Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento
13/09/2025, 01:57
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 01:57
Ato ordinatório
02/09/2025, 16:20
Trânsito em julgado
02/09/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 09:21
Decurso de Prazo
29/08/2025, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 0016029-49.2013.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RETIFICA DE MOTORES CENTRO OESTE LTDA - EPP, MARK CELIO SOUZA SANTOS, DORVALINO RODRIGUES DA SILVA
Apelante: Banco do Brasil S.A.
Apelado: Aristeu Antônio de Souza. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA – INÉRCIA E DESÍDIA DO EXEQUENTE – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É cediço que apenas ocorre a prescrição intercorrente se o processo permanecer sem andamento em razão de fato que possa ser atribuído ao requerente, que deixa de diligenciar no sentido de fazer o processo prosseguir normalmente, permitindo o escoamento de prazo previsto em lei. Para obstar a prescrição intercorrente, deveria o exequente promover diligências concretas no sentido de satisfazer o crédito perseguido, o que efetivamente não ocorreu no caso. À luz do principio da causalidade, o pronunciamento da prescrição intercorrente, por inércia do exequente, não autoriza a imposição de sucumbência em favor do executado, por ter este dado causa ao ajuizamento da ação executiva. (TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: 0000882-98.2007.8.11.0077, Relator.: NÃO INFORMADO, Data de Julgamento: 13/03/2024, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/03/2024)”
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de RETIFICA DE MOTORES CENTRO OESTE LTDA, MARK CELIO SOUZA SANTOS e DORVALINO RODRIGUES DA SILVA, alegando ser credor dos executados da quantia de R$ 80.890,46 (oitenta mil, novecentos e noventa reais e quarenta e seis centavos). O executado Mark Celio Souza Santos compareceu nos autos e ofereceu exceção de pré-executividade, pugnando pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. O exequente alega que não houve desídia na condução do processo. É o relatório. Fundamento e decido. O título executado se trata de um Contrato de Abertura de Crédito Fixo, cujo prazo prescricional é quinquenal, na forma como estabelece o art. 206, § 5º, inciso I, do CC. A presente execução foi ajuizada em 26/11/2013, o despacho inicial foi proferido em 15/09/2014 e os executados Retifica de Motores Centro Oeste Ltda e Mark Celio Souza Santos foram citados em 12/11/2014 e não ofereceram Embargos à Execução, tampouco, efetuaram o pagamento do débito. O feito prosseguiu para tentativa de citação do executado Dorvalino Rodrigues Da Silva, sem qualquer medida de constrição com relação aos executados citados, até 16/11/2023, quando o exequente pugnou pela busca de ativos financeiros pelo SISBAJUD. Realizada a busca, foi efetuada a indisponibilidade de R$ 24.509,69 (vinte e quatro mil, quinhentos e nove reais e sessenta e nove centavos) em nome do executado Mark Celio Souza Santos (id. 156690300). No ponto, verifica-se que, quando da efetiva constrição, já havia se consumado a prescrição intercorrente com relação aos executados Retifica de Motores Centro Oeste Ltda e Mark Celio Souza Santos, visto que foram citados em 12/11/2014 e o exequente não buscou satisfazer o crédito com atos expropriatórios, desde a citação. Ademais, em 17/09/2019, o exequente indicou novos endereços para citação dos executados Dorvalino Rodrigues da Silva e Mark Celio Souza Santos, sem observar que o executado Mark já havia sido citado. Não obstante, em 13/09/2022, pugnou pela busca de endereços de todos os executados para citação e, em 28/09/2022, requereu a citação por edital. Assim, observa-se que o processo tramitou por aproximadamente nove anos, ou seja, tempo superior ao da prescrição, sem que o exequente promovesse diligências concretas no sentido de satisfazer o crédito perseguido. Além do mais, nessas situações o exequente retardou o andamento do processo, pois não tomou as providências necessárias, sendo a extinção do feito, a medida que se impõe. A propósito: “Recurso de Apelação Cível nº 0000882-98.2007.8.11.0077 – Vila Bela da Santíssima Trindade
Ante o exposto, reconheço a prescrição e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a exequente ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Transitada esta em julgado, libere-se a penhora e arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito TF
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento
04/08/2025, 16:25
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
04/08/2025, 16:25
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:12
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 13:35
Publicação
27/03/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0016029-49.2013.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias proceder ao recolhimento das diligências necessárias para efetivo cumprimento do mandado de intimação do Executado DORVALINO RODRIGUES DA SILVA, acerca da penhora online realizada nos autos, uma vez que a correspondência de ID.163389271 retornou com o motivo ''ausente'', sendo necessária a expedição de mandado de intimação no respectivo endereço, para devido prosseguimento do feito.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento
25/03/2025, 12:52
Decurso de Prazo
15/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
15/08/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 10:39
Documento
25/07/2024, 02:54
Publicação
24/07/2024, 02:36
Publicação
24/07/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0016029-49.2013.8.11.0015 INTIMAÇÃO do(s) Autor(es) para em quinze dias manifestar(em) sobre Petição de ID-158524456
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0016029-49.2013.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para em cinco dias proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de Intimação de DORVALINO RODRIGUES DA SILVA a respeito da penhora online, tendo em vista que a correspondência de ID-163005349 foi devolvida como ausente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0016029-49.2013.8.11.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RETIFICA DE MOTORES CENTRO OESTE LTDA - EPP e outros (2) O pedido de penhora online merece deferimento, nos termos do art. 835, inciso I, do CPC. Efetivada a busca de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, não foi localizado saldo disponível em nome da executada Retifica de Motores Centro Oeste Ltda. Quanto aos demais executados foi efetuada a indisponibilidade dos seguintes valores: a) R$ 268,81 (duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos) em nome do executado Dorvalino Rodrigues da Silva. b) R$ 24.509,69 (vinte e quatro mil, quinhentos e nove reais e sessenta e nove centavos) em nome do executado Mark Celio Souza Santos. Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC,
intime-se a parte executada da penhora online, a qual poderá se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora e o valor será levantado em favor da parte credora. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) Juiz(a) de Direito TF
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento
23/05/2024, 13:17
Documento
23/05/2024, 08:47
Documento
22/05/2024, 08:34
Documento
17/05/2024, 14:05
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 08:08
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:47
Publicação
08/11/2023, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0016029-49.2013.8.11.0015 Certifico que deixei de expedir novos mandados de citação tendo em vista que todos os executados já foram devidamente citados, conforme IDs abaixo indicados: - RETIFICA DE MOTORES CENTRO OESTR LTDA EPP - id 70252022, p. 34 - MARK CELIO SOUZA SANTOS, id 70252022, p. 34 - DORVALINO RODRIGUES DA SILVA, id 70252029, p. 24. Ademais, certifico também que decorreu o prazo legal sem que os EXECUTADOS efetuassem o pagamento do débito, bem como sem que embargassem a presente ação. Procedo à INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA para em cinco dias juntar cálculo atualizado do débito, bem como para, querendo, indicar bens passíveis de penhora. Sinop/MT, 6 de novembro de 2023. Sabrina Ripoli Bianchi - Analista Judiciária
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento
06/11/2023, 16:59
Ato ordinatório
06/11/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 16:48
Decurso de Prazo
02/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
01/07/2023, 04:28
Decurso de Prazo
01/07/2023, 04:28
Publicação
23/06/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0016029-49.2013.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para em cinco dias proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para cumprimento dos mandados, tendo em vista que algumas correspondências foram devolvidas com as alíneas ausente e não procurado. Sinop/MT, 21 de junho de 2023. Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento
21/06/2023, 10:58
Documento
23/03/2023, 14:44
Documento
15/03/2023, 15:56
Documento
06/03/2023, 14:12
Ato ordinatório
22/02/2023, 14:37
Expedição de documento
22/02/2023, 14:16
Expedição de documento
22/02/2023, 14:16
Ato ordinatório
22/02/2023, 13:59
Ato ordinatório
10/11/2022, 14:04
Decurso de Prazo
06/10/2022, 15:53
Decurso de Prazo
06/10/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 09:58
Publicação
28/09/2022, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo Judicial Eletrônico:0016029-49.2013.8.11.0015 INTIMAÇÃO da parte autora para em cinco dias manifestar sobre certidão do oficial de Justiça, que segue abaixo transcrita: CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico que em cumprimento ao mandado ID 925624910 e extraído dos autos supra identificado, diligenciei-me na Av. das Embaúbas, n° 567, no Bairro Setor Residencial Sul, nesta cidade de Sinop, local em que, NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, RETIFICA DE MOTORES CENTRO OESTE LTDA - EPP e MARK CELIO SOUZA SANTOS, em razão de não encontrá-la, no local fui atendido pelo funcionário Sr. Barbosa da Agencia dos Correios Central desta cidade, o qual afirmou desconhecer a parte executada bem como seu representante legal; busquei informações também pela vizinhança mas não obtive qualquer informação que me levasse ao seu atual paradeiro da empresa ou de seu representante legal.
Diante do exposto, devolvo o presente mandado para as devidas providências., haja vista que pelo endereço declinado e pelas informações obtidas, a parte executada, Retifica de Motores Centro Oeste Ltda e MARK CELIO SOUZA SANTOS, encontram-se atualmente em lugar incerto e não sabido. Dou fé, Sinop, 24 de setembro de 2022. WANDERLEY OLIMPIO Oficial de Justiça
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento
26/09/2022, 14:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/09/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
24/09/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 16:43
Publicação
12/09/2022, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2022, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO PJE 0016029-49.2013.8.11.0015 INTIMAÇÃO da parte autora para em cinco dias manifestar sobre certidão do oficial de Justiça, que segue abaixo transcrita: "CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico que em cumprimento ao MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, compareci ao endereço indicado no mandado, e ali estando, NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO DORVALINO RODRIGUES DA SILVA, em virtude dele não mais residir ali, segundo informações obtidas da atual moradora do imóvel Sra. IRENE ao relatar que comprou o imóvel há mais de 10 (dez) anos, e que desconhece a pessoa do requerido. ------, 2 de setembro de 2022. CRISTIANE GUARNIERI Oficial de Justiça"
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento
08/09/2022, 13:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/09/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 15:03
Mandado
31/08/2022, 13:57
Expedição de documento
25/08/2022, 16:05
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
24/08/2022, 16:21
Expedição de documento
24/08/2022, 15:49
Mandado
24/08/2022, 15:46
Expedição de documento
24/08/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 08:45
Publicação
16/08/2022, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO do AUTOR para em cinco dias proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado.
15/08/2022, 00:00
Documento
12/08/2022, 17:40
Expedição de documento
12/08/2022, 15:59
Documento
02/08/2022, 15:56
Documento
25/07/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 10:35
Publicação
18/07/2022, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2022, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO PJE 0016029-49.2013.8.11.0015. INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA para em cinco dias manifestar sobre correspondência(s) devolvida(s).