SANEAR - SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE JULIO JUNIOR
OAB/MT 10956·CPF·Representa: Autor
AFFONSO FLORES SCHENDROSKI
OAB/MT 21669·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA
OAB/MT 14885·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE JULIO JUNIOR
OAB/MT 10956·CPF·Representa: Réu
AFFONSO FLORES SCHENDROSKI
OAB/MT 21669·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
04/12/2023, 07:34
Remessa (outros motivos)
03/12/2023, 01:00
Decurso de Prazo
02/11/2023, 02:20
Decurso de Prazo
02/11/2023, 02:20
Definitivo
02/11/2023, 01:31
Trânsito em julgado
02/11/2023, 01:30
Decurso de Prazo
02/11/2023, 01:30
Publicação
18/10/2023, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 1022832-23.2020.8.11.0003..
REQUERENTE: MIRLA APARECIDA FORGIARINI LELES
REQUERIDO: SANEAR - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS PROJETO DE SENTENÇA
Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. DECIDO. Na fase de cumprimento de sentença, o EXECUTADO devidamente intimado para manifestar nos autos, a tempo, informou que retificou as faturas correspondentes aos meses março e abril/2020 conforme Decisão proferida na R. Sentença constante do (ID Nº 76853682) sendo que a parte reclamante informou o pagamento conforme petição constante no (ID Nº 113080001). Sendo assim, o correto é a extinção da presente execução, ser extinta pelo pagamento, nos termos dos artigos 924, inc. II e 925 do Código de Processo Civil. Ante ao exposto, opino pela EXTINÇÃO da presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (54 e art. 55 da lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C Cumpra-se, expedindo o necessário. Projeto de sentença submetido à homologação, conforme art. 40, Lei nº. 9.099/95. Braz Paulo Pagotto Juiz Leigo
Vistos, etc. HOMOLOGO, para que surtam seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9099/95. Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo. Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 1022832-23.2020.8.11.0003..
REQUERENTE: MIRLA APARECIDA FORGIARINI LELES
REQUERIDO: SANEAR - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS PROJETO DE SENTENÇA
Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. DECIDO. Na fase de cumprimento de sentença, o EXECUTADO devidamente intimado para manifestar nos autos, a tempo, informou que retificou as faturas correspondentes aos meses março e abril/2020 conforme Decisão proferida na R. Sentença constante do (ID Nº 76853682) sendo que a parte reclamante informou o pagamento conforme petição constante no (ID Nº 113080001). Sendo assim, o correto é a extinção da presente execução, ser extinta pelo pagamento, nos termos dos artigos 924, inc. II e 925 do Código de Processo Civil. Ante ao exposto, opino pela EXTINÇÃO da presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (54 e art. 55 da lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C Cumpra-se, expedindo o necessário. Projeto de sentença submetido à homologação, conforme art. 40, Lei nº. 9.099/95. Braz Paulo Pagotto Juiz Leigo
Vistos, etc. HOMOLOGO, para que surtam seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9099/95. Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo. Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento
16/10/2023, 16:12
Documento
16/10/2023, 16:12
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 17:19
Publicação
17/03/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1022832-23.2020.8.11.0003..
REQUERENTE: MIRLA APARECIDA FORGIARINI LELES
REQUERIDO: SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS
Vistos, etc. Intime-se a exequente para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do expediente retro, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Após, volte-me concluso. Às providências, expedindo-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT. Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento
15/03/2023, 14:13
Mero expediente
15/03/2023, 14:13
Conclusão (para decisão)
12/03/2023, 20:00
Decurso de Prazo
11/11/2022, 21:43
Decurso de Prazo
11/11/2022, 21:43
Publicação
27/10/2022, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 02:24
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 16:14
Expedição de documento
21/10/2022, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1022832-23.2020.8.11.0003..
REQUERENTE: MIRLA APARECIDA FORGIARINI LELES
REQUERIDO: SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS
Vistos, etc.
Trata-se de autos retornados da Eg. Turma Recursal e que se encontra na fase de cumprimento de sentença. Trânsito em julgado, conforme registro nos autos. Assim, intimem-se as partes para, querendo, manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpridas as determinações supra e não havendo manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT. Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento
17/10/2022, 17:08
Mero expediente
17/10/2022, 17:08
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 12:23
Documento
13/10/2022, 15:59
Documento
13/10/2022, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 20 de Setembro de 2022 às 09:00 horas, no 1ªTRT - DRA. VALDECI MORAES SIQUEIRA. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;