Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1058149-83.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: CLAUDIA DIAS BOMBONATO
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Numero do
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença, em que a parte exequente postula o recebimento de valores atualizados. O executado, devidamente intimado, apresentou impugnação aos cálculos (id. 223385722). Em seguida, a parte exequente manifestou concordância com os novos cálculos apresentados (id. 224929110). É o sucinto relatório. Decida-se. Analisando os autos, verifica-se que o cálculo apresentado está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, o Estado-Juiz homologa o cálculo apresentado em id. 223385722, deferindo desde já o destacamento desde que requerido antes da expedição do RPV/precatório, observado o percentual contratado, bem como eventual pedido de renúncia ao teto do RPV, sem prejuízo do levantamento integral, ao patrono, desde que constante da procuração poderes especiais para receber e dar quitação. Transitada em julgado, encaminhe-se para cálculo. Após, expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento. Ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de precatório. Intime-se o exequente para informar os dados bancários do beneficiário, nos termos da Resolução 303/2019-CNJ. Publique-se. Intimem-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Glenda Moreira Borges Juíza de Direito