LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 15:54
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 15:22
Decurso de Prazo
28/03/2026, 02:06
Publicação
19/03/2026, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - a, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado sisbajud id. 226920061 e sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento
17/03/2026, 12:47
Ato ordinatório
17/03/2026, 12:45
Publicação
11/02/2026, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0012283-48.2016.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LEONIDES ARAUJO DANTAS
Intimação - DECISÃO Vistos, Em observância ao disposto no artigo 835 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora online via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, formulado pelo exequente no Id. 212123383. Após o prazo de 30 (trinta) dias, PROCEDA-SE, pela Secretaria deste Juízo, à juntada do respectivo resultado aos autos. Sendo positiva a constrição, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá o executado comprovar, se for o caso, a impenhorabilidade das quantias bloqueadas e/ou a eventual excessividade da penhora, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Caso o bloqueio recaia sobre valor ínfimo e manifestamente insuficiente para justificar o prosseguimento da medida constritiva, em atenção aos princípios da eficiência administrativa e da economicidade, deverá ser determinada a imediata liberação da quantia, reputando-se frustrada a diligência. Na ausência de impugnação, proceda-se à transferência e vinculação dos valores à conta judicial única, com a posterior expedição de alvará em favor do exequente. Por outro lado, havendo impugnação pelo devedor, tornem os autos imediatamente conclusos. Restando infrutífera a diligência, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, PROCESSE-SE o bloqueio em sigilo, conforme art. 854 do CPC. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT. Assinado eletronicamente Vagner Dupim Dias Juiz de Direito