Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 1.378,09
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
Partes do Processo
DIVINO ESPIRITO SANTO PIRES
CPF 111.***.***-49
Autor
CUIABA PREFEITURA MUNICIPAL
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA(SEMOB)
Terceiro
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
Advogados / Representantes
ARTHUR GEORGE DA SILVA BARROS
OAB/MT 9684•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
11/04/2023, 17:33
Recebidos os autos
20/03/2023, 01:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/03/2023, 01:44
Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 12:43
Transitado em Julgado em 15/02/2023
17/02/2023, 12:43
Decorrido prazo de DIVINO ESPIRITO SANTO PIRES em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:15
Juntada de Petição de petição
31/01/2023, 14:03
Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1043618-26.2022.8.11.0001..
REQUERENTE: DIVINO ESPIRITO SANTO PIRES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CUIABÁ
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração opostos, eis que adequados e tempestivos. No mérito recursal, entendo que os embargos devem ser desprovidos. É que a parte embargante pretende a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inicial, adentrando ao mérito, na tentativa de rediscu
30/01/2023, 00:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/01/2023, 19:06
Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 19:06
Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 19:06
Conclusos para despacho
27/01/2023, 17:55
Decorrido prazo de DIVINO ESPIRITO SANTO PIRES em 25/01/2023 23:59.