Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT
EXECUTADO: A AMARTE DUARTE - ME, ALFREDO AMARTE DUARTE
PROCESSO 1000183-09.2016.8.11.0002;
VISTOS. EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e depósito do veículo: FIAT/UNO MILLE FIRE, 2002/2002, PLACA HSA 0256, indicado no Id. 168733814, ficando os executados como depositários dos bens. O cadastro no DETRAN possui relevante status, presumindo-se a propriedade com base nesses registros. Se a constrição atingir terceiros, a remoção é determinada por opção da legislação em vigor. Isso ocorre porque a situação, se verificada, se deu por descumprimento, pelo proprietário/adquirente, da obrigação de transferência imposta pelo art. 123, I, § 1º, do CTB. Ressalta-se que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação do arresto ou da penhora nos cadastros do DETRAN (art. 844 do CPC) independe de intervenção do Juízo ou mandado, sendo uma faculdade processual da parte exequente. Conforme documento em anexo, é realizada pelo Juízo a restrição do bem, no sistema Renajud. Se a diligência for exitosa (ou seja, se o veículo for localizado, penhorado e avaliado), intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a avaliação, valendo o silêncio como concordância. Nessa mesma oportunidade, a parte exequente deverá indicar a forma de expropriação, além de apresentar o cálculo atualizado da dívida. Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cálculo, valendo seu silêncio como concordância. Se for o caso, a Secretaria PROMOVERÁ as comunicações indicadas nos artigos 804 e 889, inciso V, ambos do CPC. Por outro lado, em caso de não localização do veículo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Por fim, DEFIRO o pleito de consulta no Sistema INFOJUD das declarações de renda da parte executada, referente aos últimos 02 (dois) exercícios, conforme documento que seguem em anexo. PROMOVA-SE a Serventia Judicial o necessário a fim de promover a juntada das pesquisas aqui deferidas. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito