Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono os presentes autos para intimar o advogado da parte autora acerca do(s) Alvará(s) Eletrônico(s) expedido(s), bem como para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, datado digitalmente. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000275-50.2011.8.11.0011.
REQUERENTE: FAGNER LUIZ LEMES ROJAS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MIRASSOL D'OESTE Expeça-se alvará de levantamento dos valores vinculados aos autos. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Dimitri Teixeira Moreira Dos Santos Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE
27/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000275-50.2011.8.11.0011.
REQUERENTE: FAGNER LUIZ LEMES ROJAS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MIRASSOL D'OESTE Proferida decisão pela instância superior,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos na condição de findo. De outro modo, venham-me os autos conclusos. Dimitri Teixeira Moreira Dos Santos Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/08/2023, 15:41
Trânsito em julgado
23/08/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 16:36
Decurso de Prazo
25/07/2023, 14:12
Publicação
04/07/2023, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - E M E N T A APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA – EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE RPV – EXECUÇÃO ANTERIOR A VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.327/2018 – IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DA LEI – TEMA 792 DO STF – PAGAMENTO DEVE SER POR MEIO DE RPV – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ação executiva de título judicial iniciada em data anterior à vigência do Decreto Municipal nº 3.327/2018, impossibilita a retroatividade normativa em referência, em prestígio ao princípio da segurança jurídica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000275-50.2011.8.11.0011.
REQUERENTE: FAGNER LUIZ LEMES ROJAS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MIRASSOL D'OESTE Proferida decisão pela instância superior,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos na condição de findo. De outro modo, venham-me os autos conclusos. Dimitri Teixeira Moreira Dos Santos Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/08/2023, 15:41
Trânsito em julgado
23/08/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 16:36
Decurso de Prazo
25/07/2023, 14:12
Publicação
04/07/2023, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2023, 00:19
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Intimação
Acórdão - E M E N T A APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA – EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE RPV – EXECUÇÃO ANTERIOR A VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.327/2018 – IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DA LEI – TEMA 792 DO STF – PAGAMENTO DEVE SER POR MEIO DE RPV – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ação executiva de título judicial iniciada em data anterior à vigência do Decreto Municipal nº 3.327/2018, impossibilita a retroatividade normativa em referência, em prestígio ao princípio da segurança jurídica.
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento
29/06/2023, 16:51
Não-Provimento
29/06/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 20:29
Mérito
20/06/2023, 20:03
Para julgamento de mérito
14/06/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 18:23
Adiado
13/06/2023, 18:20
Para julgamento de mérito
12/06/2023, 15:41
Publicação
01/06/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 13 de Junho de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;