Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar as partes acerca do LAUDO PERICIAL, devendo se manifestarem no prazo legal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar as partes acerca do LAUDO PERICIAL, devendo se manifestarem no prazo legal.
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento
28/11/2025, 14:35
Decurso de Prazo
26/11/2025, 02:49
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 11:07
Decurso de Prazo
06/11/2025, 03:14
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 08:02
Decurso de Prazo
01/11/2025, 02:24
Publicação
31/10/2025, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte requerida para, no prazo legal, efetuar o pagamento da sua cota parte dos honorários do perito nomeado (50%).
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento
29/10/2025, 18:57
Publicação
29/10/2025, 09:19
Publicação
29/10/2025, 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar as partes acerca do LAUDO PERICIAL, devendo se manifestarem no prazo legal.
27/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 01:24
Expedição de documento
24/10/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:58
Publicação
08/10/2025, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte requerida a se manifestar a cerca da petição de ID 209795820.
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento
06/10/2025, 17:38
Desarquivamento
06/10/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 13:56
Decurso de Prazo
09/09/2025, 09:06
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:48
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:57
Publicação
12/08/2025, 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2025, 05:00
Provisório
08/08/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1006826-92.2018.8.11.0040..
REU: ANTONIO ALAMINO CARDOSO CASSERES
AUTOR(A): BRASIL AGROPULSES LTDA - EPP VISTOS ETC, Considerando que os autos encontram-se aguardando a realização da prova pericial, SUSPENDO o feito e DETERMINO a remessa ao arquivo provisório onde permanecerá até a juntada do laudo. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento
07/08/2025, 17:42
Expedição de documento
07/08/2025, 17:42
Por decisão judicial
07/08/2025, 17:42
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
18/04/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 13:30
Publicação
11/04/2025, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR AS PARTES ACERCA DA DATA DESIGNADA PARA INÍCIO DOS TRABALHOS NOS AUTOS SUPRA, QUAL SEJA, DIA 21/04/2025 ÀS 14H30M, LOCAL: REAL BRASIL CONSULTORIA - Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 1.856, Edifício Office Tower, Sala 1403 - 14ºAndar - Bosque da Saúde – CEP 78.050-000 – Cuiabá/MT – Obs: A data agendada destina-se exclusivamente ao ato normativo de instalação da perícia e início da contagem do prazo, nos termos dos arts. 219 e 477 do CPC, não havendo necessidade de comparecimento das partes no local, horário e data designados.
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento
09/04/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 16:06
Documento
18/02/2025, 10:04
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:56
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:24
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 01:40
Publicação
19/12/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:46
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 14:53
Ato ordinatório
18/12/2024, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1006826-92.2018.8.11.0040..
REU: ANTONIO ALAMINO CARDOSO CASSERES
AUTOR(A): BRASIL AGROPULSES LTDA - EPP Vistos etc., Diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, passo ao saneamento do feito, nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil, com a análise das preliminares suscitadas, fixação dos pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e determinação quanto às provas a serem produzidas. Da Gratuidade da Justiça O embargante formulou pedido de gratuidade da justiça, alegando não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Todavia, o benefício da gratuidade exige comprovação inequívoca da insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 99, § 2º, do CPC. No presente caso, o embargante não apresentou documentos comprobatórios capazes de demonstrar sua incapacidade financeira, tais como declaração de imposto de renda, extratos bancários ou outros documentos hábeis. Ademais, a análise dos autos revela que o valor envolvido na demanda (R$ 70.170,70) é incompatível com a alegada hipossuficiência. Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo embargante, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Juntada de Documentos pela Embargada O embargante requereu que a embargada apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, todas as notas fiscais de entrega de produtos e documentos que comprovem a origem dos valores relacionados ao cheque apresentado. Contudo, conforme dispõe o art. 700 do CPC, a ação monitória pode ser ajuizada com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, como é o caso do cheque em questão. O referido documento, por si só, é suficiente para embasar a pretensão da embargada, não sendo exigida a juntada de notas fiscais ou documentos adicionais. O ônus de demonstrar eventuais pagamentos ou abatimentos no valor cobrado incumbe ao embargante, nos termos do art. 373, II, do CPC. Portanto, rejeito o pedido formulado pelo embargante. Fixo como pontos controvertidos: 1. A existência de pagamentos efetuados pelo embargante que não foram considerados no valor cobrado pela embargada; 2. A correção dos valores exigidos na inicial, em especial quanto à aplicação de correção monetária e juros; 3. A repetição do indébito, nos termos do artigo 940 do Código Civil, em caso de comprovação de cobrança indevida. Ônus da Prova Nos termos do artigo 373 do CPC, o ônus da prova é assim distribuído: Ao embargante (ANTONIO ALAMINO CARDOSO CASSERES): comprovar a existência de pagamentos realizados, bem como eventuais fatos impeditivos ou modificativos do direito da embargada, especialmente quanto à alegada cobrança indevida. Da Produção de Provas Considerando a necessidade de elucidação das questões controvertidas: 1. Prova Pericial: Defiro produção de prova pericial contábil pleiteada pelas partes a fim de demonstrar eventual encontro de contas nos autos e nomeio perito nos autos pela REAL BRASIL consultoria, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 1856 – Sala 1403, Bairro Bosque da Saúde CEP: 78050-000, Cuiabá/MT, que deverá cumprir o encargo independente de compromisso, sob a fé do seu grau (art. 466 do CPC). Determino que a empresa perita nomeada apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os honorários periciais, os quais ficarão a cargo das partes, à razão de 50% para cada. Com os honorários, intimem-se as partes por meio de seus advogados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem quanto ao valor indicado para a perícia, sob pena de tácita concordância. Não havendo objeção, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias efetuarem o depósito integral dos honorários periciais que lhe cabem, sob pena de preclusão. Após, intime-se a empresa perita nomeada para dar início aos trabalhos periciais, cujo prazo final para entrega do laudo pericial fica fixado para 90 (noventa) dias. Com o depósito dos honorários periciais, intime-se empresa expert para que indique a conta bancária para a transferência dos 50% (cinquenta por cento) da verba honorária, iniciando imediatamente os trabalhos. Os demais 50% (cinquenta por cento) dos honorários serão depositados após a conclusão da perícia. Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem seus quesitos (art. 465, § 1º, inciso III, do CPC), sob pena de preclusão. Faculto às partes desde já, nos termos do art. 465 § 1º inciso I e II do Código de Processo Civil, dentro de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos. Na intimação da empresa nomeada para a realização da perícia, encaminhe-se cópia da petição inicial e da contestação, bem como, de seus respectivos documentos. Entregue o Laudo Pericial, intimem-se as partes para que entrem em contato com os assistentes técnicos nomeados, os quais deverão oferecer seus pareceres no prazo de 15 (trinta) dias, sob pena de preclusão (artigo 477, § 1º, do CPC). As partes ficam responsáveis em informar aos seus assistentes técnicos a data do início dos trabalhos periciais, bem como o dia da entrega do laudo e de suas manifestações. Juntados aos autos os respectivos pareceres dos assistentes técnicos, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e, ao final, os autos deverão retornar conclusos para as determinações pertinentes. A necessidade da eventual produção de prova oral será analisada após a juntada da perícia. Não havendo outras questões processuais pendentes, declaro saneado o feito e determino o regular prosseguimento da instrução processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, datado digitalmente. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento
17/12/2024, 20:53
Decisão de Saneamento e Organização
17/12/2024, 20:52
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 17:47
Petição (Impugnação aos embargos)
19/08/2024, 10:36
Publicação
29/07/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para proceder à intimação do(s) advogado(s) da parte autora, via DJE, para que, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos monitórios apresentada pela(s) parte(s) requerida(s).
26/07/2024, 00:00
Documento
25/07/2024, 18:11
Expedição de documento
25/07/2024, 13:57
Petição (Embargos Execução)
16/07/2024, 20:26
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 09:41
Publicação
28/06/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento
26/06/2024, 13:33
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:44
Publicação
05/04/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:36
Decurso de Prazo
29/03/2024, 02:07
Ato ordinatório
20/03/2024, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Oficio Circular n. 077/2010-CGJ, bem como do item 2.3.11 da CNGC, intimo a parte autora para que providencie o recolhimento das custas (preparo) da carta precatória (já expedida e enviada) ao juízo deprecado.
20/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Oficio Circular n. 077/2010-CGJ, bem como do item 2.3.11 da CNGC, intimo a parte autora para que providencie o recolhimento das custas (preparo) da carta precatória (já expedida e enviada) ao juízo deprecado.
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento
19/03/2024, 13:38
Ato ordinatório
19/03/2024, 13:34
Decurso de Prazo
08/03/2024, 17:06
Publicação
07/02/2024, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 03:34
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em razão do decurso de prazo do pedido de suspensão, impulsiono os presentes auto para intimar a parte autora para que providencie o recolhimento das custas (preparo) da carta precatória (já expedida) neste juízo para posterior encaminhamento ao juízo deprecado.
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento
05/02/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 14:53
Publicação
30/11/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Oficio Circular n. 077/2010-CGJ, bem como do item 2.3.11 da CNGC, intimo a parte autora para que providencie o recolhimento das custas (preparo) da carta precatória (já expedida) neste juízo para posterior encaminhamento ao juízo deprecado.
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento
28/11/2023, 14:16
Expedição de documento
27/11/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 14:57
Publicação
18/10/2023, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora PARA MANIFESTAR-SE da certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento
16/10/2023, 14:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/10/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
15/10/2023, 14:18
Mandado
28/09/2023, 15:07
Expedição de documento
28/09/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 10:46
Publicação
02/08/2023, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Oficio Circular n. 077/2010-CGJ, bem como do item 2.3.11 da CNGC, INTIMO a parte autora para que providencie o recolhimento das custas (preparo) da carta precatória neste juízo para posterior encaminhamento ao juízo deprecado. Certifico ainda que INTIMO a parte requerente para providenciar o depósito da diligência do oficial de justiça que deverá ser efetuado, conforme Provimento nº 07/2017-CGJ, por depósito junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo.
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento
31/07/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 15:49
Publicação
26/07/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Brasil Agropulses Ltda - EPP Requerido (a): Antonio Alamino Cardoso Casseres
Processo nº 1006826-92.2018.8.11.0040 VISTOS ETC, Indefiro o pedido da parte requerente formulado no id. 112487906, tendo em vista que não esgotados as possibilidades de citação pessoal do requerido, considerando, nesse passo, todos os endereços da parte contrária informados nas pesquisas id. 84228427. Deste modo, intime-se a requerente por meio de seu advogado (a) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promover os atos e diligências que lhe incumbir no sentido de possibilitar o regular andamento do feito, oportunidade em que requererá o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (art. 485, inciso III, do CPC). Nada postulado, certifique-se. Após, conclusos para ulterior deliberação. Às providências. Cumpra-se. Sorriso/MT, 21 de julho de 2023. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento
24/07/2023, 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
24/07/2023, 12:17
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 16:01
Publicação
28/02/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora PARA MANIFESTAR-SE da certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento
24/02/2023, 15:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/02/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 16:58
Mandado
08/02/2023, 19:01
Expedição de documento
08/02/2023, 18:59
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 15:34
Publicação
07/11/2022, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2022, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os presentes autos com fim de intimar a parte interessada, por meio de seu procurador, para providenciar o depósito de uma diligência que deverá ser efetuado, conforme Provimento nº 07/2022-CGJ, por depósito junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo, no prazo de 15 dias.
04/11/2022, 00:00
Expedição de documento
03/11/2022, 11:55
Decurso de Prazo
11/08/2022, 17:26
Publicação
02/08/2022, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ante o resultados da busca de endereços, impulsiono os presentes autos com fim de intimar a parte autora, por meio de seu procurador, para indicar quais endereços pretende realizar a citação, bem como providenciar o depósito da diligência que deverá ser efetuado, conforme Provimento nº 07/2022-CGJ, por depósito junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo, no prazo de 05 dias.