Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT PROCESSO Nº: 1000620-85.2023.8.11.0105 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADO(A):ADVOGADO DO(A) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586-O REQUERIDO(A):C ROSA MERCEARIA E CONVENIENCIA
DECISÃO
Vistos. Verifica-se dos autos que foram realizadas diversas diligências para localização e citação da parte ré em endereços distintos, todas infrutíferas, restando esgotados os meios ordinários para sua localização. Diante disso, DEFIRO a citação por edital, porquanto configurada a hipótese do art. 256, II, do Código de Processo Civil, devendo o ato observar, no que couber, as formalidades dos arts. 257 e seguintes do mesmo diploma. Publique-se, via editalícia: “CITE-SE a parte ré, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento do montante indicado na inicial, hipótese em que ficará isenta do pagamento de custas, nos termos do art. 701, § 1º, do CPC. No mesmo prazo, poderá a requerida oferecer embargos monitórios, caso em que ficará suspensa a eficácia do mandado inicial (art. 702 do CPC). Não sendo opostos embargos, ou sendo eles rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, com o prosseguimento do feito em fase de cumprimento, na forma do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios, desde logo, em 5% (cinco por cento) do valor da causa, para a hipótese de pagamento no prazo acima assinalado, na forma do CPC”. Enquanto não implantada a plataforma de editais pelo Conselho Nacional de Justiça, instituída pela Resolução CNJ nº 234, de 13 de julho de 2016, fica dispensada a observância desse requisito, devendo a publicidade do edital ocorrer pelo DJE. Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, contado da data da publicação única, ou da primeira publicação, se houver mais de uma. Decorrido o prazo do edital, caso a parte ré não se manifeste e seja decretada a revelia, NOMEIO desde já membro da Defensoria Pública Estadual como curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC, para apresentação de defesa, devendo-lhe ser concedida vista, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se no DJE. Cumpra-se. Colniza/MT, data registrada no sistema. JOSÉ DOS SANTOS RAMALHO JÚNIOR Juiz Substituto