Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: ROZENALDO DO NASCIMENTO FRANCA e outros (2). Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e do artigo 35 do CNGC, fica INTIMADA a parte requerida para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária, conforme cálculo constante dos autos. Para emissão de guia de custas judiciais e taxa judiciária a parte deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, no campo "serviços", "guias", "emitir guias", escolher o serviço CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, clicar em próximo, dar ok, colocar o nº do CPF do pagante, clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado no cálculo. Em seguida, clicar em TAXA e incluir o valor discriminado no cálculo. Após, clicar em gerar GUIA o sistema gera um BOLETO ÚNICO para pagamento. Com a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos ou via e-mail: [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciária, implicará na restrição do nome e CPF do devedor junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 do CNGC-TJMT. Primavera do Leste, 14 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: ROZENALDO DO NASCIMENTO FRANCA e outros (2). Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e do artigo 35 do CNGC, fica INTIMADA a parte requerida para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária, conforme cálculo constante dos autos. Para emissão de guia de custas judiciais e taxa judiciária a parte deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, no campo "serviços", "guias", "emitir guias", escolher o serviço CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, clicar em próximo, dar ok, colocar o nº do CPF do pagante, clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado no cálculo. Em seguida, clicar em TAXA e incluir o valor discriminado no cálculo. Após, clicar em gerar GUIA o sistema gera um BOLETO ÚNICO para pagamento. Com a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos ou via e-mail: [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciária, implicará na restrição do nome e CPF do devedor junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 do CNGC-TJMT. Primavera do Leste, 14 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento
14/11/2024, 14:20
Remessa
12/11/2024, 18:36
Remessa (outros motivos)
12/11/2024, 18:26
Remessa
12/11/2024, 17:34
Remessa (outros motivos)
28/02/2024, 18:07
Remessa (outros motivos)
14/02/2024, 03:11
Definitivo
15/12/2023, 16:03
Trânsito em julgado
15/12/2023, 16:02
Decurso de Prazo
14/12/2023, 04:05
Decurso de Prazo
14/12/2023, 04:05
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 08:42
Publicação
21/11/2023, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA
SENTENÇA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 1001557-47.2019.8.11.0037 LAUDECI CACERES RODRIGUES ROZENALDO DO NASCIMENTO FRANCA e outros (2)
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por LAUDECI CACERES RODRIGUES em face de ROZENALDO DO NASCIMENTO FRANCA e outros (2), ambos devidamente qualificados nos autos. No id nº 122882347, o feito foi suspenso para cumprimento voluntário da obrigação. No id nº 132198302, a parte requerente comunica a satisfação total do débito e requer a extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante a satisfação da obrigação, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se. Proceda-se à baixa de eventuais penhoras existentes nos autos e/ou averbações decorrentes deste processo, servindo esta sentença como ofício/mandado. Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautela de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento
16/11/2023, 17:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/11/2023, 17:49
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 22:03
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:58
Publicação
23/10/2023, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2023, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte requerida para manifestar sobre a petição retro no prazo de 05 (cinco) dias.
20/10/2023, 00:00
Movimentação processual
19/10/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 11:12
Publicação
18/10/2023, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento
16/10/2023, 15:13
Ato ordinatório
16/10/2023, 15:12
Decurso de Prazo
05/08/2023, 02:30
Decurso de Prazo
05/08/2023, 02:30
Decurso de Prazo
05/08/2023, 02:30
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 15:59
Publicação
13/07/2023, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: LAUDECI CACERES RODRIGUES
APELADO: ROZENALDO DO NASCIMENTO FRANCA, OZIRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP, JOAO LUCAS OLIVEIRA FRANCA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1001557-47.2019.8.11.0037
Vistos. Considerando a convenção das partes, nos termos do artigo 313, II, §4º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento retro e determino a suspensão do feito até 10/10/2023. Decorrido o prazo, certifique-se e intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento
11/07/2023, 18:31
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
11/07/2023, 18:31
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 16:10
Ato ordinatório
23/05/2023, 16:33
Decurso de Prazo
22/03/2023, 17:38
Decurso de Prazo
22/03/2023, 17:38
Decurso de Prazo
22/03/2023, 17:38
Decurso de Prazo
22/03/2023, 17:38
Publicação
14/03/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1001557-47.2019.8.11.0037 LAUDECI CACERES RODRIGUES ROZENALDO DO NASCIMENTO FRANCA e outros (2)
Vistos. Defiro o requerimento retro e DETERMINO a suspensão do processo até 10/10/2023, conforme requerido. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
13/03/2023, 00:00
Decurso de Prazo
10/03/2023, 14:23
Decurso de Prazo
10/03/2023, 14:23
Decurso de Prazo
10/03/2023, 14:23
Expedição de documento
10/03/2023, 09:37
Por decisão judicial
10/03/2023, 09:37
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 10:33
Publicação
13/02/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIFICO que foram efetuadas as anotações devidas no sistema acerca do retorno destes autos. Assim, impulsiono os autos, com a finalidade de intimar as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo, se for o caso, a execução do decisum, sob pena de baixa e arquivamento automático ou requererem o que entender de direito.
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento
09/02/2023, 15:55
Documento
07/02/2023, 13:50
Documento
07/02/2023, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Assim, com fulcro no art. 932, I, do CPC, HOMOLOGO a transação para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo a decisão de homologação como título executivo judicial a teor do que dispõe o art. 487, III, b, do CPC, e, via de consequência, NÃO CONHEÇO do apelo, fundado no artigo 932, III, do CPC, em razão da manifesta prejudicialidade. Às providências de estilo. DES. DIRCEU DOS SANTOS RELATOR
24/01/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - C E R T I D Ã O DE REAGENDAMENTO Certifico que a sessão de mediação/conciliação designada para a data de 09/11/2022, foi realizada e as partes após tratativas de acordo, todos consensualmente resolveram dar continuidade na audiência para a data de 22 (VINTE E DOIS) de NOVEMBRO de 2022 às 13h00min (de Cuiabá-MT), conforme Termo de ID.150077680, a qual poderá ser realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes, para ingressar na sala virtual, clicar no link abaixo com a tecla Ctrl do seu teclado segurada ou copiando e colando em outra aba do navegador. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDg0YTY4ZWQtOTMyMi00OWMzLTk3MzQtOTE3ZDc1M2NkZDVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bc658044-977d-416a-9dfc-45be07535577%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados. Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião. Dessa forma, procedo a devolução dos autos a Câmara de Origem para as devidas intimações das partes e advogados. Em caso de dúvidas seguem contatos: E-mail: [email protected] Telefone:(65) 3617-3831 Celular/Whatsapp (65) 9-9221-1339
10/11/2022, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - C E R T I D Ã O DE A G E N D A M E N T O Certifico que recebi estes autos na data de 22/10/2022 e em face do despacho de ID 148244195, procedo o agendamento da sessão de mediação/conciliação para o dia 09 (NOVE) de NOVEMBRO de 2022 às 13h00min (horário de Cuiabá-MT), a qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes, para ingressar na sala virtual, clicar no link abaixo com a tecla Ctrl do seu teclado segurada ou copiando e colando em outra aba do navegador. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDg0YTY4ZWQtOTMyMi00OWMzLTk3MzQtOTE3ZDc1M2NkZDVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bc658044-977d-416a-9dfc-45be07535577%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados. Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião. Dessa forma, procedo a devolução dos autos a Câmara de Origem para as devidas providências. Caso a parte queira receber o vídeo explicativo, dúvidas ou o link pelo whatsapp seguem contatos: E-mail: [email protected] Telefone:(65) 3617-3831 Celular/Whatsapp (65) 9-9221-1339
28/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Tendo em vista a possível composição da lide entre as partes e, nos termos do art. 2º, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Ordem de Serviço nº 003/2012 – NPMCSC (normas para realização de triagem de processos e remessa às centrais/centros judiciários) encaminhem-se os autos à CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO. Cumpra-se. Des. DIRCEU DOS SANTOS Relator