Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, Art. 844 do CPC e em atenção à petição de Id 228672256, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente para: I) providenciar a averbação da penhora no registro competente valendo-se da documentação comprobatória já constante dos autos (Auto de Penhora sob Id 174011262 e anexos), independentemente de mandado judicial; II) recolher, URGENTEMENTE, as custas do Sr. Oficial de Justiça para intimação do cônjuge do Executado, mediante emissão de Guia de Diligência disponível no site arrecadacao.tjmt.jus.br, dada a iminência do praceamento do bem (16/04/2026).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, Art. 844 do CPC e em atenção à petição de Id 228672256, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente para: I) providenciar a averbação da penhora no registro competente valendo-se da documentação comprobatória já constante dos autos (Auto de Penhora sob Id 174011262 e anexos), independentemente de mandado judicial; II) recolher, URGENTEMENTE, as custas do Sr. Oficial de Justiça para intimação do cônjuge do Executado, mediante emissão de Guia de Diligência disponível no site arrecadacao.tjmt.jus.br, dada a iminência do praceamento do bem (16/04/2026).
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento
01/04/2026, 14:15
Ato ordinatório
01/04/2026, 14:15
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 13:23
Decurso de Prazo
27/03/2026, 02:45
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 13:41
Publicação
19/03/2026, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Art. 701, XVII da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar as Partes: I) acerca da inclusão dos bens penhorados neste processo em Hasta Pública designada para 16/04/2026, sob responsabilidade de LUIZ BALBINO DA SILVA - Leiloeiro Rural, através do endereço eletrônico https://www.balbinoleiloes.com.br; II) Exequente para comprovar o registro da penhora à margem da matrícula imobiliária e recolher as custas do Sr. Oficial de Justiça, com vistas à intimação do Cônjuge do Executado, mediante emissão de Guia de Diligência disponível no site arrecadacao.tjmt.jus.br, tudo no prazo de 5 (cinco) dias. Bem penhorado: Estância Riacho Doce, com área de 77,4308has (setenta e sete hectares, quarenta e três ares e oito centiares), situada no Município de Alta Floresta, objeto da Matrícula nº 20.440 do 1º Ofício de Alta Floresta.
18/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2026, 10:55
Expedição de documento
17/03/2026, 10:55
Expedição de documento
17/03/2026, 10:53
Expedição de documento
17/03/2026, 10:53
Decurso de Prazo
03/10/2025, 12:11
Publicação
12/09/2025, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1001087-77.2017.8.11.0007
Vistos. Inicialmente, HOMOLOGO avaliação do imóvel, considerando-se a concordância da exequente, bem como a ausência de vícios ou quaisquer outras imperfeições que desabonem o perito e o lado pericial. Com efeito, após a preclusão da presente decisão, DETERMINO que o bem nomeado e penhorado seja alienado judicialmente pelos leiloeiros credenciados na Comarca. OFICIE-SE a Diretoria do Foro, solicitando a inclusão do bem na pauta da próxima Hasta Pública. Para a alienação do bem deverá o Sr. Gestor considerar a avaliação constante dos autos. Todos os atos referentes à hasta pública ficarão a encargo do leiloeiro, nos termos da PORTARIA N. 021/2019/DF e Resolução nº 236/2016 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, devendo a Secretaria de Vara incumbir-se das demais providências para sua realização, atentando-se para as previsões contidas nas referidas Portarias. O executado será intimado do leilão por meio do seu advogado, via D.J.E. Caso o executado não tenha procurador constituído nos autos, será intimado por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante do processo ou do sistema informatizado da Justiça, ou por Oficial de Justiça (Código de Processo Civil, artigo 889, I). Caso frustrados esses meios, o executado será tido por intimado pela publicação deste Edital na imprensa oficial (Código de Processo Civil, art. 889, parágrafo único). O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre o bem (credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula, etc.) também deverá ser intimado do leilão através de carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça instruída com cópia desta decisão-edital. Caso frustrada a intimação postal, deverá ser intimado por Oficial de Justiça ou Carta Precatória. O leilão será eletrônico. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo o Leiloeiro observar as restrições dos incisos do artigo 890 do Código de Processo Civil. O lance mínimo no leilão de BENS IMÓVEIS será de 60% da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015). A remuneração dos leiloeiros será de: a) Em caso de arrematação, 5% a ser pago pelo arrematante; b) Em caso de adjudicação, remição e acordo, 2% (dois por cento) sobre a avaliação, a ser pago por quem adjudicar o bem, remir ou pelos acordantes de forma rateada, acaso não disposto diversamente no acordo. O pagamento será à vista, em dinheiro ou depósito bancário em até 24 (vinte e quatro) horas. Não paga nesse prazo a integralidade do lanço, será perdida a caução em favor do exequente (artigo 897 do Código de Processo Civil/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso. Caberá aos Leiloeiros controlar a integralização do pagamento. Com base no art. 895 do Código de Processo Civil, serão admitidas propostas de parcelamento da arrematação nas seguintes condições: 25% do valor do lanço à vista e 75 % restante do referido valor dividido em até 30 parcelas. O pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arbitro a comissão dos Leiloeiros em 5% do valor do lanço vencedor. O pagamento da comissão será à vista ou até 24 (vinte e quatro) horas. Não paga nesse prazo a integralidade do lanço, será perdida a caução em favor do credor (artigo 897 do Código de Processo Civil/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito. Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a VENDA DIRETA DO BEM, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos, e mais o seguinte: a) o prazo para os Leiloeiros promoverem a venda direta é de 90 (noventa) dias; b) será admitido o parcelamento da venda de veículos automotores em geral em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira trinta dias depois de concretizada a venda, acrescidas da Taxa SELIC; c) o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta quando do primeiro recolhimento; d) o veículo será gravado com penhor e/ou restrição à venda no RENAJUD. Ressalto que a inserção da restrição deverá ser solicitada pelo leiloeiro ao magistrado após a realização da venda direta; e) a venda direta de imóveis poderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixadas para tanto. Restando inviabilizada a venda direta dos bens, propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. Em caso de impossibilidade desta magistrada assinar o auto de arrematação/adjudicação, desde já, fica autorizada a Gestora Judiciária a assinar tal ato. Depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, EXPEÇA-SE o respectivo mandado de imissão na posse, no caso de bens móveis juntamente com a ordem de entrega ou a carta de arrematação se bem imóvel, nos termos do artigo 901, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se, inclusive os Leiloeiros, oportunizando-se lhes vista dos autos. CUMPRA-SE. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento
08/09/2025, 13:50
Outras Decisões
08/09/2025, 13:49
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 09:31
Petição (Resposta)
26/08/2025, 10:12
Decurso de Prazo
25/08/2025, 16:49
Publicação
14/08/2025, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com fulcro no artigo 35, XV e XVI da CNGC/MT, impulsiono os presentes autos com o fito de intimar as partes para se manifestarem acerca da complementação do laudo pericial (id. 204068319), no prazo de 15 (quinze) dias.
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento
12/08/2025, 14:51
Ato ordinatório
12/08/2025, 14:51
Documento
12/08/2025, 14:16
Publicação
31/07/2025, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1001087-77.2017.8.11.0007
Vistos. Considerando-se o pedido para complementação das respostas ao laudo pericial, INTIME-SE o perito nomeado para prestar esclarecimentos e responder aos quesitos complementares apresentados pelo executado ao ID 188051113, no prazo de 15 (quinze) dias, concedendo-lhe acesso integral aos autos. Consigne-se ainda, a possibilidade de realização de perícia complementar, se entender necessário o expert. Com o aporte dos esclarecimentos, VISTAS às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e voltem-me conclusos. CUMPRA-SE. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento
29/07/2025, 16:59
Mero expediente
29/07/2025, 16:58
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 09:12
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:54
Decurso de Prazo
23/07/2025, 22:44
Petição (Resposta)
17/07/2025, 15:21
Publicação
15/07/2025, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento
11/07/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 01:44
Publicação
04/07/2025, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com fulcro no artigo 35, XV e XVI da CNGC/MT, impulsiono os presentes autos com o fito de intimar as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial sob ID.199467549.
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento
02/07/2025, 15:37
Ato ordinatório
02/07/2025, 15:37
Ato ordinatório
02/07/2025, 13:56
Decurso de Prazo
13/06/2025, 08:28
Publicação
05/06/2025, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com fulcro no art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar as partes acerca da designação de data para início dos trabalhos periciais, para o dia 26/06/2025, às 7h, sob condução do Sr. ROGERIO ZILIO, contato (66) 9 8403-0461. ENDEREÇO: ESTÂNCIA RIACHO DOCE, LOCALIZAÇÃO: Estrada do Cabeça, KM 130, Alta Floresta/MT, com área de: 77,4308 ha (setenta e sete hectares, quarenta e três ares e oito centiares), limites e confrontações.
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento
03/06/2025, 15:36
Ato ordinatório
03/06/2025, 15:36
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:07
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:10
Petição (Resposta)
24/03/2025, 08:13
Publicação
28/02/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 03:04
Publicação
27/02/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Art. Art. 35, XV e XVI da CNGC e Art. 465, II e III do CPC, impulsiono estes autos com o fito de intimar as Partes para indicar assistente técnico e apresentar quesitos para a realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento
26/02/2025, 18:07
Ato ordinatório
26/02/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1001087-77.2017.8.11.0007
Vistos. Inicialmente, HOMOLOGO os honorários periciais, considerando-se a concordância pelas partes, as quais, inclusive, já realizaram o pagamento da verba honorária. Assim, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, EXPEÇA-SE o competente alvará judicial em favor do perito nomeado, consistente em 50% (cinquenta) por cento dos honorários arbitrados. Após, INTIME-O para o início dos trabalhos nos moldes já determinados nos autos. Ainda, CONSIGNO o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, devendo, após a apresentação do referido estudo, as partes serem intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e conclusos. Às providências. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento
25/02/2025, 17:36
Mero expediente
25/02/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 02:18
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:08
Decurso de Prazo
05/02/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 01:31
Petição (Resposta)
03/02/2025, 13:51
Publicação
28/01/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com fulcro no artigo 35, XV e XVI da CNGC/MT, impulsiono os presentes autos com o fito de intimar as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de honorários apresentados pelo perito nomeado.
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento
24/01/2025, 15:28
Ato ordinatório
24/01/2025, 15:28
Publicação
21/01/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1001087-77.2017.8.11.0007
Vistos. Considerando-se a impugnação ao auto de avaliação por ambas as partes acerca do imóvel penhorado, tem-se a necessidade da perícia judicial ser realizada com profissional técnico, a ser custeada pelo exequente e executado. Assim, NOMEIO como perito avaliador o corretor de imóveis Rogério Zílio, inscrito no CRECI-MT sob n° 4021, para, independente de compromisso, realizar a avaliação do imóvel penhorado. INTIME-SE o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o seu aceite, apresentar proposta de honorários e documento comprobatório da qualificação (art. 466, § 2º, do CPC). Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias se manifestarem acerca da proposta de honorários. Decorrido o prazo acima, façam-se os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Às providências. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento
19/12/2024, 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
19/12/2024, 11:03
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 13:43
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:02
Publicação
08/11/2024, 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 20:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da penhora e avaliação sob Id 174011262.
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento
06/11/2024, 15:26
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:26
Petição (Resposta)
06/11/2024, 10:41
Publicação
04/11/2024, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com fulcro no art. 35, XVI, da CNGC/MT, impulsiono os autos para intimar a parte executada, na figura de seu patrono, acerca da penhora efetivada no imóvel de sua propriedade, abaixo descrito, bem como para, querendo, manifestar-se no feito, em 15 dias. BEM PENHORADO: ESTÂNCIA RIACHO DOCE, LOCALIZAÇÃO: Estrada do Cabeça, KM 130, Alta Floresta/MT, com área de: 77,4308 ha (setenta e sete hectares, quarenta e três ares e oito centiares), limites e confrontações: conforme matrícula 20.440 do Cartório de 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Alta Floresta/MT.
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento
31/10/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:28
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:41
Publicação
04/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com fulcro no artigo 35, XV e XVI da CNGC/MT, impulsiono os presentes autos com o fito de intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à complementação de diligência do Oficial de Justiça, ante certidão preliminar sob ID 166943434.
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento
02/09/2024, 15:04
Ato ordinatório
02/09/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 21:57
Mandado
14/08/2024, 12:43
Expedição de documento
14/08/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 16:47
Publicação
04/08/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2024, 02:02
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente para que proceda ao recolhimento das custas do Sr. Oficial de Justiça, mediante emissão de Guia de Diligência (OPÇÃO – COMARCA DO PROCESSO - ALTA FLORESTA - "BAIRRO: HIROSHIMA"), disponível no site arrecadacao.tjmt.jus.br, conforme disposições da Portaria nº 142-CGJ/2019, apresentando guia e comprovante de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento
31/07/2024, 09:18
Ato ordinatório
31/07/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 15:41
Publicação
10/07/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Autora para que proceda ao recolhimento das custas do Sr. Oficial de Justiça, mediante emissão de Guia de Diligência disponível no site arrecadacao.tjmt.jus.br, conforme disposições do Provimento 07/2017-CGJ, apresentando comprovante de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento
08/07/2024, 17:00
Ato ordinatório
08/07/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 13:54
Decurso de Prazo
04/07/2024, 02:05
Publicação
14/06/2024, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 14:23
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1001087-77.2017.8.11.0007
Vistos. Considerando que a tratativa administrativa do débito é competente às partes e independente da ação do juízo, torna-se inócuo o pleito de ID 154796577, da parte executada. Outrossim, considerando a nomeação de bens à penhora (ID 154796580), assim como o pedido da exequente, constata-se necessária a avaliação do imóvel. Assim, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do bem indicado. Após, INTIME-SE da penhora e avaliação a parte devedora, por meio de seu causídico ou pessoalmente, caso não tenha procurador nos autos (art. 841, § 1º, do CPC), e, pessoalmente, o seu cônjuge, se casado for (art. 842, do CPC). Cumpridas as diligências supramencionadas, INTIME-SE a parte exequente para manifestar o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento
10/06/2024, 18:27
Outras Decisões
10/06/2024, 18:27
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 10:36
Publicação
16/05/2024, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com fulcro no art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de: I) Certificar a tempestividade da manifestação do Requerido, em ID 154796577; II) Intimar a parte Exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento
14/05/2024, 15:48
Ato ordinatório
14/05/2024, 15:48
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:11
Petição (Resposta)
07/05/2024, 08:12
Publicação
16/04/2024, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1001087-77.2017.8.11.0007
Vistos. DEFIRO o pedido da parte exequente de ID 149458119. Portanto, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, INDIQUE BENS passíveis de penhora, ou justificar a impossibilidade de fazê-los. Dessa forma, conste no mandado de intimação que a inércia da executada pode implicar na configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a incidência da multa prevista no parágrafo único do artigo 774 do CPC, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito sob execução. Cumprida a determinação supra e certificado o decurso do prazo concedido à devedora, vistas à exequente para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias e conclusos. CUMPRA-SE. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento
12/04/2024, 18:15
Mero expediente
12/04/2024, 18:15
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:11
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 09:21
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:50
Publicação
05/04/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:53
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 09:51
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente, na figura de seus Advogados e pessoalmente (Art. 246, §1º c/c Art. 270 do CPC, Art. 5º da Lei 11.419/2006, Portaria Conjunta nº 291/2020-PRES/CGJ), para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção ao teor do Art. 485, III, §1º do CPC.
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente, na figura de seus Advogados e pessoalmente (Art. 246, §1º c/c Art. 270 do CPC, Art. 5º da Lei 11.419/2006, Portaria Conjunta nº 291/2020-PRES/CGJ), para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção ao teor do Art. 485, III, §1º do CPC.
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento
20/03/2024, 18:43
Expedição de documento
20/03/2024, 18:43
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:22
Publicação
23/01/2024, 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2023, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1001087-77.2017.8.11.0007
Vistos. DEFIRO o pedido sob o ID 122452962 e, por conseguinte, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, sem dar ciência à parte contrária, nesta oportunidade, realizo ordem junto ao Sistema SISBAJUD, de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em conta de titularidade da parte executada (MIGUEL ANTONIO MENDES - CPF: 513.434.879-00), até o valor indicado pelo exequente, qual seja: R$ 330.367,73 (trezentos e trinta mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos). Frutífera a diligência nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceder-se-á à liberação de eventual indisponibilidade excessiva. CONSIGNO que, diante do dever de cooperação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da juntada aos autos da resposta da instituição financeira, DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE COMUNICAR A ESTE JUÍZO EVENTUAL EXCESSO DE PENHORA, devendo os autos serem imediatamente conclusos. Efetivada a penhora, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar excesso da penhora ou impenhorabilidade dos valores em conta. Havendo impugnação na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS COM URGÊNCIA para ulteriores deliberações. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados. Decorrido o prazo de manifestação de 5 (cinco) dias do executado, CERTIFIQUE-SE o necessário e INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pugnar o que entender por direito. Lado outro, infrutífera a diligência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas referentes aos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, ANOREG e SERASAJUD. Após, voltem-me conclusos para a realização de diligências em tais plataformas. Intime-se. CUMPRA-SE. Alta Floresta, MT, datado eletronicamente. JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento
19/12/2023, 13:05
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 08:11
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 14:08
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:34
Publicação
13/11/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1001087-77.2017.8.11.0007
Vistos. Antes de proceder à nova tentativa de penhora de ativos financeiros, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito exequendo, tendo em vista o grande lapso temporal existente entre a última atualização constante nos autos (ID 61931499) e a presente data. Após, CONCLUSOS para as providências pertinentes. CUMPRA-SE. Alta Floresta, MT, datado eletronicamente. JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento
06/11/2023, 18:24
Mero expediente
06/11/2023, 18:24
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 12:09
Publicação
19/10/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento ao teor do Art. 921, III, §§ 1º e 2º do CPC.
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento
17/10/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 09:46
Decurso de Prazo
25/05/2023, 02:49
Decurso de Prazo
25/05/2023, 02:49
Publicação
02/05/2023, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1001087-77.2017.8.11.0007
Vistos. 1)Defiro o pedido retro, portanto, determino a SUSPENSÃO da presente ação pelo prazo de 40 (quarenta) dias, eis que as partes estão em tratativas. 2)Aguarde em arquivo provisório até manifestação da parte interessada, com baixa no relatório estatístico, sem baixa na distribuição. 3)Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo até a ocorrência do prazo prescricional. Alta Floresta, MT, datado eletronicamente. JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento
28/04/2023, 09:25
Por decisão judicial
27/04/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
30/12/2022, 13:32
Decurso de Prazo
20/12/2022, 12:03
Publicação
12/12/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente, na figura de seus Advogados e pessoalmente (Art. 246, §1º c/c Art. 270 do CPC, Art. 5º da Lei 11.419/2006, Portaria Conjunta nº 291/2020-PRES/CGJ), para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção ao teor do Art. 485, III, §1º do CPC.
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento
06/12/2022, 10:15
Expedição de documento
06/12/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 13:51
Publicação
23/09/2022, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente, na figura de seus Advogados, para que proceda ao recolhimento das custas de pesquisa dos sistemas judiciários, por ato a ser realizado, ao teor da Tabela B, Item 4 da Lei Estadual nº 11.077/2020, apresentando comprovante de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
22/09/2022, 00:00
Expedição de documento
21/09/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 15:33
Publicação
10/08/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Art. Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente, na figura de seus Advogados, para promover o efetivo prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de suspensão e arquivamento ao teor do Art. 921, III, §§ 1º e 2º do CPC.
09/08/2022, 00:00
Expedição de documento
08/08/2022, 11:01
Decurso de Prazo
04/02/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 17:34
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 13:45
Expedição de documento
09/12/2021, 17:03
Mero expediente
09/12/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 14:11
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 15:11
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 16:33
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 18:25
Publicação
29/10/2021, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 02:35
Expedição de documento
26/10/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 14:50
Ato ordinatório
01/10/2021, 18:33
Publicação
01/10/2021, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 11:27
Expedição de documento
29/09/2021, 14:19
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 14:51
Ato ordinatório
13/08/2021, 17:12
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 18:03
Ato ordinatório
30/07/2021, 15:40
Expedição de documento
28/07/2021, 18:03
Documento (Petição (outras))
28/07/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 08:26
Decurso de Prazo
21/07/2021, 08:21
Publicação
09/07/2021, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2021, 07:17
Expedição de documento
07/07/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 09:52
Publicação
29/06/2021, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2021, 08:44
Expedição de documento
25/06/2021, 17:28
Documento
25/06/2021, 15:24
Documento (Petição (outras))
25/06/2021, 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
17/05/2021, 15:34
Conclusão (para despacho)
12/05/2021, 08:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 18:29
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 15:59
Publicação
22/04/2021, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2021, 02:05
Expedição de documento
19/04/2021, 15:11
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 11:45
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 10:02
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 11:04
Publicação
19/03/2021, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2021, 01:32
Expedição de documento
16/03/2021, 12:09
Expedição de documento
16/03/2021, 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
16/03/2021, 10:41
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 14:29
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 16:10
Publicação
06/02/2021, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2021, 09:40
Documento (Petição (outras))
03/02/2021, 18:33
Expedição de documento
03/02/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 14:48
Expedição de documento
08/01/2021, 16:10
Documento (Petição (outras))
08/01/2021, 16:06
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 13:28
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 17:29
Publicação
17/11/2020, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2020, 05:30
Expedição de documento
13/11/2020, 07:56
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 22:15
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 15:48
Documento (Petição (outras))
07/07/2020, 16:45
Decurso de Prazo
26/05/2020, 10:56
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 06:54
Publicação
04/05/2020, 07:31
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2020, 00:42
Expedição de documento
08/04/2020, 18:22
Expedição de documento
08/04/2020, 18:08
Expedição de documento
08/04/2020, 17:41
Decurso de Prazo
28/03/2020, 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2020, 11:09
Conclusão (para despacho)
26/03/2020, 21:26
Publicação
18/03/2020, 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2020, 18:23
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 16:13
Expedição de documento
20/02/2020, 17:50
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 17:17
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 14:12
Expedição de documento
10/01/2020, 09:05
Mandado (entregue ao destinatário)
09/01/2020, 17:19
Petição (Petição (outras))
09/01/2020, 17:19
Mandado
04/10/2019, 13:48
Expedição de documento
02/10/2019, 18:20
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 10:22
Publicação
24/07/2019, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2019, 01:29
Expedição de documento
22/07/2019, 18:11
Mandado (entregue ao destinatário; não entregue ao destinatário)