Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
EXEQUENTE: APOENA, ADMINISTRADORA, PARTICIPACOES E ARRENDAMENTOS LTDA
EXECUTADO: A. C. B. PARRA EIRELI - ME, ANA CAROLINE BOTELHO PARRA
AUTOS: Nº 1014339-11.2018.8.11.0041
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por APOENA, ADMINISTRADORA, PARTICIPACOES E ARRENDAMENTOS LTDA em desfavor de A. C. B. PARRA EIRELI - ME e outros. A parte exequente, ante a devolução do mandado de citação da sócia ANA CAROLINE BOTELHO PARRA com certidão negativa (ID 213022711), requereu a citação por edital (ID 214844992). Decido. Como cediço, a citação por edital é medida excepcional, somente autorizada quando esgotados todos os meios possíveis para a localização da parte ré, nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil. O § 3º do art. 256 do CPC é claro ao estabelecer que: "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenham sido realizadas diligências em endereços constantes no contrato e no cadastro da Receita Federal, ainda não houve o esgotamento das buscas por meio dos sistemas auxiliares do Juízo para fins de atualização de paradeiro da pessoa física suscitada. As consultas realizadas anteriormente via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (IDs 91682378, 108408002 e 108408003) tiveram como foco a pesquisa de bens à penhora da empresa executada, e não a localização de endereço atualizado da sócia-administradora no âmbito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito e, caso solicite a realização de diligência, promova o recolhimento das respectivas custas. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 13 de maio de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito