Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do artigo 203 § 4º e de acordo PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 17, que assim prevê: " '§9º A elaboração do laudo de avaliação pelo oficial de justiça deve ser cobrada no valor equivalente a quatro diligências, conforme tabela da comarca onde o bem a ser avaliado estiver localizado. (NR)' ", impulsiono o feito e intimo a parte autora a trazer a guia de diligência e o comprovante do respectivo pagamento, indicando o endereço a ser diligenciado, no prazo de 05 dias.