Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
12/09/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 18:11
Remessa (outros motivos)
11/09/2024, 12:01
Definitivo
11/09/2024, 12:00
Publicação
11/09/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0045067-96.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: THOMAZINI HERNANDES & CIA LTDA - EPP, LEONILDA THOMAZINI HERNANDES, JOSE RUBENS HERNANDES K
Vistos etc. Trata-se os autos de Ação de Execução Extrajudicial. Observo que a sentença proferida no Id. 162817508 transitou em julgado em 14.08.2024 (Id. 167630392). O montante consignado nos autos, atualizado, é de R$ 1.717,06 (extrato anexo) devendo 30% deste, qual seja R$ 515,11, ser levantado em favor do escritório Ernesto Borges conforme disposto na sentença mencionada acima, sem interposição de recurso pelas partes. Assim, ante os dados indicados no Id. 166701811, segue alvará judicial em favor do escritório Ernesto Borges Advogados: BANCO DO BRASIL Agência: 5807-6 Conta corrente: 564-9 Titular: ERNESTO BORGES ADVOGADOS CNPJ: 21.023.175/0001-94 No mais, ante a ausência de pretensão recursal, diante do atendimento do pedido, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de praxe. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0045067-96.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: THOMAZINI HERNANDES & CIA LTDA - EPP, LEONILDA THOMAZINI HERNANDES, JOSE RUBENS HERNANDES K
Vistos etc. Trata-se os autos de Ação de Execução Extrajudicial. Observo que a sentença proferida no Id. 162817508 transitou em julgado em 14.08.2024 (Id. 167630392). O montante consignado nos autos, atualizado, é de R$ 1.717,06 (extrato anexo) devendo 30% deste, qual seja R$ 515,11, ser levantado em favor do escritório Ernesto Borges conforme disposto na sentença mencionada acima, sem interposição de recurso pelas partes. Assim, ante os dados indicados no Id. 166701811, segue alvará judicial em favor do escritório Ernesto Borges Advogados: BANCO DO BRASIL Agência: 5807-6 Conta corrente: 564-9 Titular: ERNESTO BORGES ADVOGADOS CNPJ: 21.023.175/0001-94 No mais, ante a ausência de pretensão recursal, diante do atendimento do pedido, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de praxe. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 15:36
Expedição de alvará de levantamento
09/09/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 21:10
Remessa (outros motivos)
02/09/2024, 15:55
Documento (Certidão)
02/09/2024, 15:55
Documento (Ofício)
02/09/2024, 13:04
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:01
Remessa (outros motivos)
02/09/2024, 12:53
Definitivo
02/09/2024, 12:53
Trânsito em julgado
02/09/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 16:00
Decurso de Prazo
14/08/2024, 02:04
Decurso de Prazo
14/08/2024, 02:04
Publicação
25/07/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
SENTENÇA
Processo: 0045067-96.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: THOMAZINI HERNANDES & CIA LTDA - EPP, LEONILDA THOMAZINI HERNANDES, JOSE RUBENS HERNANDES K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. A Instituição Financeira apresentou minutado de acordo celebrada com os Réus requerendo sua homologação e extinção do feito - Id. 159233795. Destaco que, nos termos do art. 12, § 2º, I do NCPC, estão excluídas na regra disposta no caput do mencionado dispositivo, que trata da ordem de sentença a ser prolatada pelo juízo: “I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;”. Desta feita, HOMOLOGO o acordo de vontades e JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Execução Extrajudicial, o que faço com amparo legal no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Torno ineficaz a penhora do imóvel n. 12.674, no entanto, deixo de comunicar ao cartório ante a ausência de averbação na matrícula do imóvel. No que tange ao valor consignado, tendo em vista que o MAR ADVOCACIA atuou na lide desde seu ajuizamento até o dia 11.01.2021, data de sua ultima petição (Id. 46905371), fixo que pertence a ele 70% do valor consignado nos autos, ficando Ernesto Borges Advogados com 30%, haja vista que as partes foram concitadas a resolverem a pendência de forma amigável, o que tudo indica não ocorreu. Intime-se os causídicos e estando de acordo indiquem seus dados bancários para levantamento dos valores que pertencem, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, diante da ausência de pretensão recursal ante o atendimento do pedido das partes, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de praxe. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 15:24
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
19/07/2024, 15:24
Conclusão (para julgamento)
16/07/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 13:32
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:08
Publicação
07/05/2024, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0045067-96.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: THOMAZINI HERNANDES & CIA LTDA - EPP, LEONILDA THOMAZINI HERNANDES, JOSE RUBENS HERNANDES K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, indefiro o pleito de Id. 132693544 quanto a alteração do valor indicado no laudo de avaliação do imóvel penhora, visto que foi aceito o montante declinado pelos próprios Réus sem interposição de recurso quanto a interlocutória de Id. 131607671. No mais, em atenção a última matrícula apresentada no feito (Id. 46381481 – pág. 01/07) é possível verificar a existência de duas hipotecas em favor da Caixa Econômica. Em diligência ao feito n. 3350-75.2009 onde o imóvel penhora foi dado em garantia no contrato objeto daquela ação, constato que a Caixa informa que os Réus estão inadimplentes, bem como existe ação em trâmite (extrato anexo). Portanto, intimo o Exequente para manifestar nos autos, informando se ainda possui interesse no prosseguimento dos atos expropriatórios visto que, a Caixa Econômica Federal possui preferência no momento de ver seu saldo quitado, sendo repassado a parte autora apenas o valor remanescente se houver, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse e ineficácia da penhora. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o Exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da determinação, intime-se os Réus para, no mesmo prazo acima, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 17:15
Outras Decisões
03/05/2024, 17:15
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:31
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 15:45
Publicação
24/01/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 20:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido id. 132693544, de 24.10.2023.
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 10:33
Ato ordinatório
12/01/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 16:16
Petição (Resposta)
30/10/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 18:03
Publicação
18/10/2023, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0045067-96.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: THOMAZINI HERNANDES & CIA LTDA - EPP, LEONILDA THOMAZINI HERNANDES, JOSE RUBENS HERNANDES I
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Ante o deferimento da penhora do imóvel n. 12.674, na decisão Id. 87631702 foi determinado a expedição de mandado de avaliação, bem como determinou-se a intimação por edital dos Executados quanto a penhora e avaliação do imóvel. No Id. 110535572/ss o Sr. Meirinho procedeu a avaliação do imóvel no valor de R$ 550.000,00, sendo a Exequente intimada para se manifestar no Id. 111146998, a qual no Id. 112232666 concordou com a avaliação. Os Executados compareceram aos autos por meio de advogado particular, apresentando impugnação ao laudo de avaliação, bem como apresentou laudo de avaliação realizado por imobiliária – Id. 114910844/ss. No Id. 120994808 foi certificado que a manifestação dos Executados foi tempestiva, intimando-se a Instituição Financeira quanto a essa, o qual no Id. 122917267 reiterou a concordância da avaliação do Sr. Oficial de Justiça. É o relatório. Decido. Denota-se no caderno processual que foi efetuada a avaliação do imóvel penhorado pelos Oficiais de Justiça no ID.110535588, fazendo estes constar no laudo em comento: Inicialmente esclarecer que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário contido no final do laudo, obedeceram ao critério de transação a vista, na data. Não se tratando de valor de custo ou reposição, podendo este ser maior ou menor que o valor da venda, o valor transacionável e realizável...podendo ser vendido mais ou menos, conforme entendimento entre as partes...um imóvel nessas condições, estes avaliadores encontraram o valor do imóvel da matrícula 12.674...R$550.000,00, é o valor que os imóveis são vendidos nessa localização. Os devedores discordaram desse montante e trouxeram avaliação de imobiliária que chegou ao total de R$630.000,00, ou seja, uma diferença de R$80.000,00. O Banco apenas reportou ao laudo dos Oficiais de Justiça, não fazendo impugnação específica do que foi apresentado pelos devedores. Deste modo, HOMOLOGO o valor apresentado pelos devedores R$630.000,00. Transcorrido o prazo recursal, intime-se o Banco para manifestar em 15 dias, se tem interesse na adjudicação do imóvel pelo valor da avaliação e em caso negativo, encaminhe-se à leilão, com as cautelas devidas. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
16/10/2023, 16:21
Decurso de Prazo
20/07/2023, 01:14
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 14:31
Publicação
22/06/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Certifico que a manifestação dos Executados datada de 12.04.2023 é tempestiva. Adiante, procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 15:58
Publicação
22/03/2023, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0045067-96.2011.8.11.0041 Valor da causa: R$ 93.989,90 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: THOMAZINI HERNANDES & CIA LTDA - EPP - CNPJ: 03.174.864/0001-18 LEONILDA THOMAZINI HERNANDES - CPF: 764.801.351-72 JOSE RUBENS HERNANDES - CPF: 143.350.009-44 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE AUTORA, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido, para se manifestarem acerca da avaliação eleborada pelos Oficais de Justiça nos id. 110535572, 110535583 e 110535588, no prazo de 15 dias, quanto ao imóvel registrado no Primeiro Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea Grande - MT – REGISTRO GERAL – Matricula 12.674, Livro nº 2, Ficha 01, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. COMPLEMENTO: 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Decisão: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0045067-96.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: THOMAZINI HERNANDES & CIA LTDA - EPP, LEONILDA THOMAZINI HERNANDES, JOSE RUBENS HERNANDES Y
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Os executados foram citados via edital. Foi deferida a penhora do imóvel matriculado sob o n. 12.674, registrado no 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande/MT, cujo termo de penhora encontra-se no Id. 46381478 - Pág. 7. Assim, expeça-se mandado de avaliação, observando o comprovante de pagamento de diligência Id. 46381481 - Pág. 10. Após, intimem-se os executados da penhora e avaliação, via edital, nos moldes dos artigos 257, inciso II e 275, § 2º ambos do CPC, devendo o edital ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Da mesma forma, intime-se a Instituição Financeira, via DJE e sistema, para se manifestar acerca da avaliação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Em caso de desídia da Instituição Financeira quanto ao andamento do presente feito e, sabendo-se que “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu (Súmula 240 STJ – RSTJ 144/75)” intimem-se os executados por meio da Defensoria Pública, via sistema, para manifestarem seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, certifique-se e façam os autos conclusos. Cumpra-se. Paulo de Toledo Ribeiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAIO SAMUEL DO NASCIMENTO OLIMPIO, digitei. CUIABÁ, 20 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 18:38
Ato ordinatório
20/03/2023, 18:38
Ato ordinatório
17/03/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 16:45
Decurso de Prazo
12/03/2023, 08:22
Decurso de Prazo
10/03/2023, 23:34
Documento (Outros documentos)
04/03/2023, 19:12
Publicação
03/03/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão id.110535572. Cuiabá-MT, 1 de março de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 12:58
Ato ordinatório
01/03/2023, 12:58
Ato ordinatório
22/02/2023, 15:51
Ato ordinatório
22/02/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 17:06
Publicação
03/02/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0045067-96.2011.8.11.0041 Valor da causa: R$ 93.989,90 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: THOMAZINI HERNANDES & CIA LTDA - EPP CNPJ: 03.174.864/0001-18 LEONILDA THOMAZINI HERNANDES CPF: 764.801.351-72 JOSE RUBENS HERNANDES CPF: 143.350.009-44 INTIMANDO: POLO PASSIVO- THOMAZINI HERNANDES & CIA LTDA - EPP, LEONILDA THOMAZINI HERNANDES, JOSE RUBENS HERNANDES. FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0045067-96.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: THOMAZINI HERNANDES & CIA LTDA - EPP, LEONILDA THOMAZINI HERNANDES, JOSE RUBENS HERNANDES Y
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Os executados foram citados via edital. Foi deferida a penhora do imóvel matriculado sob o n. 12.674, registrado no 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande/MT, cujo termo de penhora encontra-se no Id. 46381478 - Pág. 7. Assim, expeça-se mandado de avaliação, observando o comprovante de pagamento de diligência Id. 46381481 - Pág. 10. Após, intimem-se os executados da penhora e avaliação, via edital, nos moldes dos artigos 257, inciso II e 275, § 2º ambos do CPC, devendo o edital ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Da mesma forma, intime-se a Instituição Financeira, via DJE e sistema, para se manifestar acerca da avaliação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Em caso de desídia da Instituição Financeira quanto ao andamento do presente feito e, sabendo-se que “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu (Súmula 240 STJ – RSTJ 144/75)” intimem-se os executados por meio da Defensoria Pública, via sistema, para manifestarem seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, certifique-se e façam os autos conclusos. Cumpra-se. Paulo de Toledo Ribeiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAMILLE EDUARDA SOARES NUNES, digitei. CUIABÁ, 1 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
02/02/2023, 00:00
Mandado
01/02/2023, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 16:28
Ato ordinatório
01/02/2023, 16:28
Mandado
01/02/2023, 16:27
Mandado
01/02/2023, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2023, 16:21
Decurso de Prazo
13/12/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 08:37
Publicação
29/11/2022, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos o Endereço do Imóvel de matricula Nº 12.674, para a expedição do Mandado de Avaliação. Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2022, 12:23
Ato ordinatório
25/11/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 09:26
Decurso de Prazo
13/07/2022, 09:30
Publicação
22/06/2022, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 03:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
15/06/2022, 14:40
Conclusão (para decisão)
20/10/2021, 15:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2021, 15:37
Ato ordinatório
20/10/2021, 15:37
Decurso de Prazo
23/09/2021, 04:16
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 14:35
Ato ordinatório
27/07/2021, 20:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))