Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA
SENTENÇA
Processo: 1000939-23.2023.8.11.0018..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT
EXECUTADO: LUAN HENRIQUE LEAL DE FARIAS
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA em face de LUAN HENRIQUE LEAL DE FARIAS, no qual sobreveio pedido de homologação de acordo. Analisando os termos do acordo entabulado, não verifico óbice ao acolhimento do pleito.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDADO ENTRE AS PARTES para que surta os jurídicos e legais efeitos, DECLARANDO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, c/c art. 924, III, todos do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios e custas remanescentes nos termos do avençado, havendo cláusula expressa nesse sentido. Inexistindo cláusula expressa, deixo de condenar no pagamento de honorários sucumbenciais ante a solução consensual da lide. Por outro lado, dispenso as partes das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. PROMOVA-SE a liberação de eventuais penhoras e/ou restrições realizadas nos autos contra o executado, procedendo com o necessário para o cumprimento. Considerando a renúncia expressa ao prazo recursal, DETERMINO seja certificado o trânsito em julgado na presente data, dispensando-se intimações da presente sentença para fins recursais. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Juara/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIM Juiz Substituto