Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1039477-38.2022.8.11.0041..
REU: ELIEZER DE SIQUEIRA, ATAYR PACHECO DIAS, RONE PACHECO DIAS
AUTOR(A): KEROLLEN LAURA PADILHA PACHECO PROCURADOR: JUCINEI DE OLIVEIRA PACHECO REPRESENTANTE: JUCINEI DE OLIVEIRA PACHECO
Vistos. Analisando a petição de ID 229678188, observo que a parte requerida pleiteia a decretação da pena de confissão em face da parte autora, em razão de sua ausência na Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 07/04/2026. Contudo, conforme a Informação de ID 229171128 verifica que a intimação da parte autora para o referido ato processual ocorreu apenas via DJE. Nos termos do Art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, a incidência da confissão ficta exige que a parte seja intimada pessoalmente para prestar depoimento, com a advertência expressa das consequências do não comparecimento. A intimação via advogado constituído, pelo Diário de Justiça, não supre tal formalidade legal. Pelo exposto, indefiro o pedido de aplicação da pena de confissão à parte autora. Para além, quanto ao pedido de julgamento antecipado da lide, este se mostra precluso e incompatível com o atual momento processual, visto que o feito já se encontra em fase de instrução, tendo sido realizada audiência para colheita de provas. No que tange ao pedido de condenação por litigância de má-fé, reservo-me para analisar tal requerimento por ocasião da sentença, juntamente com o mérito da causa. Isto posto, realizada a Audiência de Instrução e Julgamento (Id. 229372942) e não havendo outras provas a serem produzidas ou diligências pendentes, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem suas respectivas alegações finais por memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Transcorrido in albis o prazo assinalado, ou com a juntada das alegações finais, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito