Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 1004862-64.2018.8.11.0040..
EMBARGANTE: EDIO PEREIRA
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
VISTOS. Embargos à execução entre as partes em epígrafe. As partes celebraram acordo na via extrajudicial, requerendo a homologação pelo juízo, renunciando ao direito em que se funda a presente ação. Pois bem. A causa versa sobre direitos disponíveis, os quais admitem transação (art. 841/CC). Sendo assim, diante do consenso das partes quanto aos termos e cláusulas convencionados na via extrajudicial, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alíneas “b” e “c”, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC). Honorários advocatícios nos termos do acordo. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se. Havendo renúncia ao prazo recursal, fica desde já homologada. Int. Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 1004862-64.2018.8.11.0040..
EMBARGANTE: EDIO PEREIRA
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
VISTOS. Embargos à execução entre as partes em epígrafe. As partes celebraram acordo na via extrajudicial, requerendo a homologação pelo juízo, renunciando ao direito em que se funda a presente ação. Pois bem. A causa versa sobre direitos disponíveis, os quais admitem transação (art. 841/CC). Sendo assim, diante do consenso das partes quanto aos termos e cláusulas convencionados na via extrajudicial, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alíneas “b” e “c”, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC). Honorários advocatícios nos termos do acordo. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se. Havendo renúncia ao prazo recursal, fica desde já homologada. Int. Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento
29/04/2024, 16:48
Homologação de Transação
29/04/2024, 16:48
Conclusão (para julgamento)
22/04/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono estes autos com a finalidade de renovar a intimação da PARTE AUTORA, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do laudo pericial juntado nos autos.
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono estes autos com a finalidade de renovar a intimação da PARTE AUTORA, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do laudo pericial juntado nos autos.
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento
15/03/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 18:47
Publicação
30/11/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
1004862-64.2018.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR a PARTE AUTORA, para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento
28/11/2023, 13:58
Desarquivamento
27/11/2023, 10:02
Definitivo
27/11/2023, 10:01
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 09:06
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:34
Publicação
19/10/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
1004862-64.2018.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR AS PARTES, para, no prazo legal, manifestar-se acerca do laudo pericial juntado nos autos, requerendo o que entender de direito.
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento
17/10/2023, 09:45
Expedida/certificada
17/10/2023, 09:45
Expedição de documento
17/10/2023, 09:45
Petição (Renúncia de mandato)
12/06/2023, 20:46
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 18:11
Ato ordinatório
05/05/2023, 13:23
Decurso de Prazo
21/04/2023, 08:36
Decurso de Prazo
21/04/2023, 08:36
Publicação
13/04/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Data do início do Labor Pericial: 29 de maio de 2023; Ás 08h00min no estabelecimento deste Perito. Endereço Profissional: Rua Campo Erê 387 - E– 78.455-000 - Bairro Pioneiro - Lucas do Rio Verde/MT Fones: (65) 9 9646-2728 - e-mail: [email protected]
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento
11/04/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 11:04
Ato ordinatório
10/04/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 15:32
Publicação
28/03/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 1004862-64.2018.8.11.0040 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar o autor, a fim de que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. II e/ou III, § 1º, do NCPC. Sorriso/MT, 24 de março de 2023. MIRELA CRISTINA PAVANI LUPION GIANETTI
27/03/2023, 00:00
Expedição de documento
24/03/2023, 15:26
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:32
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 19:36
Publicação
23/01/2023, 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
1004862-64.2018.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da nova proposta do perito.
13/01/2023, 00:00
Expedição de documento
12/01/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 16:41
Ato ordinatório
12/01/2023, 15:26
Decurso de Prazo
11/11/2022, 13:44
Decurso de Prazo
03/11/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 18:54
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos, INTIMANDO as partes para, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, arguirem impedimento/suspeição do perito nomeado, bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1°, I, II, III, CPC), bem como, manifestar-se acerca da proposta de honorários do perito, juntada no ID 100365857 e ss.
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento
13/10/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 16:11
Expedição de documento
05/10/2022, 13:04
Publicação
29/09/2022, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1004862-64.2018.8.11.0040..
EMBARGANTE: EDIO PEREIRA
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
VISTOS ETC. Sobre a prova pericial, nomeio ALDO NUSS, CPF: 506.533.779-91, Telefone: (65) 9646-2728 / (65) 3549-5171 / (65) 9646-2728, E-mail: [email protected], Endereço: Rua Campo Erê, 387 E - Pioneiro. Lucas do Rio Verde-MT Cep: 78455-000, contador cadastrado no Banco de peritos do Tribunal. INTIME-SE o(a) representante do instituto para que indique o Sr(a). Perito(a) acerca da sua nomeação, para que cumpra o encargo, independentemente de compromisso (artigo 466 do CPC), bem como para fazer a proposta dos honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização (art. 465, §2° do CPC). INTIMEM-SE as partes para, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, arguirem impedimento/suspeição do perito nomeado, bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1°, I, II, III, CPC). Com a proposta, INTIME-SE a PARTE EMBARGANTE, para pagamento do valor dos honorários periciais do perito, ficando consignado, desde já, que uma vez depositado referido importe, 50% (cinquenta por cento) será desde logo liberado para os inícios dos trabalhos periciais, sendo que o remanescente será liberado logo após protocolo nos autos do relatório final (art. 465, §3º e §4° CPC). Fixo PRAZO SUCESSIVO DE 30 (TRINTA) DIAS para apresentação do relatório final, contados a partir da liberação da primeira metade do valor dos honorários periciais (art. 477 CPC). Depositado o laudo em Cartório, INTIMEM-SE as partes para que sobre ele se manifestem no prazo sucessivo DE PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, primeiro a exequente e, após, o executado (art. 477, § 1º, CPC). Cumpra-se, expedindo o necessário. SORRISO, 21 de setembro de 2022. ANDERSON CANDIOTTO Juiz(a) de Direito