Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE CREDORA, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos a planilha de atualização do valor exequendo, bem como, no mesmo prazo, recolher, as custas devidas para realização das pesquisas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS, (por consulta e para cada parte a ser consultada), conforme item 4 da TABELA B (Custas da Primeira Instância), do artigo 13 da Lei Estadual 11.077/2020 – MT, juntando aos autos o comprovante e indicando qual sistema deseja que seja procedida a consulta, devendo os valores dos atos praticados serem recolhidos por meio de “guia do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculado ao respectivo processo, em qualquer instituição financeira”, conforme prevê o artigo 2º da citada lei, sendo que o não recolhimento das custas no prazo assinalado importará em desistência do tipo de consulta acima citada.