Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1061722-66.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS LTDA
EXECUTADO: ITHALY CRISTINA DA SILVA MOULAZ
Vistos, etc. Diante da expressa recusa da parte exequente da proposta de parcelamento do débito da apresentado pela parte devedora e apar da inércia da parte devedora, converto a penhora em pagamento. Assim sendo, a par dos dados apresentados no ID 233178950, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$ 115,21 (com rendimentos) Parte beneficiária: STUDIO S FORMATURAS LTDA. Alvará expedido sob o número 20260514170756033236. Doravante, previamente à análise do pedido de ID 233178950, intime-se a parte exequente para apresente cálculo detalhado e atualizado do débito, decotando os valores já pagos no curso do processo, a fim de evitar que haja penhora de valor inferior ou superior ao devido.Consigando o prazo de 05 dias para que seja atendido o r. comando, sob pena de extinção. Recomenda-se a utilização do sistema de Cálculos disponibilizado pelo TJMT (siscalc.tjmt.jus.br). Intimem-se. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito