Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA RUA ONILDO TAVEIRA, 143, (66) 3481-1410 - (66) 3481-1211, VILA AEROPORTO, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78780-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL DE SOUSA CAMPOS PROCESSO n. 1000336-80.2019.8.11.0020 Valor da causa: R$ 124.075,27 ESPÉCIE: [Acessão]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Inexistente, BLO C,LT32,QD1, setor bancário sul, edificio sede III, Inexistente, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: RONIE VON MARTINS DA SILVA Endereço: Rua Vereadora Maria da Glória Favero, 440, VILA AEROPORTO, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78108-000 Nome: DEIDIO BATISTA DE OLIVEIRA Endereço: PONTAL, GLEBA GATO PRETO, ZONA RURAL, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78108-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 124.075,27, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: Em 13 de agosto de 2015, os Executados emitiram em favor do Exequente, a Cédula Rural Pignoratícia registrada sob nº 40/01028-7 no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), com vencimento do final para em 01 de agosto de 2025. A forma de pagamento avençada entre as partes foi de 8 (oito) prestações vencíveis em 01/08/2018, 01/08/2019, 01/08/2020, 01/08/2021, 01/08/2022, 01/08/2023, 01/08/2024 e 01/08/2025. Ocorre que os Executados deixaram de efetuar os pagamentos devidos referentes à Cédula Rural Pignoratícia, sendo que, o montante atualizado da dívida, até maio de 2019, importa em R$ 124.075,27 (cento, vinte e quatro mil, setenta e cinco reais e vinte e sete centavos). DECISÃO: "Vistos. 1. CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, consignando-se no mandado o prazo para oposição dos embargos, os quais não terão efeito suspensivo, exceto na hipótese do art. 919, §1º, do CPC.2. Não noticiado o pagamento no prazo acima, proceda o Sr. Oficial de Justiça de imediato à penhora de bens e respectiva avaliação, lavrando o auto de penhora e intimando a parte executada na mesma oportunidade.3. Havendo indicação de bens para penhora na inicial, deverá ser consignada no mandado, para observância do Sr. Oficial de Justiça.4. Não havendo depositário judicial na Comarca, nomeio depositário dos bens móveis ou imóveis urbanos eventualmente penhorados o próprio exequente, que deverá firmar compromisso.5. Não encontrado o devedor, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao arresto de quantos bens quantos bastem para garantia da execução, observado o procedimento previsto no art. 830, §1º, do CPC.6. Não encontrados bens suficientes para garantia da execução, deverá o Sr. Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor.7. Em conformidade com o disposto no art. 827, fixo honorários em favor do advogado do exequente no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da execução, verba essa que será reduzida à metade em caso de pagamento no prazo assinalado no item “1” acima.8. Proceda a secretaria a expedição de certidão de admissão da execução para fins de averbação premonitória no registro público, nos termos do art. 828 do CPC, após recolhida a taxa de expedição. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE o necessário. Às providências. Alto Araguaia/MT, 28 de junho de 2019. MARINA CARLOS FRANÇA Juíza de Direito" DECISÃO 2: Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de localização dos executados RONIE VON MARTINS DA SILVA e DEIDIO BATISTA DE OLIVEIRA, DEFIRO o pedido retro, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC. EXPEÇA-SE edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias (art. 257, inciso III, CPC). Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e, desde já, nomeio como curador especial um membro atuante da Defensoria Pública desta comarca, o qual deverá ser intimado para apresentação de defesa pertinente no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito em Substituição Legal" ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Leonardo Rodrigues de Moraes, digitei. ALTO ARAGUAIA, 12 de janeiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Igor Cavalcante de Souza - Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.LR