Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1003761-40.2017.8.11.0003..
EXEQUENTE: IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
INTERESSADO: ANTONIO CARLOS FELITO, NEIDE MONFERNATTI FELITO, ANDREIA KATIA FELITO ROMERO, CLAUDENIR ROGERIO ROMERO
Vistos e examinados. DEFIRO, como requerido, o pedido para busca no sistema SNIPER, conforme documentos a seguir juntados. Diante do resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, pugnando o que entender de direito para o andamento do feito, mormente para indicar bens passíveis de penhora. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento
05/02/2025, 16:19
Expedição de documento
05/02/2025, 16:19
Outras Decisões
05/02/2025, 16:19
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:57
Decurso de Prazo
20/08/2024, 02:06
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:09
Publicação
06/08/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1003761-40.2017.8.11.0003..
EXEQUENTE: IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
INTERESSADO: ANTONIO CARLOS FELITO, NEIDE MONFERNATTI FELITO, ANDREIA KATIA FELITO ROMERO, CLAUDENIR ROGERIO ROMERO
Vistos e examinados. I-) INFOJUD - DOI Defiro o pleito de consulta no Sistema INFOJUD das declarações de operações imobiliárias (DOI) da parte executada, referente aos últimos 02 (dois) anos, conforme documento que segue anexo. Se positiva, intime-se a parte exequente para manifestar. Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias. II-) SREI Fora procedida pesquisa, como requerido, no sistema CEI/Anoreg, conforme documentos a seguir juntados, em substituição ao pleito de pesquisa pelo sistema SREI, uma vez que este Juízo não possui acesso ao aludido sistema. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito para o andamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento
01/08/2024, 16:40
Expedição de documento
01/08/2024, 16:40
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 11:06
Publicação
30/07/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:36
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
29/07/2024, 00:00
Documento
26/07/2024, 18:07
Publicação
22/07/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1003761-40.2017.8.11.0003..
EXEQUENTE: IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
INTERESSADO: ANTONIO CARLOS FELITO, NEIDE MONFERNATTI FELITO, ANDREIA KATIA FELITO ROMERO, CLAUDENIR ROGERIO ROMERO
Vistos e examinados. Face a concordância expressa da parte exequente, defiro o pedido formulado pela executada, e determino a liberação dos valores que foram penhorados nas contas dos executados ANTONIO CARLOS FELITO e ANDREIA KATIA FELITO ROMERO. Expeça-se o alvará. Quanto aos valores que foram penhorados nas contas bancárias dos demais executados (NEIDE MONFERNATTI FELITO e CLAUDENIR ROGERIO ROMERO), que não fazem parte do noticiado processo de recuperação judicial, determino a expedição de alvará para que sejam levantados pela exequente, e deduzidos do débito exequendo. No mais, sobre o prosseguimento do feito, diga a exequente, no prazo legal. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento
18/07/2024, 19:05
Expedição de documento
18/07/2024, 19:05
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 14:14
Publicação
20/06/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:22
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora a apresentar, no prazo legal, suas contrarrazões à impugnação à penhora.
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento
18/06/2024, 16:05
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:52
Publicação
21/05/2024, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 01:32
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 14:46
Documento
20/05/2024, 08:37
Documento
20/05/2024, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos e examinados. Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD, de forma repetida (“teimosinha”), pelo prazo máximo permitido pelo aludido sistema, “in casu”, 30 dias. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC. Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema Sisbajud para o cumprimento de tal finalidade. Após, intime-se a parte executada para fins de oferecimento de impugnação no prazo legal. Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias. Por fim, consigno, desde já, que em se tratando de ínfimo numerário, o valor encontrado será imediatamente liberado por este Juízo. Havendo formalização de pedido de buscas em outros sistemas deste Juízo, os autos deverão retornar conclusos após o encerramento dos atos do sistema Sisbajud, na pasta própria. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento
17/05/2024, 16:03
Expedida/certificada
17/05/2024, 16:03
Expedição de documento
17/05/2024, 16:03
Documento
17/05/2024, 08:37
Documento
17/05/2024, 08:36
Documento
10/05/2024, 08:37
Documento
06/05/2024, 18:01
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 08:31
Decurso de Prazo
26/04/2024, 01:06
Publicação
03/04/2024, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 03:30
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o valor a ser penhorado, apresentando planilha de cálculo.
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o valor a ser penhorado, apresentando planilha de cálculo.
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento
01/04/2024, 16:23
Documento
05/02/2024, 13:46
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:24
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:27
Decurso de Prazo
12/11/2023, 03:28
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:17
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:17
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 14:27
Publicação
20/10/2023, 05:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1003761-40.2017.8.11.0003..
EXEQUENTE: IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
INTERESSADO: ANTONIO CARLOS FELITO, NEIDE MONFERNATTI FELITO, ANDREIA KATIA FELITO ROMERO, CLAUDENIR ROGERIO ROMERO
Intimação - DESPACHO Vistos e examinados.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO onde alguns devedores que figuram no polo passivo estão em processo de recuperação judicial. Por tal razão, determinou-se a oitiva do Administrador Judicial – que informou que o crédito objeto desta lide foi novado com a aprovação do plano de recuperação judicial dos devedores. Portanto, frente a tal informação, DETERMINO: - Que o Administrador Judicial informe, no prazo legal, se já ocorreu o trânsito em julgado da decisão que homologou o plano de recuperação judicial e, consequentemente, teria novado o crédito objeto desta lide, possibilitando a extinção do feito executivo; - Que o exequente seja intimado para que, querendo, no prazo legal, se manifeste sobre o teor das informações do Administrador Judicial. No mais, ressalto que, por ora, a execução deve permanecer suspensa em razão dos devedores que estão em recuperação judicial: Antônio Carlos Felito e Andreia Katia Felito Romero, podendo prosseguir regularmente contra os demais executados. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento
18/10/2023, 12:55
Publicação
18/10/2023, 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1003761-40.2017.8.11.0003..
EXEQUENTE: IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
INTERESSADO: ANTONIO CARLOS FELITO, NEIDE MONFERNATTI FELITO, ANDREIA KATIA FELITO ROMERO, CLAUDENIR ROGERIO ROMERO
Vistos e examinados.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO onde alguns devedores que figuram no polo passivo estão em processo de recuperação judicial. Por tal razão, determinou-se a oitiva do Administrador Judicial – que informou que o crédito objeto desta lide foi novado com a aprovação do plano de recuperação judicial dos devedores. Portanto, frente a tal informação, DETERMINO: - Que o Administrador Judicial informe, no prazo legal, se já ocorreu o trânsito em julgado da decisão que homologou o plano de recuperação judicial e, consequentemente, teria novado o crédito objeto desta lide, possibilitando a extinção do feito executivo; - Que o exequente seja intimado para que, querendo, no prazo legal, se manifeste sobre o teor das informações do Administrador Judicial. No mais, ressalto que, por ora, a execução deve permanecer suspensa em razão dos devedores que estão em recuperação judicial: Antônio Carlos Felito e Andreia Katia Felito Romero, podendo prosseguir regularmente contra os demais executados. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento
16/10/2023, 19:29
Expedição de documento
16/10/2023, 19:29
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 15:47
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 17:36
Ato ordinatório
25/09/2023, 17:35
Decurso de Prazo
02/09/2023, 07:21
Publicação
27/08/2023, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2023, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1003761-40.2017.8.11.0003..
EXEQUENTE: IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS FELITO, NEIDE MONFERNATTI FELITO, ANDREIA KATIA FELITO ROMERO, CLAUDENIR ROGERIO ROMERO
Intimação - DESPACHO Vistos e examinados. Certifique-se, a Serventia Judicial, acerca do integral cumprimento da decisão judicial de Id. 94148987 – haja vista que ainda não aportou aos autos a manifestação do Administrador Judicial. Caso já tenho sido cumprida, renove-se a intimação, solicitando urgência no atendimento, sob as penas da lei. Caso ainda não tenha sido cumprida, providencie-se com igual urgências. Após, conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Juiz(a) de Direito
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento
23/08/2023, 15:37
Mudança de Classe Processual
08/08/2023, 18:43
Decurso de Prazo
08/07/2023, 03:24
Decurso de Prazo
04/07/2023, 11:41
Decurso de Prazo
27/06/2023, 02:35
Publicação
21/06/2023, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1003761-40.2017.8.11.0003..
EXEQUENTE: IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS FELITO, NEIDE MONFERNATTI FELITO, ANDREIA KATIA FELITO ROMERO, CLAUDENIR ROGERIO ROMERO
Intimação - DESPACHO Vistos e examinados. Certifique-se, a Serventia Judicial, acerca do integral cumprimento da decisão judicial de Id. 94148987 – haja vista que ainda não aportou aos autos a manifestação do Administrador Judicial. Caso já tenho sido cumprida, renove-se a intimação, solicitando urgência no atendimento, sob as penas da lei. Caso ainda não tenha sido cumprida, providencie-se com igual urgências. Após, conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Juiz(a) de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento
19/06/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 16:01
Publicação
01/06/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1003761-40.2017.8.11.0003..
EXEQUENTE: IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS FELITO, NEIDE MONFERNATTI FELITO, ANDREIA KATIA FELITO ROMERO, CLAUDENIR ROGERIO ROMERO
Vistos e examinados. Certifique-se, a Serventia Judicial, acerca do integral cumprimento da decisão judicial de Id. 94148987 – haja vista que ainda não aportou aos autos a manifestação do Administrador Judicial. Caso já tenho sido cumprida, renove-se a intimação, solicitando urgência no atendimento, sob as penas da lei. Caso ainda não tenha sido cumprida, providencie-se com igual urgências. Após, conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Juiz(a) de Direito
31/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 09:12
Expedição de documento
30/05/2023, 08:06
Expedição de documento
30/05/2023, 08:06
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 20:45
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 15:33
Publicação
08/09/2022, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1003761-40.2017.8.11.0003..
EXEQUENTE: IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS FELITO, NEIDE MONFERNATTI FELITO, ANDREIA KATIA FELITO ROMERO, CLAUDENIR ROGERIO ROMERO
Vistos e examinados. Atento à petição da executada, por ora, e agindo orientado pela necessária cautela, DETERMINO a suspensão da execução. No mais, intime-se a exequente para que, querendo, manifeste-se sobre a questão. E, por fim, e mais necessário, intime-se o Administrador Judicial da executada para que, sobre os fatos em voga, manifeste-se nestes autos, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito