Execução de Título Extrajudicial 0002392-94.2006.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Contratos Bancários
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/02/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quarta Vara Esp. em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · 4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Partes do Processo
KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
Autor
DROGARIA CUIABA LTDA - ME
Reu
ENEAS YONEZAWA
CPF
241.***.***-15
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Reu
Advogados / Representantes
TADEU TREVISAN BUENO
OAB/MT 6212
·
CPF
545.***.***-78
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·
Representa: Autor
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MT 13994
·
CPF
445.***.***-49
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·
Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184
·
CPF
444.***.***-72
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·
Representa: Autor
TADEU TREVISAN BUENO
OAB/MT 6212
·
CPF
545.***.***-78
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·
Representa: Réu
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MT 13994
·
Ver todos os representantes (6)
Advogados / Representantes
(6)
TADEU TREVISAN BUENO
OAB/MT 6212
·
CPF
545.***.***-78
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Representa: Autor
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MT 13994
·
CPF
445.***.***-49
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Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184
·
CPF
444.***.***-72
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Representa: Autor
TADEU TREVISAN BUENO
OAB/MT 6212
·
CPF
545.***.***-78
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·
Movimentações
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2026, 17:35
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 17:35
CPF
445.***.***-49
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·
Representa: Réu
Representa: Réu
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MT 13994
·
CPF
445.***.***-49
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Representa: Réu
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184
·
CPF
444.***.***-72
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·
Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 17:32
Decurso de Prazo
24/04/2026, 02:09
Decurso de Prazo
14/04/2026, 02:13
Decurso de Prazo
11/04/2026, 03:03
Decurso de Prazo
01/04/2026, 02:49
Publicação
31/03/2026, 06:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 06:09
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
30/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2026, 02:17
Publicação
24/03/2026, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 06:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
23/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2026, 02:02
Ver todas as movimentações (607)
Todas as movimentações
(607)
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2026, 17:35
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 17:35
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 17:32
Decurso de Prazo
24/04/2026, 02:09
Decurso de Prazo
14/04/2026, 02:13
Decurso de Prazo
11/04/2026, 03:03
Decurso de Prazo
01/04/2026, 02:49
Publicação
31/03/2026, 06:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 06:09
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
30/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2026, 02:17
Publicação
24/03/2026, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 06:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
23/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2026, 02:02
Documento
20/03/2026, 16:31
Expedição de documento
20/03/2026, 16:10
Documento
20/03/2026, 16:06
Publicação
18/03/2026, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 04:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0002392-94.2006.8.11.0041.. EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: DROGARIA CUIABA LTDA - ME, ENEAS YONEZAWA, ALBERTO PINHEIRO MACHADO, ENEIDA GERUZA PINHEIRO MACHADO Vistos, etc. Expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) perito(a) nomeado(a), no valor de R$ 12.854,00 (doze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), referente a 50% dos honorários fixados, devendo ser observado os dados bancários apontados no id. 198142516. Após, intime-se o(a) referido(a) profissional para informar nos autos a data a ser designada para dar início aos trabalhos para os quais fora constituído(a), para que os assistentes técnicos eventualmente constituídos nos autos sejam intimados antecipadamente. Expeça-se alvará de levantamento em favor do leiloeiro nomeado, no valor de R$ 1.659,46 (um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos - valor original acrescido dos rendimentos), o qual deverá apresentar os dados bancários em 05 dias. Certifique-se quanto ao retorno da intimação do id. 224728947, e caso negativo, expeça-se novamente. Indefiro o pedido para oficiar ao Intermat (id. 212016423), uma vez que trata-se de diligência que a parte poderá realizar de forma administrativa. Somente lhe sendo negada tal informação pelo referido órgão, aí sim caberá a intervenção do judiciário. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento
16/03/2026, 15:45
Expedida/certificada
16/03/2026, 15:45
Expedição de documento
16/03/2026, 15:45
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 15:23
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 12:04
Mandado
27/02/2026, 15:52
Mandado
27/02/2026, 15:51
Expedição de documento
27/02/2026, 13:43
Documento
28/11/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 17:26
Decurso de Prazo
02/10/2025, 12:21
Decurso de Prazo
25/09/2025, 09:37
Decurso de Prazo
25/09/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 20:02
Decurso de Prazo
07/09/2025, 04:21
Publicação
02/09/2025, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0002392-94.2006.8.11.0041.. EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: DROGARIA CUIABA LTDA - ME, ENEAS YONEZAWA, ALBERTO PINHEIRO MACHADO, ENEIDA GERUZA PINHEIRO MACHADO Vistos etc. Defiro o pedido de intimação dos executados Eneida Geruza Pinheiro Machado e Alberto Pinheiro Machado, acerca da arrematação de imóvel informada no id. 200274351, a qual deverá ser realizada por carta, no endereço em que foram devidamente citados, a saber: Rua Luis Philippe Pereira Leite, nº 371, Edifício Luxemburgo, Apto 600, Alvorada, Cuiabá/MT, CEP: 78048-602. Com relação à impugnação aos honorários periciais apresentada nos autos, destaco que a questão não é tão simples como quer fazer crer o exequente, pois ainda que se trate de um único imóvel rural, estamos a falar de uma área de terras de quase mil hectares, e como já destacado na decisão de nomeação: “há que se analisar questões outras que transcendem a simples extensão territorial do bem, como é o caso do percentual de reserva legal e do potencial produtivo, seja pela agricultura ou pela pecuária, tipo de solo, benfeitorias, potencial hídrico, área aberta, topografia, confrontantes, CAR e/ou georreferenciamento etc.,” questões essas que exigem conhecimento técnico e significativo tempo para a elaboração de laudo detalhado, descritivo, de confiabilidade e, sobretudo, que reflita o efetivo valor atual do bem, o que contribuirá diretamente com a assertividade de futuro leilão a ser designado. Assim, indefiro a impugnação então apresentada e, via de consequência, intimo o exequente para, em 15 dias, proceder ao recolhimento do valor dos honorários periciais, comprovando nos autos, sob pena de penhora online. Aportando aos autos o referido comprovante, ou decorrido o prazo sem manifestação, à conclusão. No mais, encerrado o leilão anteriormente designado (id. 200274351), proceda-se à exclusão no sistema do leiloeiro nomeado. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento
29/08/2025, 18:22
Expedida/certificada
29/08/2025, 18:21
Expedição de documento
29/08/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 17:24
Publicação
15/08/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-64041/60403 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) polo passivo através do seu patrono, para, em até 15 (quinze) dias, acerca do AUTO POSITIVO DE LEILÃO / AUTO DE ARREMATAÇÃO conforme ID 200274351. CUIABÁ/MT, 2025-08-13 RAYSSA RAYANNE LARA DOS SANTOS Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento
13/08/2025, 14:14
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:55
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:16
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:52
Publicação
25/06/2025, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 04:00
Publicação
25/06/2025, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 04:00
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6404/6403 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono os autos para intimar o(a) polo ativo, por meio de seu patrono, a se manifestar sobre a proposta dos honorários periciais, em 15 (quinze) dias, e, havendo concordância, providenciar o recolhimento do valor apontado, devendo juntar aos autos o necessário comprovante. CUIABÁ/MT, 23 de junho de 2025. ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Por ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara Especializada e autorizada pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes do EDITAL de Id.195250247.
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento
23/06/2025, 17:26
Expedição de documento
23/06/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 09:54
Decurso de Prazo
12/06/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:45
Publicação
01/06/2025, 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2025, 19:13
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Por ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara Especializada e autorizada pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para ciência das datas do Leilão relativo ao imóvel de matrícula 71.445, 1º Leilão – 08 de julho de 2025, com encerramento a partir das 14h00 2º Leilão – 17 de julho de 2025, com encerramento a partir das 14h00 Local: Exclusivamente pelo portal www.paulobrasil.net.br e/ou www.paulobrasil.com.br.
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento
28/05/2025, 13:36
Expedição de documento
28/05/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:03
Publicação
21/05/2025, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 13:21
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:57
Expedição de documento
20/05/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0002392-94.2006.8.11.0041.. EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: DROGARIA CUIABA LTDA - ME, ENEAS YONEZAWA, ALBERTO PINHEIRO MACHADO, ENEIDA GERUZA PINHEIRO MACHADO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que se encontram penhorados os imóveis cadastrados nas matrículas nº 64.520, 40.896, 71.445, 53.380, 53.381, 53.382 e 53.383. Foram avaliados os imóveis de matrículas 40.876 (Id. 121639019) e 71.445 (Id. 121639015), com o que o exequente manifestou concordância na petição Id. 139748233. O executado Alberto, proprietário do imóvel matriculado sob o nº 71.445, foi intimado da avaliação por meio de carta com aviso de recebimento (Id. 148927065), assim como seu cônjuge Eneida Geruza (Id. 148939687), mas manteve-se inerte. É o relatório. Decido. I – DO LEILÃO Com relação ao imóvel de matrícula nº 71.445, tendo em vista que o exequente não demonstrou interesse na adjudicação, nomeio PAULO MARCUS BRASIL, brasileiro, Leiloeiro Público com registro na JUCEMAT nº 28, e na Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO, n° 0015, RG nº M-4.773.696-SSP/MG, CPF nº 743.665.216-87, residente na rua Caracas, nº 350, apto 1302, bairro Santa Rosa, CEP 86.050.070, Londrina/PR, e-mail:
[email protected]
, telefone (65) 98116-9713, para proceder à venda do(s) bem(ns) penhorado(s). Fixo como preço mínimo o valor da(s) avaliação(ões) constante(s) dos autos, os quais deverão ser detalhados e devidamente particularizados pelo leiloeiro por ocasião da publicação do edital. Em caso de empate, o lance à vista preferirá às ofertas a prazo. Nessa perspectiva, fixo como condições de pagamento o percentual mínimo de 25% do valor do bem a ser pago à vista, e o remanescente no prazo máximo de 30 meses, observando-se, no entanto, o lanço que apresentar a melhor proposta dentro desses parâmetros (art. 895, § 1º, CPC). Ademais, no caso de arrematação parcelada, fixo a hipoteca dos próprios bens como garantia a ser prestada pelo arrematante, a qual permanecerá até a quitação total do valor ofertado e cujo ato deverá ser registrado à margem da matrícula, perante o CRI correspondente, no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da assinatura do auto de arrematação, e apresentado em juízo, no mesmo prazo, para que se proceda à expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do § 1º do art. 901 do CPC. Além disso, conforme disposto no art. 893 do CPC, tratando-se de leilão de diversos bens, em havendo mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. Intime-se o leiloeiro nomeado para, em 15 (quinze) dias, manifestar se aceita o encargo e, caso positivo, deverá apresentar plano de trabalho, juntar documentação atualizada que comprove a sua regularidade perante este tribunal para atuar em casos como tais, bem como requerer o que entender necessário para a correta realização do ato. Destaco, ainda, que o edital deverá, além dos apontamentos acima delineados, observar o disposto no art. 886 do CPC, e o profissional nomeado, além de todas as prescrições previstas em lei, deverá cumprir o disposto no art. 887 do CPC, notadamente informar a este juízo se o leilão em questão será realizado de forma eletrônica ou presencial. Caso não haja interessados na primeira praça, ao ser realizada a segunda praça, deverá ser observado que o preço mínimo corresponde a 50% do valor da avalição do bem, sendo proibido, portanto, a venda abaixo desse parâmetro, conforme disposto no art. 891 do CPC. Com fundamento no par. único do art. 24 do Decreto nº 21.981/1932 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fazendo jus o profissional nomeado ao ressarcimento de eventuais despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. II – DA AVALIAÇÃO No que tange à nova avaliação do imóvel cadastrado na matrícula nº 64.520, entendo que tal trabalho não deve ser realizado por oficial de justiça, pois se tratando de significativa área rural (971,2351 ha), há que se analisar questões outras que transcendem a simples extensão territorial do bem, como é o caso do percentual de reserva legal e do potencial produtivo, seja pela agricultura ou pela pecuária, tipo de solo, benfeitorias, potencial hídrico, área aberta, topografia, confrontantes, CAR e/ou georreferenciamento etc., cujos conhecimentos, por óbvio, refogem ao campo de atuação e expertise do oficial de justiça. Assim, por entender que a situação exige atuação de profissional com conhecimento especializado, com fundamento no par. único do art. 870 c/c art. 464 e seguintes, todos do CPC, nomeio Geraldo Trouy D'Oliveira Filho, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF nº 536.410.351-04, CREA/MT nº 7764/D, escritório profissional localizado na sala nº 713 do 7º andar do Edifício Helbor Dual Business, av. Dr. Hélio Ribeiro, nº 525, bairro Paiaguás, Cuiabá/MT, telefones (65) 3359-3297 e (65) 9.9982-9770, e-mail
[email protected]
e
[email protected]
, para proceder à avalição do bem penhorado nos autos, cujas informações encontram-se detalhadas na certidão anexada ao id. 73695952. Por consequência, determino o seguinte: I – Intime-se o referido profissional para, em 15 (quinze) dias, apresentar eventual escusa, nos termos do art. 157, § 1º, do CPC. Em não havendo, deverá, no mesmo prazo, apresentar proposta de honorários contendo o valor, o plano de trabalho e também o prazo para a entrega (o qual não deverá ser superior a 60 dias, salvo motivo devidamente justificado) bem como juntar aos autos a documentação exigida pelo § 2º do inciso II do art. 465 do CPC. II – Com a juntada da proposta, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, e, havendo concordância, providenciar o recolhimento do valor apontado, devendo juntar aos autos o necessário comprovante. III – Intime-se o exequente para, em 15 dias, juntar certidão de inteiro teor da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) penhorado(s) e também demonstrativo atualizado do débito. Atendidas pelas partes as determinações supra, ou decorrido o prazo estabelecido sem qualquer manifestação que dependa de nova decisão, o perito deverá ser intimado para dar início aos trabalhos, bem como para observar, rigorosamente, os prazos do plano de trabalho. Juntado aos autos o laudo em questão, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, se manifestar, com posterior conclusão. III – DA INTIMAÇÃO Ademais, considerando a ausência de intimação do representante da empresa Drogaria Cuiabá, que é proprietária do imóvel de matrícula nº 40.876, determino a intimação do executado Eneas Yonezawa, acerca da avaliação, via carta com aviso de recebimento, a ser remetida ao endereço localizado na Rua Sírio Libanesa, N. 60, Apto 1002, Bairro Goiabeiras, Edifício Atlantis, Cuiabá/MT, CEP: 78045-710. IV – DOS BENS NÃO LOCALIZADOS Com relação aos imóveis não localizados (matrículas nº 53.380, 53.381, 53.382 e 53.383), intimo o exequente para, em 15 dias, pugnar o que entender de direito. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
Expedição de documento
19/05/2025, 12:41
Outras Decisões
19/05/2025, 12:41
Documento
14/03/2025, 14:08
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 16:52
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 18:46
Decurso de Prazo
20/08/2024, 02:07
Publicação
29/07/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 0002392-94.2006.8.11.0041.. EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: DROGARIA CUIABA LTDA - ME, ENEAS YONEZAWA, ALBERTO PINHEIRO MACHADO, ENEIDA GERUZA PINHEIRO MACHADO Vistos, etc. Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre as certidões retro. Na mesma ocasião, deverá juntar demonstrativo atualizado do débito, bem como informar se tem interesse na adjudicação dos imóveis penhorados, ou se pretende vendê-los por meio de leilão particular ou judicial. Deverá, ainda, no mesmo prazo, juntar certidão de inteiro teor atualizada dos referidos bens. Decorrido o prazo em questão, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento
25/07/2024, 13:39
Sem descrição
25/07/2024, 13:39
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 15:11
Decurso de Prazo
17/05/2024, 01:04
Documento
13/05/2024, 18:50
Ato ordinatório
07/05/2024, 18:24
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:15
Documento
29/03/2024, 13:09
Documento
29/03/2024, 13:09
Documento
29/03/2024, 13:09
Documento
28/03/2024, 18:59
Decurso de Prazo
20/03/2024, 01:20
Decurso de Prazo
20/03/2024, 01:20
Publicação
18/03/2024, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte executada a tomar ciência da avalição dos imóveis penhorado, conforme Auto de Avaliação de id.121637377 a 121638997 prazo de 15 (quinze ) dias.
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte executada a tomar ciência da avalição dos imóveis penhorado, conforme Auto de Avaliação de id.121637377 a 121638997 prazo de 15 (quinze ) dias.
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento
06/03/2024, 15:03
Movimentação processual
06/03/2024, 14:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/03/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 13:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/03/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 09:37
Mandado (entregue ao destinatário)
28/02/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 09:35
Mandado
07/02/2024, 16:40
Mandado
07/02/2024, 16:40
Mandado
07/02/2024, 16:38
Mandado
07/02/2024, 16:38
Expedição de documento
07/02/2024, 15:39
Expedição de documento
07/02/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 17:38
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:23
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:48
Publicação
08/11/2023, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 03:50
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora, para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento
06/11/2023, 15:51
Expedição de documento
06/11/2023, 15:51
Decurso de Prazo
26/10/2023, 09:57
Decurso de Prazo
26/10/2023, 09:57
Publicação
18/10/2023, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de Id 121639011, no prazo de 05 (cinco) dias.
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento
16/10/2023, 15:13
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:23
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 12:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/06/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 12:12
Mandado (entregue ao destinatário)
27/06/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 12:05
Mandado (entregue ao destinatário)
27/06/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 11:56
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:12
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:11
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 16:32
Decurso de Prazo
19/04/2023, 01:14
Publicação
17/04/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ID. 112339436, III – Considerando que a avaliação do imóvel penhorado matriculado sob n. 33.142 (antigo n. 64.520) foi efetuada há mais de 06 (seis) anos, consoante auto de avalição de ID 60366339 - págs. 05/07 Assim, determino ao Senhor Oficial de Justiça que proceda a nova avaliação do imóvel penhorado, descrito junto ao ID 73695952. Intime-se o exequente para providenciar o recolhimento do depósito da diligência ou fornecer meios ao Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. O pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias online; ” no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º NCPC MATRICULA 64520 (ACORIZAL) “www.tjmt.jus.br”> SERVIÇOS > GUIAS > 0002392-94.2006.8.11.0041 > COMARCA DO PROCESSO > CIDADE ACORIZAL > SELECIONAR BAIRRO > DADOS DO PAGANTE CPF/CNPJ > PAGANTE > GERAR GUIA.
14/04/2023, 00:00
Mandado
13/04/2023, 14:30
Mandado
13/04/2023, 14:30
Mandado
13/04/2023, 14:30
Mandado
13/04/2023, 14:29
Expedição de documento
13/04/2023, 12:45
Expedição de documento
13/04/2023, 12:22
Decurso de Prazo
11/04/2023, 04:38
Decurso de Prazo
11/04/2023, 04:38
Decurso de Prazo
11/04/2023, 04:38
Decurso de Prazo
11/04/2023, 04:38
Decurso de Prazo
11/04/2023, 04:38
Decurso de Prazo
06/04/2023, 09:46
Decurso de Prazo
06/04/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 14:56
Publicação
29/03/2023, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 03:06
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 19:27
Decurso de Prazo
28/03/2023, 08:59
Decurso de Prazo
28/03/2023, 08:59
Decurso de Prazo
28/03/2023, 08:59
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intime-se o exequente para providenciar o recolhimento do depósito da diligência ou fornecer meios ao Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. (ID 73695952).
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento
27/03/2023, 16:37
Publicação
20/03/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2023, 01:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/03/2023, 17:03
Expedição de documento
17/03/2023, 16:16
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação do exequente para providenciar a averbação da penhora lavrada por termo nos autos, junto ao respetivo Cartório de Registro de Imóveis, cuja providência cabe ao credor, como consta no Id 60366307, item II.
17/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2023, 17:52
Expedição de documento
16/03/2023, 15:15
Ato ordinatório
16/03/2023, 14:20
Publicação
16/03/2023, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0002392-94.2006.8.11.0041.. EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: DROGARIA CUIABA LTDA - ME, ENEAS YONEZAWA, ALBERTO PINHEIRO MACHADO, ENEIDA GERUZA PINHEIRO MACHADO Decisão Interlocutória Vistos etc. I – Ressalto às partes que os presentes autos foram inseridos em lista de correição remota emitida pela Corregedoria do E. Tribunal de Justiça, com fundamento na a Instrução Normativa n. 1/2021-CGJ e da Portaria n. 37/2021-CGJ, que indicou o presente processo para análise, para que fosse finalizado com urgência, diante demora na tramitação, constando em lista de temporalidade. II – Diante do desinteresse na penhora dos veículos localizados via sistema Renajud, procedam-se baixas das restrições existentes nos prontuários dos veículos, descritos junto ao ID 60366333 – págs. 11 e 17. III – Considerando que a avaliação do imóvel penhorado matriculado sob n. 33.142 (antigo n. 64.520) foi efetuada há mais de 06 (seis) anos, consoante auto de avalição de ID 60366339 - págs. 05/07 Assim, determino ao Senhor Oficial de Justiça que proceda a nova avaliação do imóvel penhorado, descrito junto ao ID 73695952. Intime-se o exequente para providenciar o recolhimento do depósito da diligência ou fornecer meios ao Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Vindo o laudo, intimem-se as partes, para se manifestarem, em 05 (cinco) dias. IV – Em relação aos imóveis não avaliados, cumpra-se a Secretaria as determinações proferidas nas decisão de ID's 60366307 - pág. 56 (item II) e 96694130. E para tanto, desentranhem-se o mandado de avaliação dos imóveis, ID 71565788, e, se possível a intimação dos executados acerca da penhora. Vindo o laudo, sobre este se manifestem as partes, em 05 (cinco) dias. Comprovante de pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça junto ao ID 103894974, para cumprimento do mandado. Após, renove-se a conclusão. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. AT/Cuiabá, 14 de março de 2023. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento
14/03/2023, 17:25
Expedição de documento
14/03/2023, 17:25
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 17:19
Decurso de Prazo
15/11/2022, 03:51
Decurso de Prazo
14/11/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 10:11
Decurso de Prazo
07/11/2022, 13:20
Publicação
01/11/2022, 21:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 21:36
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a requerida do retorno dos autos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, requerendo o que de direito, no prazo legal.
28/10/2022, 00:00
Expedição de documento
27/10/2022, 17:12
Expedição de documento
03/10/2022, 15:05
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 15:07
Ato ordinatório
27/09/2022, 14:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/05/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 10:55
Ato ordinatório
03/05/2022, 18:50
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 18:51
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 16:25
Decurso de Prazo
15/12/2021, 11:20
Publicação
03/12/2021, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 02:49
Mandado
01/12/2021, 15:36
Ato ordinatório
01/12/2021, 12:51
Expedição de documento
01/12/2021, 12:48
Expedição de documento
01/12/2021, 10:18
Decurso de Prazo
12/11/2021, 05:44
Decurso de Prazo
10/11/2021, 11:59
Decurso de Prazo
10/11/2021, 11:59
Decurso de Prazo
06/11/2021, 05:39
Expedição de documento
21/10/2021, 16:16
Publicação
14/10/2021, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 05:04
Publicação
08/10/2021, 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 19:54
Expedição de documento
08/10/2021, 16:18
Expedição de documento
06/10/2021, 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
06/10/2021, 16:10
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 15:50
Conclusão (para decisão)
29/07/2021, 16:27
Recebimento
29/07/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 19:29
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 18:05
Publicação
09/07/2021, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2021, 03:01
Expedição de documento
07/07/2021, 12:27
Remessa
07/07/2021, 12:22
Expedição de documento
01/06/2021, 18:03
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 17:57
Expedição de documento
27/05/2021, 18:22
Publicação
27/04/2021, 19:24
Expedição de documento
24/04/2021, 09:59
Recebimento
23/04/2021, 22:22
Outras Decisões
23/04/2021, 16:58
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 18:41
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 20:46
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 16:55
Publicação
28/10/2020, 12:05
Expedição de documento
22/10/2020, 16:28
Expedição de documento
16/10/2020, 16:13
Publicação
28/09/2020, 13:59
Expedição de documento
25/09/2020, 10:04
Recebimento
23/09/2020, 19:00
Outras Decisões
23/09/2020, 17:25
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
09/09/2020, 14:24
Publicação
22/06/2020, 12:26
Expedição de documento
19/06/2020, 10:07
Expedição de documento
09/06/2020, 09:25
Entrega em carga/vista
28/01/2020, 12:40
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 17:26
Expedição de documento
17/09/2019, 14:44
Publicação
25/07/2019, 08:12
Expedição de documento
22/07/2019, 22:49
Entrega em carga/vista
22/07/2019, 17:52
Mero expediente
16/07/2019, 17:46
Entrega em carga/vista
06/05/2019, 15:09
Conclusão (para despacho)
03/05/2019, 14:15
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 17:41
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 13:24
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 14:49
Publicação
06/02/2019, 12:08
Expedição de documento
05/02/2019, 11:38
Entrega em carga/vista
04/02/2019, 18:06
Publicação
01/02/2019, 12:02
Outras Decisões
31/01/2019, 13:00
Conclusão (para despacho)
31/01/2019, 12:53
Entrega em carga/vista
31/01/2019, 12:53
Expedição de documento
31/01/2019, 11:29
Entrega em carga/vista
30/01/2019, 17:36
Ausência de pressupostos processuais
29/01/2019, 14:33
Entrega em carga/vista
25/01/2019, 15:02
Conclusão (para julgamento)
23/01/2019, 10:04
Expedição de documento
08/01/2019, 16:52
Publicação
09/10/2018, 13:14
Expedição de documento
08/10/2018, 18:16
Entrega em carga/vista
08/10/2018, 16:28
Outras Decisões
04/10/2018, 16:39
Entrega em carga/vista
14/08/2018, 14:14
Conclusão (para despacho)
09/08/2018, 14:12
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 16:06
Publicação
27/04/2018, 11:35
Expedição de documento
26/04/2018, 11:10
Expedição de documento
08/03/2018, 11:05
Expedição de documento
15/01/2018, 13:41
Expedição de documento
15/01/2018, 12:51
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 14:12
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 16:18
Expedição de documento
18/12/2017, 16:09
Expedição de documento
18/12/2017, 16:08
Entrega em carga/vista
30/11/2017, 15:25
Entrega em carga/vista
28/11/2017, 13:33
Publicação
22/11/2017, 13:03
Expedição de documento
21/11/2017, 14:58
Entrega em carga/vista
08/11/2017, 17:21
Entrega em carga/vista
08/11/2017, 16:27
Documento
06/10/2017, 17:41
Documento
06/10/2017, 17:37
Expedição de documento
06/10/2017, 17:12
Expedição de documento
29/09/2017, 17:32
Entrega em carga/vista
31/08/2017, 18:05
Mero expediente
31/08/2017, 17:40
Entrega em carga/vista
31/08/2017, 17:37
Conclusão (para despacho)
31/08/2017, 15:55
Expedição de documento
03/08/2017, 19:32
Entrega em carga/vista
04/07/2017, 15:25
Entrega em carga/vista
04/07/2017, 15:09
Entrega em carga/vista
09/05/2017, 18:54
Ato ordinatório
05/05/2017, 17:32
Mandado
04/05/2017, 18:49
Expedição de documento
03/05/2017, 15:33
Expedição de documento
03/05/2017, 15:30
Entrega em carga/vista
09/03/2017, 16:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2017, 12:28
Petição (Petição (outras))
29/11/2016, 10:50
Petição (Petição (outras))
29/11/2016, 10:49
Publicação
07/11/2016, 13:03
Expedição de documento
04/11/2016, 16:08
Ato ordinatório
01/11/2016, 13:23
Entrega em carga/vista
26/10/2016, 14:39
Publicação
26/10/2016, 13:03
Expedição de documento
25/10/2016, 10:11
Mero expediente
21/10/2016, 13:58
Entrega em carga/vista
09/08/2016, 15:30
Conclusão (para despacho)
09/08/2016, 11:49
Petição (Petição (outras))
27/08/2015, 11:27
Entrega em carga/vista
04/12/2014, 15:42
Entrega em carga/vista
03/12/2014, 14:24
Expedição de documento
03/12/2014, 12:41
Petição (Petição (outras))
28/11/2014, 16:06
Petição (Petição (outras))
28/11/2014, 16:05
Petição (Petição (outras))
28/11/2014, 15:59
Publicação
30/05/2014, 13:00
Entrega em carga/vista
29/05/2014, 17:18
Expedição de documento
29/05/2014, 10:02
Outras Decisões
26/05/2014, 17:58
Petição (Petição (outras))
02/05/2014, 18:21
Entrega em carga/vista
16/04/2014, 16:49
Conclusão (para despacho)
16/04/2014, 16:49
Petição (Petição (outras))
07/03/2014, 10:06
Documento
07/03/2014, 10:01
Ato ordinatório
17/02/2014, 15:15
Entrega em carga/vista
17/02/2014, 14:44
Entrega em carga/vista
13/11/2013, 15:42
Petição (Petição (outras))
13/11/2013, 15:37
Publicação
07/09/2013, 13:00
Entrega em carga/vista
05/09/2013, 13:35
Expedição de documento
05/09/2013, 13:00
Mero expediente
02/09/2013, 16:49
Entrega em carga/vista
28/08/2013, 18:07
Conclusão (para despacho)
28/08/2013, 17:55
Petição (Petição (outras))
28/08/2013, 17:40
Ato ordinatório
27/08/2013, 16:48
Documento
27/08/2013, 16:47
Ato ordinatório
19/08/2013, 16:59
Mandado
19/08/2013, 14:41
Petição (Petição (outras))
16/08/2013, 18:53
Publicação
06/08/2013, 18:19
Expedição de documento
31/07/2013, 10:51
Requisição de Informações
26/07/2013, 17:18
Remessa (outros motivos)
08/11/2012, 13:11
Remessa (outros motivos)
22/10/2012, 15:43
Ato ordinatório
26/09/2012, 10:59
Expedição de documento
30/03/2012, 11:57
Expedição de documento
30/03/2012, 11:50
Ato ordinatório
27/02/2012, 13:53
Ato ordinatório
20/12/2011, 17:11
Entrega em carga/vista
06/10/2011, 13:02
Entrega em carga/vista
05/10/2011, 14:22
Entrega em carga/vista
05/10/2011, 14:19
Ato ordinatório
05/07/2011, 17:57
Entrega em carga/vista
05/07/2011, 17:55
Mero expediente
01/07/2011, 16:07
Publicação
17/06/2011, 19:59
Expedição de documento
17/06/2011, 10:12
Entrega em carga/vista
15/06/2011, 16:23
Conclusão (para despacho)
02/06/2011, 11:36
Ato ordinatório
26/05/2011, 14:10
Registro Processual (Retificada a autuação)
24/05/2011, 15:02
Petição (Petição (outras))
24/05/2011, 15:02
Ato ordinatório
24/05/2011, 15:02
Ato ordinatório
20/05/2011, 18:59
Ato ordinatório
17/05/2011, 17:42
Entrega em carga/vista
17/05/2011, 17:40
Entrega em carga/vista
16/05/2011, 14:05
Requisição de Informações
05/05/2011, 16:16
Ato ordinatório
05/05/2011, 16:13
Ato ordinatório
04/05/2011, 12:27
Entrega em carga/vista
04/05/2011, 12:24
Mero expediente
18/03/2011, 13:16
Entrega em carga/vista
16/02/2011, 15:45
Ato ordinatório
14/02/2011, 13:25
Conclusão (para despacho)
14/02/2011, 13:24
Ato ordinatório
31/01/2011, 14:08
Ato ordinatório
31/01/2011, 14:08
Registro Processual (Retificada a autuação)
18/01/2011, 13:14
Ato ordinatório
18/01/2011, 13:14
Petição (Petição (outras))
18/01/2011, 13:07
Ato ordinatório
18/01/2011, 13:06
Ato ordinatório
24/11/2010, 14:43
Ato ordinatório
12/11/2010, 17:55
Entrega em carga/vista
12/11/2010, 17:49
Entrega em carga/vista
12/11/2010, 17:48
Entrega em carga/vista
12/11/2010, 14:58
Entrega em carga/vista
05/11/2010, 14:35
Registro Processual (Retificada a autuação)
05/11/2010, 14:29
Petição (Petição (outras))
05/11/2010, 14:29
Ato ordinatório
05/11/2010, 14:29
Ato ordinatório
25/10/2010, 17:15
Expedição de documento
25/10/2010, 15:38
Requisição de Informações
25/10/2010, 12:39
Ato ordinatório
16/08/2010, 13:31
Ato ordinatório
29/06/2010, 14:41
Ato ordinatório
27/05/2010, 17:57
Ato ordinatório
20/04/2010, 13:49
Ato ordinatório
15/04/2010, 15:48
Entrega em carga/vista
17/03/2010, 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
26/01/2010, 17:34
Entrega em carga/vista
20/01/2010, 14:53
Ato ordinatório
17/12/2009, 12:26
Conclusão (para despacho)
25/08/2009, 17:43
Ato ordinatório
18/08/2009, 14:05
Ato ordinatório
17/08/2009, 16:55
Registro Processual (Retificada a autuação)
17/08/2009, 16:54
Petição (Petição (outras))
17/08/2009, 16:11
Ato ordinatório
12/08/2009, 17:45
Ato ordinatório
23/06/2009, 12:56
Publicação
19/05/2009, 13:23
Publicação
19/05/2009, 13:23
Expedição de documento
03/04/2009, 17:21
Ato ordinatório
03/04/2009, 17:21
Expedição de documento
03/04/2009, 17:21
Ato ordinatório
30/03/2009, 16:31
Requisição de Informações
30/03/2009, 16:30
Ato ordinatório
22/10/2008, 15:22
Ato ordinatório
20/10/2008, 17:29
Ato ordinatório
20/10/2008, 17:29
Entrega em carga/vista
20/10/2008, 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
17/10/2008, 14:31
Entrega em carga/vista
16/09/2008, 11:43
Conclusão (para despacho)
15/09/2008, 15:36
Ato ordinatório
18/08/2008, 12:21
Ato ordinatório
30/07/2008, 17:42
Entrega em carga/vista
29/05/2008, 14:58
Entrega em carga/vista
28/05/2008, 17:15
Ato ordinatório
25/04/2008, 13:08
Entrega em carga/vista
24/04/2008, 17:41
Entrega em carga/vista
14/04/2008, 13:31
Redistribuição (sorteio; erro material)
14/04/2008, 12:05
Redistribuição (sorteio; incompetência)
14/04/2008, 12:05
Entrega em carga/vista
01/04/2008, 12:35
Remessa (outros motivos)
01/04/2008, 12:33
Remessa (outros motivos)
31/03/2008, 17:14
Ato ordinatório
31/03/2008, 12:30
Ato ordinatório
31/03/2008, 12:24
Ato ordinatório
26/03/2008, 14:14
Ato ordinatório
26/03/2008, 13:39
Ato ordinatório
11/03/2008, 17:44
Ato ordinatório
11/03/2008, 17:37
Expedição de documento
11/03/2008, 16:34
Ato ordinatório
10/03/2008, 14:46
Ato ordinatório
10/03/2008, 14:42
Expedição de documento
05/03/2008, 15:20
Entrega em carga/vista
05/03/2008, 15:03
Mero expediente
04/03/2008, 17:57
Entrega em carga/vista
25/01/2008, 15:28
Conclusão (para despacho)
25/01/2008, 13:53
Ato ordinatório
21/12/2007, 14:15
Ato ordinatório
21/12/2007, 14:13
Registro Processual (Retificada a autuação)
19/12/2007, 17:26
Petição (Petição (outras))
19/12/2007, 17:26
Ato ordinatório
19/12/2007, 14:06
Ato ordinatório
18/12/2007, 14:04
Ato ordinatório
18/12/2007, 13:35
Expedição de documento
12/12/2007, 17:42
Entrega em carga/vista
12/12/2007, 17:41
Mero expediente
08/12/2007, 10:41
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
08/12/2007, 10:40
Entrega em carga/vista
07/12/2007, 17:24
Conclusão (para despacho)
07/12/2007, 15:04
Ato ordinatório
07/12/2007, 15:03
Ato ordinatório
03/12/2007, 16:20
Ato ordinatório
03/12/2007, 16:20
Ato ordinatório
26/11/2007, 16:58
Ato ordinatório
26/11/2007, 16:41
Ato ordinatório
21/11/2007, 14:54
Ato ordinatório
21/11/2007, 14:52
Expedição de documento
14/11/2007, 17:41
Ato ordinatório
14/11/2007, 16:26
Ato ordinatório
14/11/2007, 16:25
Expedição de documento
14/11/2007, 14:20
Entrega em carga/vista
14/11/2007, 14:18
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
13/11/2007, 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
13/11/2007, 17:15
Entrega em carga/vista
06/09/2007, 13:40
Conclusão (para despacho)
06/09/2007, 12:56
Ato ordinatório
30/08/2007, 15:33
Ato ordinatório
30/08/2007, 15:32
Registro Processual (Retificada a autuação)
28/08/2007, 17:11
Petição (Petição (outras))
28/08/2007, 17:11
Ato ordinatório
28/08/2007, 14:43
Entrega em carga/vista
27/08/2007, 17:47
Expedição de documento
27/08/2007, 13:04
Entrega em carga/vista
23/08/2007, 17:17
Ato ordinatório
23/08/2007, 17:09
Expedição de documento
27/07/2007, 13:41
Ato ordinatório
10/07/2007, 13:08
Expedição de documento
10/07/2007, 12:18
Ato ordinatório
09/07/2007, 16:44
Ato ordinatório
27/06/2007, 16:47
Ato ordinatório
27/06/2007, 16:47
Expedição de documento
27/06/2007, 10:54
Entrega em carga/vista
27/06/2007, 10:30
Mero expediente
26/06/2007, 08:53
Conclusão (para despacho)
26/02/2007, 17:02
Ato ordinatório
23/02/2007, 17:45
Ato ordinatório
23/02/2007, 17:45
Registro Processual (Retificada a autuação)
23/02/2007, 13:57
Petição (Petição (outras))
23/02/2007, 13:57
Ato ordinatório
22/02/2007, 12:20
Expedição de documento
21/02/2007, 17:41
Entrega em carga/vista
21/02/2007, 15:33
Ato ordinatório
15/02/2007, 13:06
Registro Processual (Retificada a autuação)
14/02/2007, 17:21
Petição (Petição (outras))
14/02/2007, 17:21
Ato ordinatório
14/02/2007, 16:37
Ato ordinatório
14/02/2007, 16:23
Ato ordinatório
14/02/2007, 16:23
Ato ordinatório
14/02/2007, 15:04
Ato ordinatório
14/02/2007, 14:07
Ato ordinatório
16/01/2007, 14:37
Ato ordinatório
16/01/2007, 14:37
Expedição de documento
15/01/2007, 14:36
Ato ordinatório
15/01/2007, 12:39
Ato ordinatório
10/01/2007, 14:08
Ato ordinatório
04/01/2007, 14:36
Expedição de documento
27/12/2006, 13:37
Entrega em carga/vista
27/12/2006, 13:36
Mero expediente
22/12/2006, 16:51
Conclusão (para despacho)
19/12/2006, 12:41
Ato ordinatório
18/12/2006, 15:21
Ato ordinatório
18/12/2006, 15:21
Registro Processual (Retificada a autuação)
13/12/2006, 17:23
Petição (Petição (outras))
13/12/2006, 17:23
Ato ordinatório
12/12/2006, 15:37
Expedição de documento
11/12/2006, 16:49
Entrega em carga/vista
11/12/2006, 16:48
Entrega em carga/vista
07/12/2006, 16:16
Ato ordinatório
01/12/2006, 13:46
Ato ordinatório
01/12/2006, 13:46
Expedição de documento
30/11/2006, 17:40
Ato ordinatório
30/11/2006, 14:49
Ato ordinatório
29/11/2006, 12:36
Ato ordinatório
29/11/2006, 12:35
Expedição de documento
21/11/2006, 17:57
Entrega em carga/vista
21/11/2006, 14:08
Mero expediente
21/11/2006, 13:30
Conclusão (para despacho)
09/11/2006, 16:14
Ato ordinatório
07/11/2006, 12:50
Ato ordinatório
07/11/2006, 12:50
Registro Processual (Retificada a autuação)
17/10/2006, 15:25
Petição (Petição (outras))
17/10/2006, 15:25
Ato ordinatório
04/10/2006, 13:30
Expedição de documento
02/10/2006, 15:30
Entrega em carga/vista
02/10/2006, 14:48
Mero expediente
27/09/2006, 14:21
Conclusão (para despacho)
27/09/2006, 13:45
Ato ordinatório
27/09/2006, 13:08
Ato ordinatório
27/09/2006, 13:00
Registro Processual (Retificada a autuação)
19/09/2006, 15:19
Petição (Petição (outras))
19/09/2006, 15:19
Registro Processual (Retificada a autuação)
12/09/2006, 15:44
Documento
12/09/2006, 15:39
Ato ordinatório
06/09/2006, 13:39
Ato ordinatório
04/09/2006, 12:18
Registro Processual (Retificada a autuação)
31/08/2006, 13:29
Petição (Petição (outras))
31/08/2006, 13:29
Ato ordinatório
28/08/2006, 13:02
Ato ordinatório
18/08/2006, 13:57
Ato ordinatório
18/08/2006, 13:57
Mandado
17/08/2006, 17:05
Registro Processual (Retificada a autuação)
16/08/2006, 12:59
Petição (Petição (outras))
16/08/2006, 12:57
Ato ordinatório
15/08/2006, 15:48
Ato ordinatório
07/03/2006, 11:55
Expedição de documento
23/02/2006, 17:09
Ato ordinatório
23/02/2006, 16:27
Expedição de documento
23/02/2006, 16:27
Ato ordinatório
22/02/2006, 13:24
Ato ordinatório
22/02/2006, 13:24
Ato ordinatório
21/02/2006, 16:09
Expedição de documento
20/02/2006, 17:10
Entrega em carga/vista
20/02/2006, 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
20/02/2006, 15:18
Conclusão (para despacho)
20/02/2006, 13:45
Ato ordinatório
17/02/2006, 18:24
Expedição de documento
17/02/2006, 13:59
Entrega em carga/vista
15/02/2006, 14:15
Distribuição (sorteio)
14/02/2006, 08:37
Documentos
Intimação
•
30/03/2026, 00:00
Intimação
•
23/03/2026, 00:00
Decisão
•
17/03/2026, 00:00
Decisão
•
01/09/2025, 00:00
Intimação
•
14/08/2025, 00:00
Intimação
•
24/06/2025, 00:00
Intimação
•
24/06/2025, 00:00
Intimação
•
29/05/2025, 00:00
Decisão
•
20/05/2025, 00:00
Despacho
•
26/07/2024, 00:00
Intimação
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07/03/2024, 00:00
Intimação
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07/03/2024, 00:00
Intimação
•
07/11/2023, 00:00
Intimação
•
17/10/2023, 00:00
Intimação
•
14/04/2023, 00:00
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
Intimação
•
30/03/2026, 00:00
20/05/2025, 00:00
Intimação
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23/03/2026, 00:00
Decisão
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17/03/2026, 00:00
Decisão
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01/09/2025, 00:00
Intimação
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14/08/2025, 00:00
Intimação
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24/06/2025, 00:00
Intimação
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24/06/2025, 00:00
Intimação
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29/05/2025, 00:00
Decisão
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20/05/2025, 00:00
Despacho
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26/07/2024, 00:00
Intimação
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07/03/2024, 00:00
Intimação
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07/03/2024, 00:00
Intimação
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07/11/2023, 00:00
Intimação
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17/10/2023, 00:00
Intimação
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14/04/2023, 00:00
Intimação
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28/03/2023, 00:00
Intimação
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17/03/2023, 00:00
Decisão
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15/03/2023, 00:00
Intimação
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28/10/2022, 00:00