Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se os Patronos das Partes para que, no prazo de (15) quinze dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se os Patronos das Partes para que, no prazo de (15) quinze dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se os Patronos das Partes para que, no prazo de (15) quinze dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se os Patronos das Partes para que, no prazo de (15) quinze dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade.
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento
14/10/2025, 12:38
Ato ordinatório
14/10/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 10:46
Publicação
09/06/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a Parte Autora para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos a monitória e documentos anexos apresentada(s) nos autos.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento
05/06/2025, 12:10
Ato ordinatório
05/06/2025, 12:08
Petição (Embargos Execução)
04/03/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:06
Mandado
23/01/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:23
Mandado
22/01/2025, 17:32
Expedição de documento
22/01/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:41
Publicação
09/10/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que direito face a(s) correspondência(s) devolvida(s) nos autos.
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento
07/10/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:48
Documento
06/09/2024, 04:42
Documento
06/09/2024, 04:26
Documento
06/09/2024, 04:25
Documento
06/09/2024, 04:25
Expedição de documento
13/08/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 09:10
Publicação
05/06/2024, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n º 1023009-16.2022
Vistos, etc... Defiro o pedido de Id 136349424, efetuando-se as anotações devidas. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-Mt, 02 de junho de 2.024.- Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível.-
03/06/2024, 00:00
Expedição de documento
02/06/2024, 05:25
Outras Decisões
02/06/2024, 05:25
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:37
Decurso de Prazo
11/11/2023, 03:37
Publicação
18/10/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1023009.16.2022
Vistos, etc... Consta dos autos que o réu faleceu Id 114385360. Assim, com fulcro no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente processo, determinando o cumprimento do inciso II, do parágrafo 2º, do mesmo artigo, no prazo de 60 (sessenta dias), sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, 16 de outubro de 2.023.- Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível.-
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento
16/10/2023, 09:12
Decisão Interlocutória de Mérito
16/10/2023, 09:12
Expedição de documento
27/07/2023, 16:36
Expedição de documento
27/07/2023, 16:36
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 20:16
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 13:06
Decurso de Prazo
19/03/2023, 09:35
Publicação
10/03/2023, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça.
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento
08/03/2023, 18:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/03/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 18:07
Mandado
02/02/2023, 12:06
Expedição de documento
01/02/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 10:47
Publicação
29/11/2022, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Banco Bradesco S/A.
Réu: Antônio dos Santos.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1023009-16.2022 Ação: Monitória
Vistos, etc. BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação Monitória” em desfavor de ANTÔNIO DOS SANTOS, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos. D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art.700 CPC). Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com prazo de (15) quinze dias, nos termos do pedido inicial, anotando-se, nesse mandado que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento são fixados honorários advocatícios na razão de 05% (cinco por cento), sobre o valor atribuído à causa (art.701, caput e §1º, do CPC). Conste, ainda, na carta (art.700, §7º e art.246, I, CPC), que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art.701, §2º e art.702, CPC). Expeça-se mandado. Intimem-se e cumpra-se. Rondonópolis/MT, 24 de novembro de 2022. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento
25/11/2022, 10:49
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 16:53
Decurso de Prazo
17/11/2022, 02:39
Conclusão (para decisão)
07/11/2022, 17:07
Publicação
27/10/2022, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: BANCO BRADESCO S.A. Ré: ANTONIO DOS SANTOS
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1023009-16.2022.8.11.0003 Ação: Monitória
Vistos, etc. BANCO BRADESCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação Monitória” em desfavor de ANTONIO DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, sobreveio o pedido citação, vindo-me os autos conclusos. D E C I D O: Intime-se a parte autora, através de seu bastante procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas e taxas judiciais, bem como, comprove seu recolhimento nos autos, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil e §2º art. 2º do Provimento nº22/2016-CGJ, sob pena de extinção nos moldes dos artigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil e observando-se os Provimentos nº 40/2014/CGJ, nº 80/2014/CGJ nº 88/2014/CGJ. Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado nos autos, após conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Rondonópolis-MT, 18 de outubro de 2022. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.