Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/07/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Terceira Vara Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA
Autor
JUSSINEY R. DE ARRUDA - ME
Reu
JUSSINEY ROGERIO DE ARRUDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HUMBERTO ROSSETTI PORTELA
OAB/MG 91263·CPF·Representa: Autor
ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONCA
OAB/MT 6173·CPF·Representa: Autor
IGOR GOES LOBATO
OAB/SP 307482·CPF·Representa: Autor
ELIANA ALVES ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIANA ALVES ALMEIDA
OAB/MT 16785·CPF·Representa: Autor
JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA
OAB/MG 90461·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075, e-mail: [email protected] (gabinete) Processo nº 0032058-62.2014.8.11.0041 Requerente(s): GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA Requerido(s): JUSSINEY R. DE ARRUDA - ME e outros (2) DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA em face de SONETE BURNIER. Compulsando os autos, observa-se a decisão de ID 207904496 deferiu a busca de ativos via RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. Por isso, a parte exequente requereu a penhora dos veículo localizados via RENAJUD e nova busca de bens via CNIB, SERASAJUD, SERP-JUD, CENSEC e SIMBA (ID 210532387). Intimado para recolher as taxas de pesquisa nos sistemas, a parte exequente juntou comprovante e requereu pesquisa SERPJUD em nome dos executados e inclusão dos nomes dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito através do SERASAJUD (ID 223814384). Pois bem. Diante da inércia da parte executada, DEFIRO o pedido de ID 223814384, oportunidade em que junto aos autos o resultado das buscas realizadas via SERPJUD. Proceda a Secretaria com inscrição do nome dos executados junto ao SERASAJUD. Intimo a parte exequente para impulsionar o feito e informar se persiste o interesse nas medidas requeridas em ID 210532387, devendo recolher as taxas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
14/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 15:05
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 13:29
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 15:15
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 15:13
Publicação
30/01/2026, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032058-62.2014.8.11.0041.
Autor: GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA
Réu: JUSSINEY R. DE ARRUDA - ME e outros (2) DESPACHO Intimo o exequente para juntar nos autos comprovante de pagamento das taxas de pesquisas, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 28 de janeiro de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito em Substituição Legal
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032058-62.2014.8.11.0041.
Autor: GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA
Réu: JUSSINEY R. DE ARRUDA - ME e outros (2) DESPACHO Intimo o exequente para juntar nos autos comprovante de pagamento das taxas de pesquisas, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 28 de janeiro de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito em Substituição Legal
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento
28/01/2026, 16:22
Mero expediente
28/01/2026, 16:21
Petição (Renúncia de mandato)
27/10/2025, 19:04
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:17
Decurso de Prazo
02/10/2025, 13:29
Publicação
24/09/2025, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito for, no prazo de 10 dias.
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento
19/09/2025, 14:06
Ato ordinatório
19/09/2025, 14:01
Publicação
16/09/2025, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032058-62.2014.8.11.0041.
Autor: GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA
Réu: JUSSINEY R. DE ARRUDA - ME e outros (2) DECISÃO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Goiabeiras Empresa de Shopping Center LTDA em face de Jussiney R. De Arruda – ME, Isonete Burnier e Jussiney Rogério de Arruda. A exequente requer consulta on-line via RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, de modo que juntou nos autos o comprovante de pagamento das taxas de pesquisa. Pois bem. Defiro o pedido de consulta aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. Todavia, devido à instabilidade do sistema, proceda a secretaria a consulta dos referidos sistemas. Após, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar e requerer o que entender por direito. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento
12/09/2025, 18:18
Outras Decisões
12/09/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 17:34
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:53
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:53
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:13
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:13
Publicação
22/05/2025, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 10:59
Decurso de Prazo
21/05/2025, 06:13
Decurso de Prazo
21/05/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020), através do site ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home ) entrando nas seguintes opções: 1) emitir guia > 2) rolar a barra até a opção OUTROS > 3) selecionar a opção “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD /RENAJUD /INFOJUD /SERASAJUD /ASSEMELHADOS > 4) preencher as informações: a) número do processo; b) quais sistemas deseja a consultar; c) dados do pagante > 5) por fim gerar guia.
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento
20/05/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:55
Publicação
15/05/2025, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
14/05/2025, 00:00
Publicação
13/05/2025, 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 20:42
Expedição de documento
13/05/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032058-62.2014.8.11.0041.
Autor: GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA
Réu: JUSSINEY R. DE ARRUDA - ME e outros (2)
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Vistos. Diante da inércia dos executados, expeça-se alvará em favor do exequente referente aos valores penhorados e depositados junto ao feito, observando os dados bancários presentes em ID. 192317878. Intime-se o exequente para impulsionar o feito juntando aos autos cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento
09/05/2025, 17:15
Outras Decisões
09/05/2025, 17:15
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 13:58
Decurso de Prazo
02/05/2025, 02:22
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:36
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 17:37
Publicação
22/04/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032058-62.2014.8.11.0041.
Autor: GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA
Réu: JUSSINEY R. DE ARRUDA - ME e outros (2)
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Vistos. Intime-se os executados através de seu procurador constituído nos autos ou, em caso não ser representado por advogado, por correspondência, para que se manifestem sobre a penhora realizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Em igual prazo, o exequente deverá impulsionar o feito e juntar ao autos cálculo atualizado do débito, sob pena de arquivamento. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
18/04/2025, 00:00
Expedição de documento
17/04/2025, 08:16
Mero expediente
17/04/2025, 08:15
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 01:34
Publicação
18/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito for, no prazo de 10 dias.
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento
14/03/2025, 13:50
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:38
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 12:42
Publicação
11/09/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento
09/09/2024, 13:10
Mero expediente
09/09/2024, 06:33
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:03
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 14:34
Decurso de Prazo
08/03/2024, 20:13
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 13:56
Publicação
28/02/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020), através do site ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home ) entrando nas seguintes opções: 1) emitir guia > 2) rolar a barra até a opção OUTROS > 3) selecionar a opção “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD /RENAJUD /INFOJUD /SERASAJUD /ASSEMELHADOS > 4) preencher as informações: a) número do processo; b) quais sistemas deseja a consultar; c) dados do pagante > 5) por fim gerar guia.
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020), através do site ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home ) entrando nas seguintes opções: 1) emitir guia > 2) rolar a barra até a opção OUTROS > 3) selecionar a opção “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD /RENAJUD /INFOJUD /SERASAJUD /ASSEMELHADOS > 4) preencher as informações: a) número do processo; b) quais sistemas deseja a consultar; c) dados do pagante > 5) por fim gerar guia.
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento
22/02/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 19:24
Publicação
09/02/2024, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032058-62.2014.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. O exequente manifestou requerendo consulta ao sistema SIMBA. Sem delongas, INDEFIRO o pedido ao passo que o TJMT, não possui termo de cooperação junto ao Ministério Público Federal para acesso ao Sistema de Investigação de Movimentação Bancárias, utilizado para quebra de sigilo bancário para investigação em processos criminais, nos termos da Lei Complementar n. 105 de 2001. Intime-se o exequente para no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passiveis de penhora requerendo o que entender de direito sob pena de arquivamento. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento
07/02/2024, 18:25
Mero expediente
07/02/2024, 18:25
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 16:54
Decurso de Prazo
07/11/2023, 00:43
Decurso de Prazo
07/11/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 09:12
Publicação
19/10/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032058-62.2014.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Ressalta dos autos que embora intimado para o pagamento do débito, o executado permaneceu silente. O exequente manifestou requerendo consulta aos sistema SNIPER. O Conselho Nacional de Justiça nos informar que se trata de sistema no qual "A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente." (cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/). Friso, portanto, que se trata de sistema que identifica relações, ao que não apresenta, nesta fase de desenvolvimento bens. Esclarecidos os referidos aspectos, defiro o pedido de pesquisa no SNIPER, ao que colaciono em anexo o grafo das relações constatadas. Diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento
17/10/2023, 09:41
Mero expediente
17/10/2023, 09:41
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 06:23
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 08:58
Decurso de Prazo
18/11/2022, 13:08
Decurso de Prazo
18/11/2022, 13:08
Decurso de Prazo
18/11/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 17:25
Publicação
09/11/2022, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032058-62.2014.8.11.0041.
Autor: GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA
Réu: JUSSINEY R. DE ARRUDA - ME e outros (2)
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Intime-se o exequente/requerente para recolher as taxas referentes à(s) consulta(s) pretendida(s), nos moldes do que estabelece e fixou a Lei 11.077/2020 que regula as custas e despesas processuais no âmbito do TJMT, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da diligência. Havendo interesse na busca de ativos financeiros online (SISBAJUD), veículos (RENAJUD) ou bens de natureza diversa (INFOJUD) remeta-se concluso para análise. Transcorrido o prazo para recolhimento e verificando a inércia da parte, certifique-se e remeta-se os autos à conclusão. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 4 de novembro de 2022. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
07/11/2022, 00:00
Expedição de documento
05/11/2022, 10:36
Mero expediente
05/11/2022, 10:36
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 13:43
Desarquivamento
10/10/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 10:37
Publicação
29/09/2022, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032058-62.2014.8.11.0041.
Autor: GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA
Réu: JUSSINEY R. DE ARRUDA - ME e outros (2)
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Cumpra-se a decisão (ID. 74277413) Suspenda-se a presente execução nos termo do art. 921 III, do CPC/2015, ficando a parte exequente ciente que após o prazo de 01 (um) ano sem qualquer manifestação o arquivamento dos autos é a medida que se impõe. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 27 de setembro de 2022. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito