Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA Certidão
Processo: 0005487-67.2011.8.11.0006.
Intimação - ; Valor causa: R$ 1.723,59; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO FISCAL (1116)/[Multas e demais Sanções, Assistência Judiciária Gratuita, Cálculo de ICMS "por dentro"]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Tendo em vista o retorno dos autos à primeira instância, abro vista às partes para manifestação, no prazo legal. CÁCERES, 17 de outubro de 2023. GEAN CARLOS BALDUINO JUNIOR Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA Certidão
Processo: 0005487-67.2011.8.11.0006.
Intimação - ; Valor causa: R$ 1.723,59; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO FISCAL (1116)/[Multas e demais Sanções, Assistência Judiciária Gratuita, Cálculo de ICMS "por dentro"]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Tendo em vista o retorno dos autos à primeira instância, abro vista às partes para manifestação, no prazo legal. CÁCERES, 17 de outubro de 2023. GEAN CARLOS BALDUINO JUNIOR Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 16:58
Ato ordinatório
17/10/2023, 16:57
Devolvidos os autos
17/10/2023, 16:37
Documento (Certidão)
17/10/2023, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - AGRAVO INTERNO — APELAÇÃO — EXECUÇÃO FISCAL — CONSTATAÇÃO DE ABANDONO DA CAUSA — OCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA — EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Correta a extinção do processo por abandono da causa ante a inércia do exequente que, intimado a dar prosseguimento ao processo, não se manifestou, conforme disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Recurso não provido.
23/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - AGRAVO INTERNO — APELAÇÃO — EXECUÇÃO FISCAL — CONSTATAÇÃO DE ABANDONO DA CAUSA — OCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA — EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Correta a extinção do processo por abandono da causa ante a inércia do exequente que, intimado a dar prosseguimento ao processo, não se manifestou, conforme disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Recurso não provido.
23/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 15 de Agosto de 2023 a 21 de Agosto de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara. ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected]
03/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1021, § 2º, do Código de Processo Civil.
27/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Essas, as razões por que nego provimento ao recurso. Intimem-se. Às providências. Cuiabá, 29 de novembro de 2022. Des. Luiz Carlos da Costa Relator
30/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Essas, as razões por que nego provimento ao recurso. Intimem-se. Às providências. Cuiabá, 29 de novembro de 2022. Des. Luiz Carlos da Costa Relator
30/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Essas, as razões por que nego provimento ao recurso. Intimem-se. Às providências. Cuiabá, 29 de novembro de 2022. Des. Luiz Carlos da Costa Relator
30/11/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/11/2022, 08:27
Decurso de Prazo
06/11/2022, 17:05
Petição (Contra-razões)
18/10/2022, 16:27
Publicação
04/10/2022, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da parte apelada, para no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Cuiabá 30 de setembro de 2022 CÁSSIO RODRIGO ATTILIO BARBOSA GARCIA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 15:44
Sem efeito suspensivo
25/09/2022, 14:13
Conclusão (para decisão)
23/09/2022, 18:43
Decurso de Prazo
17/09/2022, 06:32
Decurso de Prazo
16/09/2022, 07:23
Decurso de Prazo
24/08/2022, 11:20
Decurso de Prazo
24/08/2022, 11:20
Decurso de Prazo
24/08/2022, 11:20
Decurso de Prazo
24/08/2022, 11:19
Decurso de Prazo
24/08/2022, 11:18
Decurso de Prazo
24/08/2022, 11:18
Decurso de Prazo
24/08/2022, 11:18
Decurso de Prazo
24/08/2022, 11:18
Decurso de Prazo
24/08/2022, 11:18
Decurso de Prazo
24/08/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 18:46
Publicação
02/08/2022, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
Processo: 0005487-67.2011.8.11.0006..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: TRANSPORTES JAO LTDA, RENATO FERNANDES SOARES, ODETE MARIA FERNANDES SOUSA, RONAN GERALDO GOMES DE SOUSA, DIERLY BALTASAR FERNANDES SOUSA, DAYSE BALTAZAR FERNANDES SOUSA SILVA, JOSE PEREIRA DE SOUSA
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc. Aqui se tem ação de execução fiscal. Entre um ato e outro, a parte exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Instada, nada requereu. Os autos vieram conclusos. Eis o breve relatório. Fundamento e Decido. Sem delongas, a inércia da parte em promover as diligências que lhes são incumbidas, implica na extinção do processo, "ex vi" do art. 485, inciso III do CPC/15. Diante disso, não resta alternativa senão JULGAR EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais valores e bens constritos nos autos. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas, salvo se couber a isenção legal. Transitado em julgado e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, na condição de findo, mediante adoção das formalidades e anotações de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cáceres/MT. (datado e assinado digitalmente) HENRIQUETA FERNANDA C. A. F. LIMA Juíza de Direito