Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020), através do site ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home ) entrando nas seguintes opções: 1) emitir guia > 2) rolar a barra até a opção OUTROS > 3) selecionar a opção “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD /RENAJUD /INFOJUD /SERASAJUD /ASSEMELHADOS > 4) preencher as informações: a) número do processo; b) quais sistemas deseja a consultar; c) dados do pagante > 5) por fim gerar guia.
18/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/12/2024, 02:57
Publicação
27/11/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1036182-95.2019.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Requerente(s): TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA Requerido(s): BOM E BARATO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME e outros
Vistos. Considerando que a parte exequente foi regularmente intimada para dar prosseguimento ao feito, e deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação nesse sentido, aplica-se o disposto no artigo 921, inciso III, do CPC, que autoriza a suspensão do processo de execução quando não forem localizados bens penhoráveis. O artigo 921 do CPC determina ainda que a suspensão não poderá exceder 1 (um) ano, sendo necessário observar que, após esse período, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente, conforme previsto no § 2º do referido artigo.
Diante do exposto, determino: A suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da presente decisão, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa no relatório mensal e aguarde-se a providência da parte interessada. Registre-se que, decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/15). Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
26/11/2024, 00:00
Provisório
25/11/2024, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 16:53
Definitivo
25/11/2024, 16:52
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 07:43
Ato ordinatório
11/10/2024, 10:54
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:09
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:07
Publicação
26/09/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre resposta a ofício enviado ao INSS - id.170079888 e ss., no prazo de 10 (dez) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1036182-95.2019.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Requerente(s): TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA Requerido(s): BOM E BARATO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME e outros
Vistos. Considerando que a parte exequente foi regularmente intimada para dar prosseguimento ao feito, e deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação nesse sentido, aplica-se o disposto no artigo 921, inciso III, do CPC, que autoriza a suspensão do processo de execução quando não forem localizados bens penhoráveis. O artigo 921 do CPC determina ainda que a suspensão não poderá exceder 1 (um) ano, sendo necessário observar que, após esse período, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente, conforme previsto no § 2º do referido artigo.
Diante do exposto, determino: A suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da presente decisão, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa no relatório mensal e aguarde-se a providência da parte interessada. Registre-se que, decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/15). Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
26/11/2024, 00:00
Provisório
25/11/2024, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 16:53
Definitivo
25/11/2024, 16:52
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 07:43
Ato ordinatório
11/10/2024, 10:54
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:09
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:07
Publicação
26/09/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre resposta a ofício enviado ao INSS - id.170079888 e ss., no prazo de 10 (dez) dias.
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 09:02
Ato ordinatório
24/09/2024, 08:58
Ato ordinatório
20/09/2024, 09:10
Publicação
10/09/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:03
Documento (Ofício)
09/09/2024, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1036182-95.2019.8.11.0041.
Autor: TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA
Réu: BOM E BARATO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME e outros
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Vistos
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial movida por TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA em face de BOM E BARATO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME e ADILSON ALVES DA COSTA Diante das tentativas infrutíferas em localizar bens do executado, defiro a expedição de ofício requisitando informações ao INSS, "...acerca da existência de vínculo empregatício/benefícios em nome do executado ADILSON ALVES DA COSTA - CPF: 383.408.601-00". Após retorno, intime-se a parte exequente para manifestar sobre. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 06:32
Mero expediente
06/09/2024, 06:32
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 15:35
Publicação
24/06/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1036182-95.2019.8.11.0041.
Autor: TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA
Réu: BOM E BARATO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME e outros
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Vistos. Defiro o pedido o pedido de suspensão por 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 11:52
Mero expediente
20/06/2024, 11:52
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 16:30
Publicação
03/03/2024, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para providenciar a juntada da petição de id.111780157, pois a mesma foi anexada vazia, no prazo de 10 (dez) dias.
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para providenciar a juntada da petição de id.111780157, pois a mesma foi anexada vazia, no prazo de 10 (dez) dias.
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:39
Publicação
06/02/2024, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 13:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/02/2024, 21:27
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 21:27
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 21:26
Mandado
11/01/2024, 15:06
Mandado
11/01/2024, 15:06
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2024, 13:11
Decurso de Prazo
07/11/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 14:05
Publicação
19/10/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1036182-95.2019.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Ressalta dos autos que embora intimado para o pagamento do débito, o executado permaneceu silente. O exequente manifestou requerendo consulta aos sistema SNIPER em nome dos executados. O Conselho Nacional de Justiça nos informar que se trata de sistema no qual "A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente." (cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/). Friso, portanto, que se trata de sistema que identifica relações, ao que não apresenta, nesta fase de desenvolvimento bens. Esclarecidos os referidos aspectos, defiro o pedido de pesquisa no SNIPER, ao que colaciono em anexo o grafo das relações constatadas. Diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 08:52
Mero expediente
17/10/2023, 08:52
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 11:14
Publicação
25/01/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1036182-95.2019.8.11.0041.
Autor: TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA
Réu: BOM E BARATO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME e outros
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Defiro o pedido de id. 105681707. Transcorrido o prazo requerido, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5(cinco) dias. No caso de inércia, arquive-se até ulterior manifestação da parte autora. Dê-se baixa no relatório mensal e aguarde-se a providência da parte interessada. Registre-se que, decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/15), independente de nova intimação deste Juízo, mas o processo será mantido em arquivo. Havendo interesse em prosseguir com o feito deve o exequente se manifestar antes da incidência do prazo prescricional, na medida em que constatando-se a ocorrência da prescrição intercorrente o feito será extinto, independente de nova intimação deste Juízo. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 18:36
Definitivo
23/01/2023, 18:36
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 16:28
Publicação
21/11/2022, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 1036182-95.2019.8.11.0041.
Autor: TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA
Réu: BOM E BARATO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME e outros
Intimação - Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial manejado por TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA em face de BOM E BARATO COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME e OUTROS, na qual a parte executada foi intimada para efetuar o pagamento do débito, mas deixou transcorrer o prazo in albis. Pois bem. Desta feita, DEFIRO o pedido de bloqueio de valores (id. 72732592) e determino que realizada a busca de ativos financeiros online, através do convênio SISBAJUD, com a utilização da automação (MAKO) implementada no sistema PJe, ao que segue em anexo o protocolo e resposta do sistema. A ordem de bloqueio será emitida no valor de R$ 87.911,92 e a resposta seguirá anexa à presente decisão. Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade da quantia, DETERMINO que se proceda a imediata liberação dos demais valores, na hipótese da automação do sistema não realizar a liberação, para não implicar em bloqueio excessivo. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito, COMUNIQUE-SE ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, na forma como determina o artigo 515 da CNGC, e INTIME-SE a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). Transcorrido o referido prazo e constatando a inércia ou havendo impugnação a penhora pelo executado, INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 05 (cinco) dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto a eventual impugnação do executado se existir. Não havendo bloqueio de valores, ainda que parciais, INTIME-SE o exequente para se manifestar quanto ao andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos e/ou extinção do feito, conforme a situação exigir. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art. 205, §2º do CPC/15
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 13:44
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 08:33
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 14:18
Conclusão (para decisão)
05/09/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 10:58
Decurso de Prazo
27/08/2022, 12:23
Publicação
12/08/2022, 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2022, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1036182-95.2019.8.11.0041.
Autor: TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA
Réu: BOM E BARATO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME e outros
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6425/6426, WhatsApp: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 - email [email protected]. Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Tendo em vista que já decorreu o prazo de suspensão requerido pela exequente e que esta se manteve inerte, intime-a para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Mantendo-se a autora inerte, arquive-se os autos até ulterior providência da parte, restando ressalvado ao exequente a incidência da prescrição intercorrente, independente de nova intimação por este Juízo. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 18:04
Mero expediente
10/08/2022, 18:04
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 13:45
Decurso de Prazo
07/04/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 15:15
Documento (Petição (outras); Aviso de recebimento (AR))
23/03/2022, 20:29
Publicação
23/03/2022, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 04:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 15:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2022, 15:19
Decurso de Prazo
16/02/2022, 05:34
Decurso de Prazo
16/02/2022, 05:34
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 13:41
Publicação
25/01/2022, 09:47
Publicação
25/01/2022, 09:47
Decurso de Prazo
23/01/2022, 18:30
Decurso de Prazo
23/01/2022, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2022, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2022, 05:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 19:12
Mero expediente
14/01/2022, 19:12
Conclusão (para decisão)
21/12/2021, 18:43
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 13:17
Publicação
02/12/2021, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2021, 04:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 08:36
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 09:08
Conclusão (para decisão)
28/05/2021, 08:51
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 10:39
Publicação
19/05/2021, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2021, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 13:52
Ato ordinatório
17/05/2021, 13:50
Decurso de Prazo
02/03/2021, 05:44
Publicação
10/02/2021, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2021, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2021, 22:37
Decurso de Prazo
27/01/2021, 21:15
Petição (Petição (outras))
23/01/2021, 15:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/01/2021, 14:21
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 14:21
Mandado (entregue ao destinatário)
11/01/2021, 10:41
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 10:41
Mandado
08/01/2021, 13:47
Mandado
08/01/2021, 13:46
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2021, 08:44
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2021, 08:44
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
16/12/2020, 18:30
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
16/12/2020, 18:28
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2020, 07:40
Ato ordinatório
25/06/2020, 14:28
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
25/06/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 00:11
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)