Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono os presentes autos para intimar o(a) autor(a)/credor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha com o valor atualizado da dívida, acrescido de multa e honorários advocatícios, e requeira o que entender necessário ao regular prosseguimento da execução. Em caso de inércia, o(a) autor(a) será intimado(a) pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito. Persistindo a inércia, poderão ser aplicadas as disposições do art. 921 do CPC, com a suspensão da execução e posterior reconhecimento da prescrição intercorrente, conforme §§ 1º e 4º do referido dispositivo. CUIABÁ/MT., 10 de março de 2026 Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ