Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Processo n. 1000503-43.2022.8.11.0101 BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXEQUENTE) MARIA SOELI BACH - CPF: 057.115.829-33 (EXECUTADO) CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação CERTIFICO, em cumprimento ao Mandado de Citação e Intimação (ID 185267323) expedido por determinação do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cláudia/MT, de posse do mandado, dirigi-me várias vezes em dias e horários alternados no endereço indicado no mandado sempre encontrando a residência fechada, indagando aos vizinhos se tinha gente morando na residência disseram que sim, que saem bem cedo para trabalhar e que retornam somente a noite. Sendo assim, retornei novamente no dia 09/03/2025 as 08:00 horas, onde fui atendida pela pessoa que se identificou como Senhor Anderson, o qual informou que reside no endereço há dois anos e que não conhece a pessoa de Maria Soeli.
Diante do exposto, NÃO FOI POSSÍVEL CITAR o polo passivo/requerido MARIA SOELI BACH. Certifico ainda, que nestas e em outras diligencias, foi feito levantamento verbal de bens móveis e imóveis de propriedade da devedora, livres e desembaraçados, para posteriormente, depois do decurso do prazo da Citação, ser concretizada a Penhora e demais determinações, porém essas buscas resultaram negativa, nada foi identificado no nome desta, em condições e passíveis destas efetividades, devendo a Credora, caso tenha conhecimento de algum, os indicar via Petição nos autos, com seus devidos documentos de registros atualizados, dando assim condições para o cabal cumprimento do determinado e efetividade da justiça. CERTIFICO, por fim, que as diligências complementares realizadas para o cumprimento do ato, realizadas por esta Oficial de Justiça, resultaram no total de R$ 251,05 (duzentos e cinquenta e um reais e cinco centavos) a serem recolhidos conforme Portaria 018/2024-SOR, de 21/02/2024 e Provimento 007/2017-CGJ, Art. 4º, Parágrafo 3º, de 13/06/2017, mediante Guia de Complementação de Diligência, a ser emitida através do site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), no link: “emissão de guias on line”, juntando, posteriormente, o comprovante de recolhimento nos autos. Dessa forma, devolvo o mandado ao cartório para que tome as devidas providencias, bem como PROVIDENCIE A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE RECOLHA A GUIA DAS DILIGENCIAS COMPLEMENTARES, conforme determina a CNGC, para que surtam os jurídicos e legais efeitos em cumprimento à Seção 16 do Capítulo 06 da CNGC e art. 203 § 4º do CPC/2015, impulsionando o feito com a finalidade de INTIMAR O AUTOR, a fim de impulsionar os autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Diante do exposto, devolvo o presente mandado, para as devidas providências. O referido é verdade, dou fé. Sorriso, 9 de março de 2025. ALAMAIK MAMORE DE MATOS Oficial de Justiça SEDE DO E INFORMAÇÕES: - TELEFONE: