Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
DECISÃO
Processo: 1000838-88.2021.8.11.0039.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
EXECUTADO: BRUNA LUANA DE LIMA LIZIERI Aqui se tem cumprimento de sentença. Analisando os autos verifica-se que as partes compuseram-se extrajudicialmente. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Não havendo óbice quanto ao pleito de homologação do acordo, tenho que é caso de deferimento do pedido.
Intimação - DECISÃO
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO e julgo e declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito. Reconheço o trânsito em julgado e, por isso, remetam-se os autos ao arquivo, na condição de findo, mediante adoção das formalidades e anotações de praxe. Reconheço o trânsito em julgado e, por isso, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Marcos André da Silva Juiz de Direito