Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
terceiros: 55 Touros nelore com 36 meses de idade, no valor total de R$ 137.500,00; 02 com 27 meses de idade, no valor total de R$ 12.000,00. filha de CONCEICAO A Sra. MAGALII CAMPOS AMORIM VILELA DE MORAES, brasileira, casada, pecuarista, de Identidade nº 04129695, DE AMORIM, nascida em 11/12/1963, portadora da Carteira residente expedida pela SJSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 327.802.491-53, Carneiro/MT, e domiciliada CEP: na BR 070, KM 155, Fazenda Nova Esperança, Zona Rural, General executado, assinou 84.660-000, o instrumento endereço eletrônico não identifícado, cônjuge do segundo constituição da garantia do bem já descrito de crédito, declarando que deu o consentimento à anteriormente. Exequente Frustradas as tentativas de receber o crédito, alternativa não restou ao senão o ajuizamento desta para recebimento dos valores que lhe são devidos.
terceiros: 55 vacas nelore com 36 meses de idade, no valor total de R$ 137.500,00; 02 Touros nelore com 27 meses de idade, no valor total de R$ 12.000,00. 4) A intimação da Sra. MAGALI AMORIM VILELA DE MORAES, já devidamente qualificada na narração dos fatos, que deram o consentimento para a constituição da garantia hipotecária, a fim de que tomem ciência da presente demanda; 5) Nos termos do artigo 246, Il, e artigo 829 e seus parágrafos, ambos do Novo Código de Processo Civil, caso o Oficial de Justiça não localize bens passíveis de penhora ou caso estes não sejam capazes de suportar a execução ora proposta, requer a intimação da parte Executada para indicar bens passiveis de penhor; 6) Caso não seja localizada a parte Executada, sejam-lhe arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos dos artigos 830 e 831 do Novo Código de Processo Civil, observando-se a ordem de preferência prevista no artigo 835 do referido Código; 7) Sejam os Executados condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sobre o valor do débito, nos termos do art. 827 do Novo CPC. DECISÃO:
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRAO NOGUEIRA PROCESSO n. 0002246-13.2019.8.11.0004 Valor da causa: R$ 186.436,66 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: SBS, qd.04, bloco A, lote 25, Edificio Sede I, 9 andar, SBS QUADRA 1 BLOCO A LOTE 31, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-900 POLO PASSIVO: Nome: NIMAR AMORIM VILELA Endereço: Rachid Mamed, 45, Centro, GENERAL CARNEIRO - MT - CEP: 78620-000 Nome: NIVALDO VILELA DE MORAES Endereço: Rua Pres. Marques (Ed Parati, AP 10), 1.772, Santa Helena, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-008 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Em 25/05/2015, o Banco Exequente deferiu ao primeiro Executado, emitente da cédula, um crédito no valor de R$ 149.500,00 (Cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais), destinado ao financiamento para custeio de atividade de bovinocultura, conforme descrito no orçamento de aplicação do crédito - fls. 01 do contrato. O primeiro executado, assumiu a obrigação de pagar o valor do financiamento em 04 (Quatro) parcelas, vencíveis entre 01/05/2018 a 01/05/2021. No entanto, a obrigação não foi cumprida, tornando-se o Exequente credor da parte Executada na quantia de R$ 186.436,66 (Cento e oitenta e seis mil quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos). O segundo executado, constituindo à garantia hipotecária por meio das suas pelo assinaturas executado lançadas emitente. na Cédula, obrigou-se a garantir o cumprimento da obrigação assumida ocorreu o Destarte, com o inadimplemento do pagamento das prestações mensais, obrigação de vencimento pagar antecipado da dívida, estando os Executados descumpridores com a devedor anexa, realizada a quantia já referida anteriormente, conforme demonstra planilha de saldo de acordo com o instrumento de crédito. Consta na cédula, na cláusula GARANTIAS, o bem abaixo descrito: Em imóvel hipoteca cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros o de registro/matrícula Barra n° 70.303 do CRI de imóveis da comarca de Com 102,21 do Garças/MT. hectares; Denominação: Fazenda Nossa Senhora Aparecida. Em vacas penhor nelore cedular de primeiro grau e sem concorrência de
Diante do exposto, requer: 4. DOS PEDIDOS termos do 1) A citação dos Executados, nos endereços constantes do preâmbulo, nos efetuar o pagamento artigo 829 do da Novo dívida Código de Processo Civil para, no prazo de 03 (três) dias, quatrocentos no valor de R$ 186.436,66 (Cento e oitenta e seis mil os e trinta e seis reaís e sessenta e seis centavos), planilha em anexo, ou, conforme (quinze) artigos dias; 914 e 915 e seus parágrafos do Novo CPC, embargar a execução no prazo de 15 Civil, para expedição 2) A concessão dos benefícios do artigo 212, § 2º do Novo Código de Processo do mandado citatório e para a penhora;3) Nos termos dos artigos 829, § 2° e 835, § 3°, ambos do Novo Código de Processo Civil, caso não haja pagamento, desde já indica-se à penhora os bens abaixo descritos: Em hipoteca cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros o imóvel de registro/matrícula nº 70.303 do CRI de imóveis da comarca de Barra do Garças/MT. Denominação: Fazenda Nossa Senhora Aparecida. Com 102,21 hectares: Em penhor cedular de primeiro grau e sem concorrência de
Vistos.Considerando o esgotamento das diligências para obtenção de endereço da parte contrária, defiro o pedido de citação por edital. Cite(m)-se a parte requerida por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão que recebeu a execução. Transcorrido o referido prazo, desde já, nomeio o(a) Defensor(a) Público(a) como curador(a) especial, devendo os autos serem remetidos à Defensoria Pública para assegurar a defesa da parte demandada. Às providências. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira. Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARIA CLARA CARDOSO CAMPOS, digitei. BARRA DO GARÇAS - MT, 17 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) ÉSIO MARTINS DE FREITAS Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.