Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Hospital Unimed Rondonópolis.
Réu: Jerson Nogueira da Silva.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1028864-44.2020.8.11.0003 Ação: Monitória
Vistos, etc. Analisando os termos do petitório formulado no (Id.209946058), não verifico motivos plausíveis para o seu acolhimento, eis que compete à parte autora localizar os dados e endereço atualizado da parte ré, não podendo esta transferir ao Poder Judiciário o ônus que lhe pertence, portanto, indefiro. Assim, intime-se a parte autora, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (10) dez dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 06 de fevereiro de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.