Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 0007722-16.2011.8.11.0003
Vistos, etc... Analisando a pretensão de (id.201008807), denota-se que ausente o termo de compromisso de inventariante do Sr. Paulo Rodrigo de Mattos, assim, determino à parte exequente, que regularize o vício em (5) cinco dias. Em sendo corretamente cumprida a ordem, retifique-se o polo passivo da lide, bem como, intime-se pessoalmente o inventariante para regularizar a representação processual do executado, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis, 27 de janeiro de 2026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.