Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1016011-98.2023.8.11.0002..
REQUERENTE: ROZANGELA ARCIOLI DE LIMA, JOZIANE ARCIOLI DE LIMA, REGINALDO ARCIOLI DE LIMA, RAIMUNDO RODRIGUES DE LIMA JUNIOR
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos etc., Nos termos dos artigos 37 e 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o Termo de Audiência e demais atos de id. 224338426. Destaco que o pedido de perícia médica já foi apreciado na decisão de id. 204881042. Considerando a certidão negativa de intimação da testemunha Antônio Ferreira de Souza (Toninho de Souza)imperiosa a designação de audiência de continuação, exclusivamente para reprodução de sua oitiva. Contudo, informo que a testemunha deverá comparecer ao ato independentemente de intimação, cabendo à parte autora o envio do link de acesso à audiência. Desta feita, em observância ao contraditório e a ampla defesa, designo o dia 24 de março de 2026, às 09:00 horas para continuação da audiência de instrução, devendo as partes acessarem o link (https://tinyurl.com/juizleigoaud), a qual será dirigida pelo Juiz Leigo (art. 37 da Lei n. 9.099/95). O ato acontecerá por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020. Intimem-se as partes para que compareçam e traga, a parte autora, a sua testemunha Antônio Ferreira de Souza (Toninho de Souza). Consignem-se no mandado as advertências do art. 20 e art. 51, I, ambos dispositivos da Lei nº 9.099/95. Se necessário, fica autorizada a intimação, por telefone ou por aplicativo de mensagens, nos termos da Portaria Conjunta n. 412/PRES/VICE/CGJ/2021, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação (art. 67 da Lei n. 9.099/95). Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartphone para realização do ato. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participar da audiência pelo aplicativo TEAMS, deverá comparecer na sede deste Juízo, portando documento pessoal, na data e horário acima indicados, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala passiva com suporte necessário. As partes deverão se atentar para as observações abaixo: · Portar documento de identidade com foto; · Se qualquer das partes não acessar a sala virtual ou se recusar a participar da audiência de instrução por videoconferência, essa circunstância será registrada no termo e acarretará as consequências processuais inerentes; · Para utilização de smartphone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Insta salientar que, se necessário, as partes poderão entrar em contato com o Juizado Especial Criminal e Fazendário pelo telefone: 65 9962-8497 (WhatsApp). Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito