Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECURSO DE APELAÇÃO N. 1000642-86.2019.8.11.0040 Vistos etc.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Florindo José Fachin e Ayslan Fachin em virtude da sentença proferida pelo Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Sorriso nos autos da Tutela Provisória Antecipada em Caráter Antecedente promovida em face de Ronaldo Dallagnol e Marlene Casagranda Dallagnol. Após a interposição do Recurso, em petição acostada no ID. 264768283, as partes informaram que entabularam acordo extrajudicial, oportunidade em que pugnaram pela sua homologação. Pois bem. O artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil estatui que incube ao Relator homologar autocomposição das partes. Assim, com fundamento no citado dispositivo cumulado com o artigo 51, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo o acordo celebrado entre as partes e, de conseguinte, não conheço do Recurso de Apelação. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos à origem, com as anotações de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 04 de fevereiro de 2025. Des.ª Clarice Claudino da Silva Relatora