Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 01:42
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:39
Decurso de Prazo
16/09/2025, 09:25
Decurso de Prazo
16/09/2025, 08:37
Remessa (outros motivos)
11/09/2025, 14:48
Definitivo
11/09/2025, 14:48
Trânsito em julgado
11/09/2025, 14:48
Documento (Alvará)
11/09/2025, 14:39
Ato ordinatório
02/09/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 17:05
Publicação
26/08/2025, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
SENTENÇA
Processo: 1002404-64.2020.8.11.0053..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ADEMIR BARBOSA RODRIGUES
Vistos etc. Diante da completa adimplência das obrigações assumidas, de acordo com o que foi noticiado pelas partes, mister a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. DISPOSITIVO. Isto posto, e pelo que mais consta dos autos, EXTINGO a presente ação, à luz do art. 924, II, do CPC. Sem custas. Sem honorários advocatícios. EXPEÇA-SE o necessário ao levantamento dos valores depositados. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 22 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 10:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/08/2025, 10:27
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:56
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:19
Decurso de Prazo
14/08/2025, 16:11
Decurso de Prazo
13/08/2025, 03:42
Decurso de Prazo
13/08/2025, 02:49
Decurso de Prazo
10/08/2025, 03:44
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 17:17
Publicação
05/08/2025, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
DECISÃO
Processo: 1002404-64.2020.8.11.0053..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ADEMIR BARBOSA RODRIGUES
Vistos etc. Como já dito, não há nenhuma pendência sob o veículo, consoante anexo extrato. O próprio documento encartado pelo requerente no ID. 195544799 demonstra que os bloqueios foram baixados em 10.04.2025 e 25.09.2024. Não existe mais nenhum gravame sob o veículo. Manifestem-se em 05 (cinco) dias. No silêncio, AO ARQUIVO com baixa. Intimem-se. SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 1 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 11:40
Decurso de Prazo
01/08/2025, 01:10
Decurso de Prazo
31/07/2025, 14:14
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 12:29
Ato ordinatório
28/07/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 09:57
Publicação
17/07/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:03
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
DECISÃO
Processo: 1002404-64.2020.8.11.0053..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ADEMIR BARBOSA RODRIGUES
Vistos etc. Segundo se vislumbra do extrato do Sistema SisbaJud, não há nenhuma restrição sob o veículo. Além do mais, pelo documento encartado no ID. 195544799, denota-se que os bloqueios foram baixados em 10.04.2025 e 25.09.2024. Destarte, não remanesce nenhuma restrição. MANIFESTEM-SE as partes em 10 (dez) dias. No silêncio, AO ARQUIVO com baixa. Intimem-se. SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 15 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 14:17
Expedida/certificada
15/07/2025, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 14:16
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:02
Decurso de Prazo
29/05/2025, 03:51
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:09
Decurso de Prazo
28/05/2025, 12:43
Decurso de Prazo
28/05/2025, 12:43
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:15
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:15
Decurso de Prazo
24/05/2025, 04:05
Decurso de Prazo
24/05/2025, 04:05
Publicação
16/05/2025, 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 20:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
15/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:45
Mero expediente
06/05/2025, 13:45
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 17:32
Publicação
05/05/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE INFORME AGENCIA, CONTA E DADOS COMPLETOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 16:41
Documento (Alvará)
29/04/2025, 16:37
Decurso de Prazo
25/04/2025, 03:34
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 14:44
Decurso de Prazo
24/04/2025, 03:30
Publicação
14/04/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
DESPACHO
Processo: 1002404-64.2020.8.11.0053..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ADEMIR BARBOSA RODRIGUES
Vistos etc. Manifeste-se a exequente acerca da alegação de pagamento aludida pela parte executada, no prazo de 05 Cinco) dias, pena de assunção tácita. Intimem-se.. SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 10 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 17:40
Mero expediente
10/04/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 17:23
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 07:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/03/2025, 09:56
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 16:17
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 14:23
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:34
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:15
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 16:08
Publicação
27/09/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
DECISÃO
Processo: 1002404-64.2020.8.11.0053..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ADEMIR BARBOSA RODRIGUES
Vistos etc. DEFIRO o pedido de restrição de circulação dos veículos, tal como pleiteado (ID. 167668447), à vista da necessidade de utilização destes; contudo, mantenho a restrição de transferência dos bens, conforme postulado (ID. 169342877), visado garantir o pagamento das parcelas restantes. Seguem anexos os relatórios. Aguarde-se o cumprimento do pagamento das parcelas restantes. Intimem-se. SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 25 de setembro de 2024. Juiz(a) de Direito
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 14:28
Expedida/certificada
25/09/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 14:28
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 15:42
Ato ordinatório
24/09/2024, 15:41
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 13:07
Publicação
09/09/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se para manifestar sobre a Petição de ID 167668447, no prazo de 10 dias, sob pena de concordância.
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:19
Mero expediente
30/08/2024, 13:24
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:24
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 15:01
Ato ordinatório
28/08/2024, 15:00
Ato ordinatório
22/08/2024, 16:42
Mero expediente
20/08/2024, 15:56
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:44
Decurso de Prazo
10/08/2024, 02:47
Decurso de Prazo
10/08/2024, 02:47
Decurso de Prazo
09/08/2024, 02:05
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:07
Mero expediente
05/08/2024, 07:17
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 18:56
Publicação
19/07/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - MANIFESTE-SE a exequente em termos de prosseguimento. A inércia ensejará extinção desta demanda, frente à dicção do Provimento n.º 84/2014 da colenda CGJ, no prazo de 15 dias.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
DECISÃO
Processo: 1002404-64.2020.8.11.0053..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ADEMIR BARBOSA RODRIGUES
Vistos etc. DEFIRO a restrição on line, pelo sistema RENAJUD, e, ato contínuo, procedo a operação necessária, conforme se verifica do extrato anexo. MANIFESTE-SE a exequente em termos de prosseguimento. A inércia ensejará extinção desta demanda, frente à dicção do Provimento n.º 84/2014 da colenda CGJ. Intimem-se. SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 16 de julho de 2024. Juiz(a) de Direito
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 12:55
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 13:51
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:06
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:12
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 12:11
Mero expediente
27/05/2024, 13:43
Publicação
27/05/2024, 01:34
Publicação
27/05/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2024, 01:13
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 16:37
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1002404-64.2020.8.11.0053 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: ADEMIR BARBOSA RODRIGUES FINALIDADE: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS. 23 de maio de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER
DECISÃO
Processo: 1002404-64.2020.8.11.0053..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ADEMIR BARBOSA RODRIGUES
Vistos etc. DEFIRO o pedido de penhora on line, pelo Sistema SisbaJud, consoante anexo extrato. Diga a exequente em 10 (dez) dias. Intimem-se. SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 20 de maio de 2024. Juiz(a) de Direito
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 15:21
Expedida/certificada
23/05/2024, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 15:20
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 08:40
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 14:14
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 15:14
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:34
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:34
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 14:13
Publicação
19/10/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1002404-64.2020.8.11.0053 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: ADEMIR BARBOSA RODRIGUES FINALIDADE: Manifeste-se o exequente. 17 de outubro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC