Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Código Processo nº 1016270-90.2023.8.11.0003 Vistos etc. I - Defiro o pedido de penhora, avaliação e remoção dos veículos HONDA/CG 125 FAN ES – Placa NUB8950 e VW/GOL CL Placa KBN0I88 (Id. 225700838), depositando-os nas mãos do representante legal do credor, compromissando-o, nos termos dos artigos 835, IV e 840, II, §1º, do CPC. II - Para cumprimento da ordem judicial, deverá ser observado o endereço indicado no Id. 228537183. III - Expeça o necessário. Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento
08/04/2026, 18:50
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 14:24
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 15:47
Documento
25/03/2026, 09:04
Publicação
24/03/2026, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
.Processo nº 1016270-90.2023.8.11.0003. Vistos etc. Defiro a tentativa de localização de bens em nome dos devedores pessoa física e jurídica de PAULO SERGIO GUIMARAES DIAS 51860970125 - CNPJ: 38.066.802/0001-77 e CPF: 518.609.701-25, pelo Sistema Renajud, procedendo o bloqueio da transferência nos veículos existentes. Porventura reste infrutífera a tentativa deverá a credora promover o regular andamento do feito indicando bens passíveis de penhora para a garantia da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 921 do CPC. Expeça o necessário. Intime. Cumpra. Rondonópolis – MT/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO