Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 1000675-35.2020.8.11.0010..
AUTOR(A): CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO LITISCONSORTE: SHELLY ADRIANI RIBEIRO LINS 02643082125, SHELLY ADRIANI RIBEIRO LINS
Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO – SICREDI VALE DO CERRADO em face de SHELLY ADRIANI RIBEIRO LINS ME e SHELLY ADRIANI RIBEIRO LINS, colimando a satisfação de crédito reconhecido em título executivo judicial. No curso da fase expropriatória, este juízo determinou a indisponibilidade de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, a qual logrou êxito parcial, com o bloqueio do montante de R$ 1.580,77 (mil quinhentos e oitenta reais e setenta e sete centavos), conforme detalhamento de ordem judicial que instrui o feito (ID 212023146). A parte executada foi devidamente intimada acerca da constrição realizada, por intermédio de Oficial de Justiça, em diligência datada de 12/03/2026, conforme certidão positiva de ID 227242721. Nada obstante a regular intimação pessoal, a executada manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo decenal sem a apresentação de qualquer impugnação ou prova de impenhorabilidade das verbas bloqueadas. É o breve relatório. DECIDO. Ante a preclusão temporal e a ausência de manifestação das devedoras, a convolação dos valores bloqueados em penhora é medida de rigor, permitindo-se o levantamento em favor do credor para amortização do débito exequendo. Posto isso, com fulcro no art. 854, §5º, do Código de Processo Civil, CONVERTO EM PENHORA a indisponibilidade de ativos financeiros no valor de R$ 1.580,77, e DETERMINO as seguintes providências: EXPEÇA-SE o competente alvará eletrônico para levantamento do montante penhorado, devidamente atualizado, em favor da parte exequente. A transferência deverá observar os dados bancários informados ao ID 214665928, pela Cooperativa credora (Banco Sicredi 748, Agência 0800, Conta Corrente 10.802-2, Titular: Cooperativa de Crédito Vale do Cerrado, CNPJ: 32.983.165/0001-17). INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatendo-se o valor ora levantado, bem como para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, sob pena de suspensão e arquivamento provisório (art. 921, III, do CPC). Cumpra-se expedindo o necessário. Jaciara/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito