Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Adriano Schmitt
Requerido: Claudir Falabretti Data e horário: quarta-feira, 27 de maio de 2026, às 17h00min. PRESENTES Juíza de Direito: Dra. Luciana de Souza Cavar Moretti Advogada (requerente): Dra. Oliani Raspini (por videoconferência) Advogado (requerida): Dr. Paulo de Morais Almeida Júnior
Requerente: Adriano Schmitt (por videoconferência)
Requerido: Claudir Falabretti Acadêmica De Direito: Maria Cristina Ferreira da Silva Acadêmico de Direito: Magno Alexandre de França Dias Acadêmico de Direito: Marcelo Leão de Araújo Acadêmica de Direito: Helen Vitória Baldissera Gomes OCORRÊNCIAS Aberta a audiência, dada a palavra à advogada da parte autora, esta pediu, liminarmente, que o veículo objeto do processo seja imediatamente transferido para o nome da parte requerida, uma vez que está onerando o autor com multas e tributos, estando em seu nome em dívida ativa. Ato contínuo a MMª Juíza proferiu o seguinte despacho: “Vistos. Primeiramente, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a parte requerida se manifeste sobre o pedido liminar de obrigação de fazer, feito em audiência pela advogada da parte autora. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. No mais, reitere-se o ofício enviado ao Banco do Brasil para a exibição da microfilmagem do cheque ali indicado e o status do mesmo. Com a vinda da microfilmagem, concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para manifestação. Por entender ser tal prova essencial e que pode influenciar na instrução, acolho o pedido de redesignação do ato, feito pelo advogado da parte requerida. Assim,
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo n. 0002852-33.2012.8.11.0086 Espécie: Procedimento Comum Cível (por videoconferência) designo audiência de instrução para o dia 19/08/2026, às 17 horas, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes, bem como ouvida a testemunha Vilásio de Matos. Em relação à testemunha Vilásio de Matos, o advogado da parte requerida juntou seu convite aos autos, porém a testemunha não compareceu, razão pela qual determino que ela seja intimada por Oficial de Justiça, após o recolhimento da diligência pela parte interessada. A intimação para a audiência vindoura poderá ser realizada por whatsapp, por meio do telefone 65 99341-6985. Saem os presentes intimados. Cumpra-se.” Nada mais havendo a tratar, encerrou-se o presente termo de audiência que vai devidamente assinado. Luciana de Souza Cavar Moretti Juíza de Direito (por videoconferência) Oliani Raspini Advogada (requerente) Paulo de Morais Almeida Júnior Advogado (requerido) (por videoconferência) Adriano Schmitt Requerente Claudir Falabretti Requerido