FABIO RIVELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIVELLI
OAB/MT 19023·Representa: Autor
ANA LAURA CORREIA LINDORFER
OAB/MT 25552·CPF·Representa: Autor
REINALDO AMERICO ORTIGARA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REINALDO AMERICO ORTIGARA
OAB/MT 9552·CPF·Representa: Autor
CARLA FAHIMA NARCAY MILAS
OAB/MT 24115·CPF·Representa: Autor
FABIO RIVELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIVELLI
OAB/MT 19023·Representa: Réu
Movimentações
Remessa (outros motivos)
07/02/2024, 15:58
Definitivo
07/02/2024, 15:58
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:25
Publicação
29/11/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 0003684-32.2014.8.11.0010..
Vistos etc. Cumpra-se o pronunciamento retro e, após, ante a inércia da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento
27/11/2023, 18:06
Mero expediente
27/11/2023, 18:06
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 08:53
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:33
Publicação
19/10/2023, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 0003684-32.2014.8.11.0010..
Vistos etc. Instada a se manifestar, a parte exequente não se opôs ao pedido da executada Gramarca (id. 115466579). Sendo assim, proceda-se a vinculação dos valores bloqueados para a conta única, permitindo-se a liberação da conta para encerramento. Por outro lado, conforme explanado à id. 117860726, não há razões para a continuidade do arquivamento, uma vez que os recursos aparentemente já foram julgados. Assim, intime-se novamente o exequente para acostar os acórdãos e decisões proferidas na esfera recursal e a certidão de trânsito em julgado no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de remessa dos autos ao arquivo definitivo. Decorrido o prazo, conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 0003684-32.2014.8.11.0010..
Vistos etc. Cumpra-se o pronunciamento retro e, após, ante a inércia da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento
27/11/2023, 18:06
Mero expediente
27/11/2023, 18:06
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 08:53
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:33
Publicação
19/10/2023, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 0003684-32.2014.8.11.0010..
Vistos etc. Instada a se manifestar, a parte exequente não se opôs ao pedido da executada Gramarca (id. 115466579). Sendo assim, proceda-se a vinculação dos valores bloqueados para a conta única, permitindo-se a liberação da conta para encerramento. Por outro lado, conforme explanado à id. 117860726, não há razões para a continuidade do arquivamento, uma vez que os recursos aparentemente já foram julgados. Assim, intime-se novamente o exequente para acostar os acórdãos e decisões proferidas na esfera recursal e a certidão de trânsito em julgado no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de remessa dos autos ao arquivo definitivo. Decorrido o prazo, conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento
17/10/2023, 09:21
Mero expediente
17/10/2023, 09:21
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 17:21
Decurso de Prazo
13/06/2023, 03:12
Decurso de Prazo
13/06/2023, 03:12
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 10:54
Publicação
18/05/2023, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 03:03
Ato ordinatório
17/05/2023, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 0003684-32.2014.8.11.0010..
Vistos etc. Indefiro o pedido de retirada da ordem de bloqueio apresentado pela executada ao id. 115466579, pois o processo se encontra suspenso em virtude do deferimento de tutela suspensiva em agravo de instrumento (p. 8 a 12 do id. 81709937), inexistindo até o presente momento qualquer prejuízo à ordem de penhora proferida pelo juízo no pronunciamento de p. 59 a 64 do id. 81709936, nem qualquer respaldo jurídico para que se restitua o valor penhorado à parte devedora. Prosseguindo, tendo em vista que os recursos aparentemente já foram julgados, já que acostada decisão do egrégio STJ que não conheceu de agravo em recurso especial (id. 82277611), intime-se o exequente para acostar os acórdãos e decisões proferidas na esfera recursal e a certidão de trânsito em julgado no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o prosseguimento do cumprimento de sentença. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito