PAULO RICARDO GODOY AZEVEDO FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO RICARDO GODOY AZEVEDO FERREIRA
OAB/MT 21445·Representa: Autor
JOSE ANTONIO GASPARELO JUNIOR
OAB/MT 7191·CPF·Representa: Autor
LUIS EDUARDO DE CASTRO NASSIF
OAB/MT 11866·CPF·Representa: Autor
LUCIANA AMALIA ALVES
OAB/MT 9534·CPF·Representa: Autor
PAULO RICARDO GODOY AZEVEDO FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO RICARDO GODOY AZEVEDO FERREIRA
OAB/MT 21445·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
09/07/2024, 02:05
Publicação
18/06/2024, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021953-60.2013.8.11.0041.
Autor: VIDRACARIA GUAPORE LTDA
Réu: ANGELO NEI FERREIRA GOMES - ME e outros DECISÃO Compulsando os autos verifico que a tentativa de penhora via SISBAJUD, restou infrutífera (ID. 156038258 e 156204114). Assim, intimada para manifestar acera do resultado negativo, dando-se prosseguimento ao feito, a parte exequente permaneceu inerte. Dessa forma, SUSPENDO o andamento deste feito por 1 ano, arquivando-o de acordo com o disposto no artigo 921, III, do CPC/15, ou até a parte credora localizar bens em nome da parte devedora e os indicar para penhora nos autos, observando-se, entretanto, o estabelecido no §4º do art. 921 do CPC. Remeta-se ao arquivo, aguardando-se providência da parte interessada, a qual deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito independente de nova intimação do Juízo. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
14/06/2024, 00:00
Provisório
13/06/2024, 15:27
Expedição de documento
13/06/2024, 15:14
Definitivo
13/06/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 07:44
Ato ordinatório
11/06/2024, 07:40
Decurso de Prazo
08/06/2024, 01:39
Publicação
23/05/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE A RESPOSTA NEGATIVA DO SISTEMA SISBAJUD, NO PRAZO DE 10 DIAS
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE A RESPOSTA NEGATIVA DO SISTEMA SISBAJUD, NO PRAZO DE 10 DIAS
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento
20/05/2024, 16:02
Documento
20/05/2024, 08:36
Documento
17/05/2024, 08:34
Documento
14/05/2024, 14:23
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 15:35
Decurso de Prazo
30/11/2023, 04:42
Publicação
13/11/2023, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 06:02
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento
07/11/2023, 15:22
Ato ordinatório
07/11/2023, 15:21
Decurso de Prazo
07/11/2023, 00:43
Decurso de Prazo
07/11/2023, 00:43
Publicação
19/10/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021953-60.2013.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Ressalta dos autos que embora intimado para o pagamento do débito, o executado permaneceu silente. O exequente manifestou requerendo consulta aos sistema SNIPER em nome dos executados. O Conselho Nacional de Justiça nos informar que se trata de sistema no qual "A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente." (cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/). Friso, portanto, que se trata de sistema que identifica relações, ao que não apresenta, nesta fase de desenvolvimento bens. Esclarecidos os referidos aspectos, defiro o pedido de pesquisa no SNIPER, ao que colaciono em anexo o grafo das relações constatadas. Diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento
17/10/2023, 08:56
Mero expediente
17/10/2023, 08:56
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 11:42
Publicação
04/07/2023, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento
29/06/2023, 14:19
Ato ordinatório
29/06/2023, 14:15
Decurso de Prazo
27/06/2023, 07:19
Publicação
12/06/2023, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre CERTIDÃO DO SISBAJUD, no prazo de 10 (dez) dias.
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento
07/06/2023, 14:41
Decurso de Prazo
07/06/2023, 06:20
Publicação
23/05/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021953-60.2013.8.11.0041.
Autor: VIDRACARIA GUAPORE LTDA
Réu: ANGELO NEI FERREIRA GOMES - ME e outros
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. O exequente manifestou-se no id. 66569707, pugnando inclusão do sócio da empresa e penhora de bens até o limite do débito exequendo, por se tratar de empresa individual. Considerando que a executado atua como empresária individual, dessa forma, responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações assumidas no exercício de suas atividades profissionais, sem as limitações de responsabilidade aplicáveis às sociedades empresárias e demais pessoas jurídicas. A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017). Sendo assim, o empresário individual responde pela dívida da firma, sem a necessidade de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC/2002 e artigos 133 e 137 do CPC/2015), por ausência de separação patrimonial que justifique esse rito. Proceda-se a inclusão no polo passivo. Desta feita, defiro o pedido de realização de busca no sistema. RENAJUD Realizado a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, localizando veículo(s) na qual consta(m) outra(s) restrições. SISBAJUD Defiro o pedido de informações acerca de ativos financeiros online do(s) executado(s) mediante convênio SISBAJUD, com a utilização da automação (MAKO) implementada no sistema PJe, DETERMINANDO o bloqueio de valores conforme cálculo mais recente, ao que segue em anexo o protocolo e resposta do sistema. A ordem de bloqueio será emitida no valor de R$ 124.581,42 e a resposta seguirá anexa a presente decisão. Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade da quantia, DETERMINO que se proceda a imediata liberação dos demais valores, na hipótese da automação do sistema não realizar a liberação, para não implicar em bloqueio excessivo. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito, COMUNIQUE-SE ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, na forma como determina o artigo 515 da CNGC, e INTIME-SE a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). Transcorrido o referido prazo e constatando a inércia ou havendo impugnação a penhora pelo executado, INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 10 (dez) dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto a eventual impugnação do executado se existir. Às providência. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento
19/05/2023, 10:38
Documento
19/05/2023, 08:36
Documento
16/05/2023, 17:56
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 14:16
Desarquivamento
17/10/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 10:49
Publicação
13/10/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021953-60.2013.8.11.0041.
Autor: VIDRACARIA GUAPORE LTDA
Réu: ANGELO NEI FERREIRA GOMES - ME Em razão da ausência de manifestação do exequente, DETERMINO que os autos sejam remetidos ao arquivo, com as baixas de estilo, até ulterior providência da parte, ressalvando ao exequente a incidência da prescrição intercorrente conforme estabelece o art. 921, § 4º do CPC. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
11/10/2022, 00:00
Definitivo
10/10/2022, 12:24
Expedição de documento
10/10/2022, 11:35
Definitivo
10/10/2022, 11:35
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 15:38
Ato ordinatório
28/09/2022, 20:00
Decurso de Prazo
28/09/2022, 19:32
Decurso de Prazo
28/09/2022, 19:31
Publicação
20/09/2022, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021953-60.2013.8.11.0041.
Autor: VIDRACARIA GUAPORE LTDA
Réu: ANGELO NEI FERREIRA GOMES - ME
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Intime-se o exequente/requerente para recolher as taxas referentes à(s) consulta(s) pretendida(s), nos moldes do que estabelece e fixou a Lei 11.077/2020 que regula as custas e despesas processuais no âmbito do TJMT, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da diligência. Havendo interesse na obtenção de endereço e sendo informado endereço diverso daquele existente nos autos, proceda-se imediata citação/intimação da parte requerido/executada. Havendo interesse na busca de ativos financeiros online (SISBAJUD), veículos (RENAJUD) ou bens de natureza diversa (INFOJUD) remeta-se concluso para análise. Transcorrido o prazo para recolhimento e verificando a inércia da parte, certifique-se e remeta-se os autos à conclusão. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 15 de setembro de 2022. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC