ANTONIO FERNANDO MANCINI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO FERNANDO MANCINI
OAB/MT 1581·CPF·Representa: Autor
ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI
OAB/MT 2915·CPF·Representa: Autor
MARIANA SILVA CAMARGO BOTOF
OAB/MT 18290·CPF·Representa: Autor
ANDRE FERREIRA SANTOS MANCINI
OAB/MT 19645·CPF·Representa: Autor
ADRIANA BISPO BODNAR
OAB/MT 9214·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020), através do site ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home ) entrando nas seguintes opções: 1) emitir guia > 2) rolar a barra até a opção OUTROS > 3) selecionar a opção “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD /RENAJUD /INFOJUD /SERASAJUD /ASSEMELHADOS > 4) preencher as informações: a) número do processo; b) quais sistemas deseja a consultar; c) dados do pagante > 5) por fim gerar guia.
18/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/12/2024, 03:03
Publicação
27/11/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:45
Provisório
26/11/2024, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009064-45.2011.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Requerente(s): TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA Requerido(s): ZAIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Vistos. Considerando que a parte exequente foi regularmente intimada para dar prosseguimento ao feito, e deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação nesse sentido, aplica-se o disposto no artigo 921, inciso III, do CPC, que autoriza a suspensão do processo de execução quando não forem localizados bens penhoráveis. O artigo 921 do CPC determina ainda que a suspensão não poderá exceder 1 (um) ano, sendo necessário observar que, após esse período, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente, conforme previsto no § 2º do referido artigo.
Diante do exposto, determino: A suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da presente decisão, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa no relatório mensal e aguarde-se a providência da parte interessada. Registre-se que, decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/15). Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento
25/11/2024, 22:06
Definitivo
25/11/2024, 22:06
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 16:38
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:41
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:09
Publicação
24/09/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009064-45.2011.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Requerente(s): TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA Requerido(s): ZAIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Vistos. Considerando que a parte exequente foi regularmente intimada para dar prosseguimento ao feito, e deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação nesse sentido, aplica-se o disposto no artigo 921, inciso III, do CPC, que autoriza a suspensão do processo de execução quando não forem localizados bens penhoráveis. O artigo 921 do CPC determina ainda que a suspensão não poderá exceder 1 (um) ano, sendo necessário observar que, após esse período, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente, conforme previsto no § 2º do referido artigo.
Diante do exposto, determino: A suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da presente decisão, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa no relatório mensal e aguarde-se a providência da parte interessada. Registre-se que, decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/15). Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento
25/11/2024, 22:06
Definitivo
25/11/2024, 22:06
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 16:38
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:41
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:09
Publicação
24/09/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento
20/09/2024, 14:35
Decurso de Prazo
19/09/2024, 02:09
Decurso de Prazo
11/09/2024, 02:13
Publicação
04/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 19:18
Publicação
03/09/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6425/6426, WhatsApp: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 - email [email protected]. Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Certidão Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à decisão proferida nos autos, realizei consulta através do sistema RENAJUD e INFOJUD, cujos resultados seguem anexo a este documento. Certifico, ainda, que procedi à intimação da parte exequente para que tome ciência dos resultados das consultas e, querendo, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Assinatura Eletrônica
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento
02/09/2024, 17:16
Ato ordinatório
02/09/2024, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009064-45.2011.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Requerente(s): TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA Requerido(s): ZAIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Vistos. DEFIRO o pedido retro e expeço ordem ao SISBAJUD para a penhora de dinheiro nas contas bancárias da parte executada, de acordo com a regra prevista no art. 837 do CPC. Nesta oportunidade, expeço ordem de bloqueio no valor de R$ 40.138,61 (quarenta mil cento e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), conforme cálculo atualizado de ID. 110063573, sendo que o resultado será anexado após o processamento da ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central. Caso ocorra indisponibilidade superior à quantia acima referida, determino a imediata liberação do excesso (art. 854, §1º do CPC). Em sendo positivo o bloqueio, parcial ou integral, comunique-se ao Departamento de Depósitos Judicias do TJMT e intime-se a parte executada, por seu patrono, ou pessoalmente, na hipótese de não ter constituído advogado (art. 854, §2º do CPC), para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC). Havendo bloqueio de valor irrisório, ou seja, de importância que não cobre o custo da execução, determino o seu imediato desbloqueio. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, §5º do CPC). Havendo impugnação ao bloqueio, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 02 dias Caso o bloqueio seja infrutífero ou parcial, DEFIRO o pedido de busca de bens da parte executada via INFOJUD e RENAJUD. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento
30/08/2024, 11:30
Documento
30/08/2024, 08:32
Documento
28/08/2024, 15:16
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:31
Publicação
17/03/2024, 21:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2024, 21:58
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020), através do site ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home ) entrando nas seguintes opções: 1) emitir guia > 2) rolar a barra até a opção OUTROS > 3) selecionar a opção “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD /RENAJUD /INFOJUD /SERASAJUD /ASSEMELHADOS > 4) preencher as informações: a) número do processo; b) quais sistemas deseja a consultar; c) dados do pagante > 5) por fim gerar guia.
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020), através do site ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home ) entrando nas seguintes opções: 1) emitir guia > 2) rolar a barra até a opção OUTROS > 3) selecionar a opção “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD /RENAJUD /INFOJUD /SERASAJUD /ASSEMELHADOS > 4) preencher as informações: a) número do processo; b) quais sistemas deseja a consultar; c) dados do pagante > 5) por fim gerar guia.
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento
06/03/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 17:20
Publicação
25/02/2024, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009064-45.2011.8.11.0041.
Autor: TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA
Réu: ZAIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Tendo em vista o lapso temporal entre a data do pedido (id. 140002433) e a data da presente minuta, indefiro o pedido de suspensão. No entanto, determino: Intime-se a parte autora para indicar o atual endereço da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento
20/02/2024, 11:03
Mero expediente
20/02/2024, 11:03
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 15:31
Publicação
23/01/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento
16/01/2024, 17:15
Documento
29/12/2023, 02:10
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:00
Publicação
25/11/2023, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 04:09
Documento
24/11/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias.
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento
22/11/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 13:01
Expedição de documento
31/10/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 09:55
Publicação
19/10/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009064-45.2011.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Ressalta dos autos que embora intimado para o pagamento do débito, o executado permaneceu silente. O exequente manifestou requerendo consulta aos sistema SNIPER em nome dos executados. O Conselho Nacional de Justiça nos informar que se trata de sistema no qual "A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente." (cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/). Friso, portanto, que se trata de sistema que identifica relações, ao que não apresenta, nesta fase de desenvolvimento bens. Esclarecidos os referidos aspectos, defiro o pedido de pesquisa no SNIPER, ao que colaciono em anexo o grafo das relações constatadas. Diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento
17/10/2023, 08:53
Mero expediente
17/10/2023, 08:53
Conclusão (para decisão)
22/02/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 18:21
Publicação
25/01/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009064-45.2011.8.11.0041.
Autor: TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA
Réu: ZAIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Defiro o pedido de id. 1059095180. Transcorrido o prazo requerido, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5(cinco) dias. No caso de inércia, arquive-se até ulterior manifestação da parte autora. Dê-se baixa no relatório mensal e aguarde-se a providência da parte interessada. Registre-se que, decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/15), independente de nova intimação deste Juízo, mas o processo será mantido em arquivo. Havendo interesse em prosseguir com o feito deve o exequente se manifestar antes da incidência do prazo prescricional, na medida em que constatando-se a ocorrência da prescrição intercorrente o feito será extinto, independente de nova intimação deste Juízo. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento
23/01/2023, 18:36
Definitivo
23/01/2023, 18:35
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
10/12/2022, 12:29
Publicação
01/12/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009064-45.2011.8.11.0041.
Autor: TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA
Réu: ZAIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA ingressou com a presente Ação de Execução por Quantia Certa em face de AIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. Determinada a citação do executado para pagamento, e não sendo o mesmo localizado nos endereços onde fora procurado, foi requerida, deferida e realizada a sua citação por edital. Decorrendo in albis o prazo para resposta, foi decretada a revelia do executado e nomeado curador especial, que apresentou embargos nos próprios autos de execução por negativa geral no id. 39885321 pág. 22/25. O exequente apresenta impugnação no id. 75372002. A seguir, os autos vieram à conclusão. É o relato do necessário. Decido. A presente Ação de Execução se funda em notas promissórias. De qualquer forma, inexiste mácula apta a objetar a presente execução, eis que os débitos exequendos são exigíveis por força do contrato. Posto isso, REJEITO OS EMBARGOS A EXECUÇÃO. Manifeste-se a Exequente juntado cálculo atualizado do débito, bem com dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito for, em 10 dias. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito