Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.- CNPJ: 60.746.948/0001-12 Endereço: AVENIDA SANTOS DUMONT, 759, CENTRO, SANTA CARMEM - MT - CEP: 78545-000
EXECUTADA: SANTOS GIGANTE & GIGANTE LTDA - ME - CNPJ: 01.617.747/0001-56
EXECUTADO: MARCOS SANTOS GIGANTE - CPF: 634.126.245-00
EXECUTADO: ROVANI TONELLI GIGANTE - CPF: 946.148.811-49 Endereço: desconhecidos FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS sobre o teor da decisão que deferiu o bloqueio em ativos financeiros - penhora on line via Sistema SISBAJUD -, a qual foi parcialmente frutífera, bloqueando o valor de R$ 17.166,57) das contas dos executados, bem como de que, querendo poderão apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Rosana Barboza Moreira, digitei. CLÁUDIA, 11 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA DE CLÁUDIA AV. GASPAR DUTRA, QUADRA P3, SN, TELEFONE: (66) 3546-2629 ou 2364, CENTRO, CLÁUDIA - MT - CEP: 78540-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO THATIANA DOS SANTOS PROCESSO n. 0000628-09.2014.8.11.0101 Valor da causa: R$ 34.607,64 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA DE CLÁUDIA AV. GASPAR DUTRA, QUADRA P3, SN, TELEFONE: (66) 3546-2629 ou 2364, CENTRO, CLÁUDIA - MT - CEP: 78540-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO THATIANA DOS SANTOS PROCESSO n. 0000628-09.2014.8.11.0101 Valor da causa: R$ 34.607,64 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: AVENIDA SANTOS DUMONT, 759, CENTRO, SANTA CARMEM - MT - CEP: 78545-000 POLO PASSIVO: Nome: SANTOS GIGANTE & GIGANTE LTDA - ME, CNPJ: 01.617.747/0001-56 Nome: MARCOS SANTOS GIGANTE, CPF: 634.126.245-00 Nome: ROVANI TONELLI GIGANTE, CPF: 946.148.811-49 Endereço: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 34.607,64, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de SANTOS GIGANTE & GIGANTE LTDA - ME, MARCOS SANTOS GIGANTE e ROVANI TONELLI GIGANTE visando a execução da cédula de crédito bancário - empréstimo - capital de giro nº 351/6852533, c/c 3658-7, ag. 1924, celebrada em 24/04/2013 na quantia de R$ 34.866,67, parcelado em 36 vezes de R$ 1.472,63. O autor informou que desde a parcela com vencimento em 23/12/2013 os executados estão inadimplentes, razão pela qual ingressou com a presente ação. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FERNANDA COVATTI MARQUES, digitei. CLÁUDIA, 16 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.