Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PJE n.º 1012572-35.2018.8.11.0041 - (C) Vistos, Nesta Execução de Título Extrajudicial, foi deferida no id 200094652, a penhora mensal de 30% (trinta por cento) do faturamento, sendo 15% (quinze por cento) do faturamento de cada Empresa CONSTRUTORA LMG EIRELLE ME - CNPJ sob o nº 18.696.130/0001-76, e LMG MEDICINA E SAUDE SS LTDA CNPJ: 47.383.871/0001-03, até o limite do crédito exequendo. Não havendo informações de descumprimento daquela ordem, para fins de regularização do acervo dos processos pendentes de “baixa definitiva” (ofício circular n.36/2019-CCGJ), e, em consonância ao Provimento n. 84/2014-CGJ-MT, deverá o processo AGUARDAR em ARQUIVO o transcurso do prazo para quitação total da dívida, isentando as partes do pagamento de custas para seu desarquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito