Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA
DECISÃO
Processo: 1000227-33.2023.8.11.0018..
EXEQUENTE: AGUILERA AUTOPEÇAS LTDA
EXECUTADO: SANDRA PASSARINHO RIBEIRO 04547563136
INDEFIRO o pedido de obtenção de informações junto ao SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) ou outros sistemas conveniados disponíveis, visto que o sistema SREI está acessível a qualquer pessoa física ou jurídica através do Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil (http://registradores.onr.org.br), mediante o adimplemento das respectivas taxas e emolumentos, não sendo necessária intervenção do Poder Judiciário para tanto. No mais, devolvam-se os autos ao arquivo, art. 921 §2º do CPC, observando o prazo prescricional fixado ao ID 184770723. Por oportuno, destaca-se que o feito será desarquivado para fins de prosseguimento apenas se houver informação concreta da localização de bens do executado e/ou comprovada modificação da situação econômico-financeira deste. Decorrido o prazo de arquivamento acima fixado, determino desde logo sejam as partes intimadas para se manifestar acerca da consumação da prescrição intercorrente, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, em caso de inércia da parte exequente, venham conclusos para eventual reconhecimento da prescrição. Cumpra-se, expedindo o necessário. Juara/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIM Juiz Substituto