos) 2ª Praça: 050% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do imóvel: R$ 4.163.514,44 (Quatro milhões cento sessenta três mil, quinhentos quatorze reais e quarenta quatro centavos) III - ÔNUS As averbações dos ônus podem ser encontradas na matrícula 25.427 do 1º Serviço Notarial de Registro de Imóveis Títulos e Documentos da Comarca de Diamantino, que podem ser acessadas através do link: https://www.m7leiloes.com/lote/ANTONIO[1]REZINO-NETO-/111/ IV - OBSERVAÇÕES 1. O leiloeiro adotará providências para ampla divulgação da alienação (art. 887, caput, do CPC), inclusive na rede mundial de computadores (art. 884, I, c/c 887, § 2º, ambos do CPC), sendo providenciada pelo juízo a afixação do edital no local de costume e sua publicação, nos termos do art. 22, da Lei nº 6.830/1980, dispensada, em face da especialidade, a publicação em jornal local, prevista no art. 887, § 3º, do CPC. 2. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução nº 236/2016-CNJ), encaminhando ao juízo omissões porventura detectadas e, ainda, expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias (art. 884, III, do CPC). 3. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, incumbindo aos interessados a prévia verificação de suas condições (art. 18, da Resolução nº 236/2016-CNJ). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a transferência patrimonial dos bens arrematados. (Art. 29, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 4. Nem todos os interessados podem arrematar. “Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção”: I – Dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II – Dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III – do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV – dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI – dos advogados de qualquer das partes. ” (Art. 890, do CPC). 5. Não havendo interessados no primeiro, será realizado um novo leilão, também na modalidade ONLINE (art. 886, V, do CPC), objetivando a alienação pelo maior lance, vedada a oferta de preço vil, considerado aquele abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, do CPC). 6. O pagamento da comissão, cinco por cento, à vista, deverá ser realizado de imediato, pelo arrematante, seja por meio eletrônico ou por depósito judicial (art. 892, caput, do CPC). 6.1. Recebendo, o leiloeiro, o produto da alienação (art. 884, IV, do CPC), deverá providenciar tal depósito dentro de 01 (um) dia, bem como prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 884, V, do CPC). 6.2. Nos termos do art. 895 do CPC, fica autorizado o parcelamento do valor da arrematação, devendo ser observadas as seguintes condições: o interessado em adquirir o bem penhorado poderá apresentar até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista eo restante parcelado em até 30 (trinta) meses, em parcelas mensais e sucessivas, cada, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. O valor de parcela será acrescido de correção pelo INPC.O vencimento da segunda prestação e seguintes ocorrerá no último dia útil do mês seguinte as da data da arrematação. Fica a cargo do arrematante promover a devida correção dos valores, bem como fazer prova mensal dos recolhimentos efetuados junto ao processo da arrematação judicial, sob pena de rescisão do parcelamento e aplicação das sanções legais. No caso de atraso no pagamento de qualquer prestação, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido em face do arrematante, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de parcelamento não suspenderá o leilão. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito e os subsequentes, ao executado. 6.3. Tendo em vista que se tratam de imóveis, será fixada a hipoteca dos próprios bens como garantia a ser prestada pelo arrematante em caso de proposta vencedora parcelada, a qual permanecerá até a quitação total do valor ofertado e cujo ato deverá ser registrado à margem da matrícula, perante o CRI correspondente, no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da assinatura do auto de arrematação, e apresentado em juízo, no mesmo prazo, para que se proceda à expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do § 1º do art. 901 do CPC. 7. Sem prejuízo de aplicação do disposto no art. 903, § 6º, do CPC, havendo indício de conluio entre o arrematante e a parte executada, com o intuito de tumultuar o processo e obstar a venda do bem, deve ser efetuada a comunicação ao Ministério Público Federal e Estadual, para que adote as providências necessárias à apuração dos fatos, uma vez que constituem violência ou fraude em arrematação judicial: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena: detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. ” (Art. 358, do Código Penal). 8. Cabe ao arrematante, ainda, o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 7º, da Resolução nº 236/2016- CNJ, e art. 880, § 1º, art. 884, parágrafo único, art. 886, II, art. 901, § 1º, todos do CPC), mediante transferência eletrônica bancária, com correspondente emissão comprovante de recolhimento. 9. Em se tratando de imóvel, os créditos de que trata o art. 130 do Código Tributário Nacional sub-rogar-se-ão sobre o respectivo preço. 10. Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz (art. 26, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 11. O auto de arrematação será lavrado de imediato (art. 901, caput, do CPC), mas a ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do imóvel e respectivo mandado de imissão serão expedidos apenas depois de efetuado o depósito, inclusive da comissão do leiloeiro. 12. Até antes do início do leilão, em caso de adjudicação, remição ou acordo, os honorários do leiloeiro estão fixados em 2,5% da avaliação, nos termos da decisão que nomeou este leiloeiro. Após esse prazo não será mais possível fazê-lo V - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 1. Caso não encontrados, ficam desde já intimados os devedores quanto às condições, datas e horários de realização do Leilão Eletrônico, bem como da avaliação do bem a ser leiloado (art. 889, parágrafo único, do CPC). 2. Ficam intimados, ainda, se não localizados, o cônjuge do devedor (art. 842, do CPC) e ainda o: a) coproprietário de bem indivisível; b) proprietário e titular de direito quando a penhora recair sobre bens gravados com direitos ou sobre esses próprios direitos, quais sejam: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, além de penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, penhora anteriormente averbada; c) cessionário, promitente comprador ou vendedor, quando a promessa de cessão ou de compra ou de venda são registradas; d) União, Estado e Município, no caso de alienação de bem tombado (arts. 804 e 889, II a VIII, do CPC). 3. Aos participantes da hasta pública e partes na execução é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas. ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito.
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento
20/10/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 15:33
Expedição de documento
20/10/2023, 15:11
Expedição de documento
20/10/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 10:43
Publicação
18/10/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 00:21
Ato ordinatório
17/10/2023, 15:19
Ato ordinatório
17/10/2023, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o patrono do Autor, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, a Guia de Recolhimento deverá ser gerada no site do TJMT, www.tjmt.jus.br. (em serviços - > guias - > Diligência - > Emissão de guia de diligência), conforme Provimento 07/2017 – CGJ CNGC - Depósito de Diligências - Art.11 – Expedido o mandado, a parte interessada deverá efetuar o pagamento de diligências do Oficial de Justiça no prazo de 5(cinco) dias, excepcionando os casos de isenção prevista sem lei. FINALIDADE: AVALIAÇÃO
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento
16/10/2023, 08:19
Ato ordinatório
09/10/2023, 10:10
Decurso de Prazo
01/10/2023, 08:12
Decurso de Prazo
01/10/2023, 04:31
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 11:14
Decurso de Prazo
19/09/2023, 16:04
Decurso de Prazo
19/09/2023, 14:09
Decurso de Prazo
19/09/2023, 14:09
Decurso de Prazo
19/09/2023, 14:09
Decurso de Prazo
19/09/2023, 14:09
Decurso de Prazo
19/09/2023, 14:08
Decurso de Prazo
16/09/2023, 06:14
Mandado
11/09/2023, 16:07
Expedição de documento
11/09/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 10:37
Publicação
23/08/2023, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 07:17
Retificação de Classe Processual
22/08/2023, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o patrono do Autor, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, a Guia de Recolhimento deverá ser gerada no site do TJMT, www.tjmt.jus.br. (em serviços - > guias - > Diligência - > Emissão de guia de diligência), conforme Provimento 07/2017 – CGJ CNGC - Depósito de Diligências - Art.11 – Expedido o mandado, a parte interessada deverá efetuar o pagamento de diligências do Oficial de Justiça no prazo de 5(cinco) dias, excepcionando os casos de isenção prevista sem lei.
22/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DECISÃO
Processo: 0000106-43.1995.8.11.0005..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: ANTONIO REZINO NETO ESPÓLIO: NAIRO REZINO INVENTARIANTE: JOSE CARLOS RESINO
VISTOS. Considerando que a avaliação foi homologada às fls. 279/283 id.46228577 sem qualquer divergência por parte dos Executados, e, tendo em vista que a avaliação dos imóveis penhorados em juízo pretendem, o mais fielmente possível, retratar o valor de mercado dos bens, o pedido de atualização da avaliação do bem penhorado merece prosperar. Isto posto, defiro o pedido de atualização do imóvel de matriculado sob o nº 25.472 do CRI de Diamantino/MT pelo INPC/IBGE, à partir de 08/04/2019 até a presente data, para que o imóvel seja levado à leilão público judicial. Depois de cumpridas as formalidades legais, certifique-se a Gestora, em seguida comunique-se o leiloeiro para, DESIGNAR a data para a realização da HASTA PÚBLICA. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento
21/08/2023, 16:10
Expedição de documento
21/08/2023, 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
21/08/2023, 14:01
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 10:57
Decurso de Prazo
29/07/2023, 04:32
Mandado (entregue ao destinatário)
21/07/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 16:22
Decurso de Prazo
18/07/2023, 03:26
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 11:31
Mandado
11/07/2023, 16:46
Expedição de documento
11/07/2023, 16:45
Publicação
10/07/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para Pagamento de Diligência – Diamantino Intimo o patrono do Autor, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de diligência do Oficial de Justiça (penhora no rosto dos autos), a Guia de Recolhimento deverá ser gerada no site do TJMT, www.tjmt.jus.br. (em serviços - > guias - > Diligência - > Emissão de guia de diligência), conforme Provimento 07/2017 – CGJ. CNGC - Depósito de Diligências - Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento
06/07/2023, 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
14/06/2023, 09:38
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 18:30
Decurso de Prazo
06/04/2023, 02:20
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 13:28
Publicação
15/03/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte Credora para, diante da certidão de decurso do prazo, promover o andamento do feito, requerendo o que entender ser de direito.
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento
13/03/2023, 09:26
Ato ordinatório
13/03/2023, 08:54
Decurso de Prazo
12/02/2023, 01:41
Publicação
03/02/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000155-84.1995.8.11.0005.
Requerente: SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA. Requerido(a): NAIRO REZINO (ESPÓLIO) Requerido(a): EDER RESINO – (EXECUTADO) Requerido(a): JOSE CARLOS RESINO – (INVENTARIANTE) I - DATA, HORÁRIO E LOCAL 1º Leilão (primeira praça): Início 13/02/2023 Fim 14/02/2023. 2º Leilão (segunda praça): Início 14/02/2023 Fim 15/02/2023. Local: https://www.m7leiloes.com Leiloeiro: MARCELO MIRANDA Telefone: (65) 98466-9393 E-mail: [email protected] Imóvel objeto da Praça:
Intimação - Intimo o patrono do Exequente da data designada para Praça, tendo em vista haver penhora do referido processo na matricula do imóvel objeto da hasta, como segue:
Trata-se de um imóvel rural pertencente ao Espólio de Nairo Resino, cujo o inventariante é José Carlos Resino, e de propriedade de Eder Resino, contendo um 01 (Um) Lote de Terras Rurais com área de 291,145 has – (duzentos e noventa e um hectares, cento e quarenta e cinco centiares), correspondente a fração do Imóvel devidamente Matriculado no RGI desta Comarca de Diamantino sob nº 25.427, com os seguintes limites e confrontações, descritos na Certidão de Inteiro Teor do R. G. I.
02/02/2023, 00:00
Expedição de documento
01/02/2023, 17:19
Mero expediente
01/02/2023, 17:11
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 10:17
Decurso de Prazo
13/11/2022, 17:59
Decurso de Prazo
12/11/2022, 04:35
Publicação
27/10/2022, 22:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 22:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000155-84.1995.8.11.0005.
Requerente: SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA. Requerido(a): NAIRO REZINO - (ESPÓLIO) Requerido(a): EDER RESINO – (EXECUTADO) Requerido(a): JOSE CARLOS RESINO – (INVENTARIANTE) I - DATA, HORÁRIO E LOCAL Aviso de Edital (cinco dias úteis): Início 24/10/2022 1º Leilão - (primeira praça): Início 01/11/2022 – às 09:00- Fim 07/11/2022 – às 17:00 2º Leilão - (segunda praça): Início 08/11/2022 – às 09:00- Fim 11/11/2022 – às 17:00 Local: https://www.m7leiloes.com Leiloeiro: MARCELO MIRANDA Telefone: (65) 98466-9393 E-mail: [email protected] COMO PARTICIPAR DO LEILÃO O prazo máximo para habilitação eletrônica dos interessados se finda no dia 04/11/2022, ou seja, 24h úteis (vinte e quatro horas) antes do encerramento do leilão, que encerrará em 07/11/2022 em primeira praça e 10/11/2022, 24h (vinte e quatro horas) antes do encerramento do leilão, que ocorrerá em 11/11/2022 em segunda praça. Encerramento do Leilão Judicial ocorrerá no dia 07/11/2022, com os seguintes procedimentos: (I) Dia 01/11/2022 às 09h00 início do credenciamento para habilitação de lances eletrônicos; (II) Dia 04/11/2022 às 17h00 encerramento do credenciamento; (III) Dia 07/11/2022 às 17h00 encerramento da primeira praça. Caso não haja lances em primeira praça a segunda praça se encerrará no dia 11/11/2022 com os seguintes procedimentos: (I) Dia 08/11/2022 às 09h00 início do credenciamento para habilitação de lances eletrônicos; (II) Dia 10/11/2022 às 17h00 encerramento do credenciamento; (III) Dia 11/11/2022 17h00 encerramento da segunda praça. Observação: A cada lance eletrônico o cronometro de encerramento será acrescido em três minutos; quem já estiver credenciado e habilitado para primeira praça, automaticamente estará habilitado e credenciado para segunda praça. Os horários aqui apresentados são de âmbito nacional, ou seja, horário da Capital Brasília-DF. Para participar do leilão eletrônico, basta efetuar o cadastro em até 24 horas úteis antes do leilão, no site: https://www.m7leiloes.com Após efetuar o seu cadastro os interessados deverão enviar cópia autenticada dos documentos abaixo para o e-mail: [email protected] As cópias devem ser recentes, sendo no máximo de 06 meses. Pessoa Jurídica: CNPJ; Última alteração do Contrato Social; RG e CPF ou documento equivalente dos sócios; Comprovante de endereço; Pessoa Física: RG e CPF ou documento equivalente; Comprovante de residência em nome do interessado; Após liberação do cadastro efetuar lance pelo site. II - OBJETO DA HASTA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO:
Intimação - Intimo o procurador da Exequente para ciência e conhecimento dos termos do Edital de Leilão publicado nos autos PJE 0000155-84.1995.8.11.0005, como segue: ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE LEILÃO JUDICIAL Marcelo Miranda Santos, leiloeiro judicial, FAMATO, matrícula 086, através do portal M7 LEILÕES, torna público a todos interessados que se iniciará a 1ª Praça: em primeiro de novembro de dois mil e vinte dois à sete de novembro de dois mil e vinte dois; 2ª Praça: em oito de novembro de dois mil e vinte dois à onze de novembro de dois mil e vinte dois, a etapa de lances do Leilão Judicial Eletrônico , Polo Ativo: SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA. - CNPJ: 75.215.756/0001-57 (EXEQUENTE) e Polo Passivo: NAIRO REZINO - CPF: 134.573.228-72 (ESPÓLIO), EDER RESINO - CPF: 046.274.418-35 (EXECUTADO), JOSE CARLOS RESINO - CPF: 037.546.768-81 (INVENTARIANTE) nos termos do Edital abaixo: EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIAMANTINO-MT, neste ato representado pelo Meritíssimo Juiz de Direito ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, transcorrido prazo de 05 (cinco) dias úteis para ciência das partes através da publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – IOMAT e informe no processo, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento a realização de LEILÃO JUDICIAL. 1ª Praça: em primeiro de novembro de dois mil e vinte dois à sete de novembro de dois mil e vinte dois; 2ª Praça: em oito de novembro de dois mil e vinte dois à onze de novembro de dois mil e vinte dois, na modalidade ONLINE, ficando nomeado para tanto o Leiloeiro Judicial MARCELO MIRANDA SANTOS, inscrito no CPF: 866.389.711-15, Leiloeiro Rural sob a matrícula nº 086, nos termos do inciso II do art. 879 c/c art. 881 do Código de Processo Civil. nos termos do inciso II do art. 879 c/c art. 881 do Código de Processo Civil. PROCESSO: 0000155-84.1995.8.11.0005
Trata-se de 01 (Um) Lote de Terras Rurais com área de 295,6745 has – (duzentos e noventa cinco hectares, sessenta sete Ares e quarenta cinco centiares), ou seja, 55% (cinquenta cinco por cento) de uma área maior contendo 537,5901has – (Quinhentos e Trinta e Sete Hectares, Cinquenta e Nove Ares e Um Centrares) com a denominação de Fazenda Várzea Grande, na Gleba São João, com os seguintes limites e confrontações, descritos na Certidão de Inteiro Teor do R. G. I., desta Comarca. Imóvel devidamente matriculado no RGI desta Comarca sob nº 25.427. CONSIDERAÇÕES SOBRE O IMÓVEL
Trata-se de Imóvel Rural, e, o acesso aos mesmos, se faz pela BR/163 (Cuiabá/Santarém), após o Posto Gil, aproximadamente 30 (trinta) quilômetros, à margem esquerda da BR/163, sentido Posto Gil à Nova Mutum/MT, nas proximidades da Fazenda Vó Tereza e Fazenda Nossa Senhora Aparecida, o imóvel está sendo utilizado para agricultura em geral, ou seja, para plantio de Soja, Milho, Sorgo, etc., o solo com predominância maior para argiloso, levemente inclinado, estando totalmente aberta e mecanizada, respeitando-se apenas a área destinada a reserva legal e permanente. Encontrei no imóvel, nesta oportunidade, o Sr. José Carlos Resino, onde obtive as informações necessárias ao cumprimento do Mandado de Avaliação, onde o Sr. José Carlos Resino, informou que o Imóvel elencado a ser avaliado, de fato é neste local, mas que as benfeitorias ali existentes, como sendo, Casa Sede, Casa para funcionários, Barracão para Maquinários, Barracão para Oficina e demais construções edificadas, poderão estar implantadas em outras Matriculas, uma vez que são diversos herdeiros, e também o georreferenciamento ainda está em fase implantação nos imóveis, razão que as benfeitorias não serão consideradas nesta avaliação, informou, também o Sr. José Carlos Resino, que a área de reserva legal e permanente, é de 55 Has (cinquenta cinco hectares), sendo considerada nesta avaliação, por fazer parte do imóvel. DO VALOR DO IMÓVEL – Considerando que o imóvel objeto da presente hasta,
trata-se de 55% (cinquenta cinco por cento) de uma área maior de 537,5901has – (Quinhentos e Trinta e Sete Hectares, Cinquenta e Nove Ares e Um Centrares), perfazendo uma área total de 295,6745 has – (duzentos e noventa cinco hectares, sessenta sete Ares e quarenta cinco centiares), tem-se, nos termos do auto de avaliação, 240,6746 has - área aberta = R$. 15.691.980,99 (quinze milhões seiscentos noventa um mil, novecentos oitenta reais e noventa nove centavos), e 55 has – área de reserva legal e permanente = R$ 806.850,00 (oitocentos e seis mil e oitocentos cinquenta reais), perfazendo o imóvel avaliado pelo montante de R$ 16.498.830,99 (Dezesseis milhões quatrocentos noventa oito mil, oitocentos e trinta reais e noventa nove centavos). - Jovair Loide Souza | Oficial de Justiça Avaliador. AUTO DE AVALIAÇÃO NA ÍNTEGRA https://www.m7leiloes.com/lote/ Lance Mínimo: 1º Praça: 100% (cem por cento) do valor de avaliação do imóvel: R$ 16.498.830,99 (Dezesseis milhões quatrocentos noventa oito mil, oitocentos e trinta reais e noventa nove centavos) 2ª Praça: 050% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do imóvel: R$ 08.249.415,49 (Oito milhões duzentos e quarenta nove mil quatrocentos e quinze reais e quarenta nove centavos) III - ÔNUS O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e exceto os débitos de condomínio que possuem natureza propter rem (própria do imóvel), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. IV - OBSERVAÇÕES O leiloeiro adotará providências para ampla divulgação da alienação (art. 887, caput, do CPC), inclusive na rede mundial de computadores (art. 884, I, c/c 887, § 2º, ambos do CPC), sendo providenciada pelo juízo a afixação do edital no local de costume e sua publicação, nos termos do art. 22, da Lei nº 6.830/1980, dispensada, em face da especialidade, a publicação em jornal local, prevista no art. 887, § 3º, do CPC. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução nº 236/2016-CNJ), encaminhando ao juízo omissões porventura detectadas e, ainda, expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias (art. 884, III, do CPC). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, incumbindo aos interessados a prévia verificação de suas condições (art. 18, da Resolução nº 236/2016-CNJ). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a transferência patrimonial dos bens arrematados. (art. 29, da Resolução nº 236/2016-CNJ). Nem todos os interessados podem arrematar. “Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção”: I – dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II – dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III – do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV – dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI – dos advogados de qualquer das partes. ” (art. 890, do CPC). Não havendo interessados no primeiro, será realizado um novo leilão, também na modalidade ONLINE e presencial (art. 886, V, do CPC), objetivando a alienação pelo maior lance, vedada a oferta de preço vil, considerado aquele abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, do CPC). O pagamento da comissão, cinco por cento, à vista, deverá ser realizado de imediato, pelo arrematante, seja por meio eletrônico ou por depósito judicial (art. 892, caput, do CPC). 6.1. Recebendo, o leiloeiro, o produto da alienação (art. 884, IV, do CPC), deverá providenciar tal depósito dentro de 01 (um) dia, bem como prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 884, V, do CPC). 6.2. Nos termos do art. 895 do CPC, fica autorizado o parcelamento do valor da arrematação, devendo ser observadas as seguintes condições: o interessado em adquirir o bem penhorado poderá apresentar até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, em parcelas mensais e sucessivas, cada, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. O valor de parcela será acrescido de correção pelo INPC. O vencimento da segunda prestação e seguintes ocorrerá no último dia útil do mês seguinte as da data da arrematação. Fica a cargo do arrematante promover a devida correção dos valores, bem como fazer prova mensal dos recolhimentos efetuados junto ao processo da arrematação judicial, sob pena de rescisão do parcelamento e aplicação das sanções legais. No caso de atraso no pagamento de qualquer prestação, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido em face do arrematante, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de parcelamento não suspenderá o leilão. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito e os subsequentes, ao executado. 6.3. Tendo em vista que se tratam de imóveis, será fixada a hipoteca dos próprios bens como garantia a ser prestada pelo arrematante em caso de proposta vencedora parcelada, a qual permanecerá até a quitação total do valor ofertado e cujo ato deverá ser registrado à margem da matrícula, perante o CRI correspondente, no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da assinatura do auto de arrematação, e apresentado em juízo, no mesmo prazo, para que se proceda à expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do § 1º do art. 901 do CPC. 7. Sem prejuízo de aplicação do disposto no art. 903, § 6º, do CPC, havendo indício de conluio entre o arrematante e a parte executada, com o intuito de tumultuar o processo e obstar a venda do bem, deve ser efetuada a comunicação ao Ministério Público Federal e Estadual, para que adote as providências necessárias à apuração dos fatos, uma vez que constituem violência ou fraude em arrematação judicial: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena: detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.” (art. 358, do Código Penal). 8. Cabe ao arrematante, ainda, o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 7º, da Resolução nº 236/2016-CNJ, e art. 880, § 1º, art. 884, parágrafo único, art. 886, II, art. 901, § 1º, todos do CPC), mediante transferência eletrônica bancária, com correspondente emissão comprovante de recolhimento. 9. Em se tratando de imóvel, os créditos de que trata o art. 130 do Código Tributário Nacional sub-rogar-se-ão sobre o respectivo preço, não ficando o adquirente responsável por quaisquer tributos devidos até a data da alienação, nem quando o preço for insuficiente para cobrir o débito tributário. A ordem de preferência no recebimento dos créditos observará os arts. 186 e 187 do Código Tributário Nacional. 10. Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz (art. 26, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 11. O auto de arrematação será lavrado de imediato (art. 901, caput, do CPC), mas a ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do imóvel e respectivo mandado de imissão serão expedidos apenas depois de efetuado o depósito, inclusive da comissão do leiloeiro. 12. O Executado poderá até o dia 28/10/2022 adjudicar o referido imóvel, desde que recolha a comissão do leiloeiro 2,5% (dois e meio por cento). Após esse prazo não será mais possível fazê-lo. V - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 1. Caso não encontrados, ficam desde já intimados os devedores quanto às condições, datas e horários de realização do Leilão Eletrônico, bem como da avaliação do bem a ser leiloado (art. 889, parágrafo único, do CPC). 2. Ficam intimados, ainda, se não localizados, o cônjuge do devedor (art. 842, do CPC) e ainda o: a) coproprietário de bem indivisível; b) proprietário e titular de direito quando a penhora recair sobre bens gravados com direitos ou sobre esses próprios direitos, quais sejam: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, além de penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, penhora anteriormente averbada; c) cessionário, promitente comprador ou vendedor, quando a promessa de cessão ou de compra ou de venda são registradas; d) União, Estado e Município, no caso de alienação de bem tombado (arts. 804 e 889, II a VIII, do CPC). 3. Aos participantes da hasta pública e partes na execução fiscal é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas. ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento
20/10/2022, 16:36
Mero expediente
20/10/2022, 16:29
Decurso de Prazo
17/09/2022, 07:31
Decurso de Prazo
11/09/2022, 06:57
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:04
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:03
Decurso de Prazo
09/09/2022, 07:03
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 04:09
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o patrono do Autor, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, a Guia de Recolhimento deverá ser gerada no site do TJMT, www.tjmt.jus.br. (em serviços - > guias - > Diligência - > Emissão de guia de diligência), conforme Provimento 07/2017 – CGJ CNGC - Depósito de Diligências - Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo Ato: Intimação do Inventariante
31/08/2022, 00:00
Expedição de documento
30/08/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 14:48
Publicação
17/08/2022, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 05:25
Ato ordinatório
16/08/2022, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DECISÃO
Processo: 0000106-43.1995.8.11.0005..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: ANTONIO REZINO NETO, NAIRO REZINO
Vistos etc. Sendo de conhecimento deste juízo o falecimento do Sr. Nairo Rezino, conforme inventário tombado sob o nº 1001054-20.2022.8.11.0005, necessária se faz a substituição processual. Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AJUIZAMENTO DA AÇÃO - FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO RÉU - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DILIGÊNCIA - INÉRCIA DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Com a notícia de falecimento do réu, cabe à parte autora proceder à substituição processual, promovendo a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, a teor do que dispõe o §2º, do art. 313 do CPC. Assim não diligenciando a parte autora, ainda que intimada pessoalmente, observados o procedimento e prazos legais, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito.” (TJ/MG - Apelação Cível 1.0672.14.012152-2/001, Relator: Des. Tiago Pinto, 15ª Câmara Cível, J: 04/10/2018, P: 11/10/2018). Em razão do falecimento da parte devedora, a relação jurídica processual está desprovida de um de seus integrantes, que deve ser substituída pelos seus herdeiros ou pelo inventariante.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo 30 dias, substitua o polo passivo, com a juntada, nestes autos, da certidão de óbito, indicando o inventariante, com a juntada do termo de nomeação, além da qualificação e endereço, se existente inventário em curso, sob pena de extinção anômala. Em caso positivo, promova com a devida retificação no polo passivo, a fim de que a parte demandada Sr. Nairo Rezino seja sucedida pelo seu espólio, que será representada pela(o) respectivo(a) inventariante. Em seguida, vistas as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Após, cumpra-se conforme se requer em ID. 87798466. Decorrido o prazo in albis, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito