Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 0002166-42.2016.8.11.0008..
Vistos. Dos autos, verifica-se que as partes formularam acordo, requerendo a sua homologação (ID. 221398025). Vieram os autos conclusos, sendo um breve relato. DECIDO. De tudo o que se consta nos autos, a homologação do acordo é medida que se impõe, razão pela qual, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o referido acordo, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta sentença. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, passando a fazer parte integrante da presente sentença o referido acordo. DETERMINO a baixa das restrições existentes no sistema RENAJUD (ID. 215751468). DETERMINO a retirada do executado aos cadastros de inadimplentes do sistema SERAJUD (ID. 215751469). Honorários na forma do acordo. Custas já recolhidas pela autora. Havendo custas remanescentes estas ficarão à cargo da requerida. Com o decurso do prazo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença, ARQUIVANDO-SE na sequencia, com as baixas necessárias. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Barra do Bugres/MT (data da assinatura eletrônica). Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 0002166-42.2016.8.11.0008..
Vistos. Dos autos, verifica-se que as partes formularam acordo, requerendo a sua homologação (ID. 221398025). Vieram os autos conclusos, sendo um breve relato. DECIDO. De tudo o que se consta nos autos, a homologação do acordo é medida que se impõe, razão pela qual, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o referido acordo, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta sentença. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, passando a fazer parte integrante da presente sentença o referido acordo. DETERMINO a baixa das restrições existentes no sistema RENAJUD (ID. 215751468). DETERMINO a retirada do executado aos cadastros de inadimplentes do sistema SERAJUD (ID. 215751469). Honorários na forma do acordo. Custas já recolhidas pela autora. Havendo custas remanescentes estas ficarão à cargo da requerida. Com o decurso do prazo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença, ARQUIVANDO-SE na sequencia, com as baixas necessárias. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Barra do Bugres/MT (data da assinatura eletrônica). Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento
19/03/2026, 17:32
Expedição de documento
19/03/2026, 17:31
Homologação de Transação
19/03/2026, 17:31
Conclusão (para julgamento)
23/02/2026, 12:13
Decurso de Prazo
20/02/2026, 02:39
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 11:09
Publicação
27/01/2026, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES WHATSAPP: (65) 3361-3282 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar devendo indicar em qual endereço será efetivada a intimação pessoal do executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Barra do Bugres, 23 de janeiro de 2026 ANNA JULIA BORGES VEGAS FERRARI Estagiária Matricula n°53813 TJMT (assinatura eletrônica)
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento
23/01/2026, 15:08
Ato ordinatório
18/12/2025, 14:24
Documento
18/12/2025, 14:24
Decurso de Prazo
18/12/2025, 02:20
Decurso de Prazo
17/12/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES
DECISÃO
Processo: 0002166-42.2016.8.11.0008..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: SOELI DA SILVA
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizado por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE, em face de SOELI DA SILVA, ambas as partes qualificadas nos autos. Pois bem. DEFIRO a busca de bens pugnada pela parte exequente no id. 173771715, de modo que, DETERMINO a busca das três últimas declarações de imposto de renda em nome das partes executadas, devendo estes documentos serem juntados em sigilo quando do retorno do INFOJUD, bem como a inserção de constrição nos veículos de via terrestre cadastrados em nome das partes devedoras, a ser realizada via Sistema RENAJUD, sendo que, em caso de frutuosidade da diligência, deverá ser procedida a restrição de circulação do bem, haja vista que a execução tramita por tempo demasiadamente alongado. Vindo aos autos informações acerca de restrição sobre veículos, EXPEÇA-SE mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO e REMOÇÃO, na sequência, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar em qual endereço será efetivada a intimação pessoal do executado (no caso deste não ter procurador constituído nos autos, nos termos do art. 841 do CPC), bem como em qual logradouro será cumprida a ordem. Na ausência de manifestação quanto ao parágrafo anterior ou não se obtendo êxito na localização de bens penhoráveis, DETERMINO a intimação da parte da parte exequente para dar prosseguimento ao feito em 15 (quinze) dias, requerendo aquilo que entender por direito, sob pena de suspensão do processo. Transcorrido o prazo in albis e não sendo encontrados bens penhoráveis (art. 921, inciso III, CPC), certifique-se e SUSPENDA-SE a execução pelo prazo de 1 (um) ano, período no qual a prescrição restará suspensa (art. 921, § 1º, CPC), sem prejuízo de posterior requerimento de desarquivamento se forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos (art. 921, § 2º, CPC/2015), dando-se baixa no relatório estatístico, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). Transcorrido o prazo in albis e EXISTINDO BEM(NS) PENHORADO(S) nos autos, observando-se que a regra do art. 921, § 4º do CPC é tão somente para o caso de inexistência de bens penhoráveis, INTIME-SE pessoalmente a(s) parte(s) exequente(s) para que, no prazo 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono. Sendo requeridas diligências quanto à continuidade dos atos expropriatórios, TORNEM conclusos para análise. Ainda, na oportunidade, deverá a parte exequente manifestar especificamente acerca de eventual prescrição intercorrente, discorrendo de forma fundamentada sobre os marcos interruptivos que entende aplicáveis ao caso concreto. Ressalta-se que a presente execução foi proposta em 19 maio 2016, sendo que até o momento não conseguiu saldar o débito executado. Por fim, DETERMINO a inserção do nome da parte executada junto aos cadastros de inadimplentes, por intermédio do SERASAJUD. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Barra do Bugres/MT, data da assinatura eletrônica. Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento
22/11/2025, 12:24
Outras Decisões
22/11/2025, 12:24
Ato ordinatório
04/11/2025, 11:14
Decurso de Prazo
06/11/2024, 10:07
Decurso de Prazo
06/11/2024, 10:07
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 12:39
Ato ordinatório
29/10/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 10:02
Publicação
29/10/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES WHATSAPP: (65) 3361-3282 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Considerando o pedido de pesquisas e buscas para fins de constrições de bens da executada (ID 173379297), sem comprovação de recolhimento das custas, intimo a exequente a fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias. Barra do Bugres, 24 de outubro de 2024 MARILDA PEREIRA PEDROSO Gestora Judiciária
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento
24/10/2024, 12:58
Ato ordinatório
24/10/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:46
Publicação
08/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
08/10/2024, 00:00
Documento
07/10/2024, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES
DECISÃO
Processo: 0002166-42.2016.8.11.0008..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: SOELI DA SILVA
Vistos. Intimada da penhora parcial de valores, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo se manifestação. Assim, expeça-se o ALVARÁ para levantamento dos valores em favor da exequente, conforme requerido. No mais, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito a fim de providenciar o regular andamento a execução, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, CPC). Cumpra-se, expedindo o necessário Barra do Bugres/MT. Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento
04/10/2024, 17:18
Outras Decisões
04/10/2024, 17:18
Documento
04/10/2024, 14:46
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 14:06
Ato ordinatório
04/10/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 15:35
Publicação
21/05/2024, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES WHATSAPP: (65) 3361-3282 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Tendo em vista que a executada foi devidamente intimada ID: 144085914, impulsiono o feito com a finalidade de intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Barra do Bugres, 17 de maio de 2024 JOICIANE CANTAO SANTOS Estagiária 46819
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento
17/05/2024, 17:10
Ato ordinatório
17/05/2024, 17:06
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 09:37
Mandado
19/02/2024, 17:07
Expedição de documento
19/02/2024, 16:39
Ato ordinatório
19/02/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:01
Publicação
19/10/2023, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES AV. DEP. HITLER SANSÃO, 1.129 - WHATSAPP: (65) 3361-3282 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Em cumprimento as determinações contidas na CNGC, impulsiono o feito para intimar a parte autora, na pessoa do seu advogado para efetuar o deposito da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de complementações ulteriores. Anote-se que os valores e demais dados referentes aos serviços do oficial(a) de justiça poderão ser consultados através do site arrecadacao.tjmt.jus.br/home, no campo “Emitir Guia - Diligência Oficial de Justiça - Diligência”. Barra do Bugres, 17 de outubro de 2023
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento
17/10/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 13:00
Decurso de Prazo
11/02/2023, 19:55
Decurso de Prazo
11/02/2023, 04:10
Publicação
31/01/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES WHATSAPP: (65) 3361-3282 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Face a penhora online ter restado infrutífera (irrisória) procedo a intimação da exequente para manifestar no prazo de cinco (05) dias. Barra do Bugres, 26 de janeiro de 2023 IVETE FELIZARDO DE OLIVEIRA CARNEIRO Gestora Judiciária
27/01/2023, 00:00
Expedição de documento
26/01/2023, 13:46
Documento
25/01/2023, 08:35
Documento
20/01/2023, 18:29
Conclusão (para decisão)
21/09/2022, 17:20
Ato ordinatório
09/09/2022, 15:12
Recebimento
04/03/2022, 18:41
Ato ordinatório
04/03/2022, 18:28
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 14:01
Publicação
04/02/2022, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 02:10
Expedição de documento
02/02/2022, 13:58
Mudança de Classe Processual
02/02/2022, 13:58
Remessa
02/02/2022, 13:57
Ato ordinatório
22/11/2021, 17:32
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 17:28
Expedição de documento
19/10/2021, 17:31
Ato ordinatório
17/09/2021, 15:47
Mandado
17/09/2021, 15:34
Expedição de documento
13/09/2021, 16:11
Ato ordinatório
13/09/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 16:32
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 16:32
Publicação
04/12/2020, 14:40
Expedição de documento
03/12/2020, 15:59
Ato ordinatório
03/12/2020, 14:00
Expedição de documento
18/11/2020, 10:05
Ato ordinatório
10/11/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 18:55
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
05/11/2020, 18:54
Publicação
28/10/2020, 12:04
Expedição de documento
22/10/2020, 16:23
Ato ordinatório
22/10/2020, 14:13
Mandado
06/10/2020, 17:26
Expedição de documento
05/10/2020, 10:56
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 15:28
Expedição de documento
02/10/2020, 15:26
Expedição de documento
29/09/2020, 15:31
Publicação
04/09/2020, 12:13
Expedição de documento
03/09/2020, 09:59
Ato ordinatório
02/09/2020, 14:43
Expedição de documento
09/06/2020, 11:47
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 13:41
Publicação
11/02/2020, 09:27
Expedição de documento
07/02/2020, 13:01
Ato ordinatório
06/02/2020, 16:50
Ato ordinatório
06/02/2020, 13:55
Documento
07/11/2019, 14:37
Documento
15/10/2019, 17:18
Ato ordinatório
07/10/2019, 14:48
Expedição de documento
02/10/2019, 17:47
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 14:22
Expedição de documento
08/04/2019, 17:23
Ato ordinatório
04/04/2019, 13:38
Processo Encaminhado
02/04/2019, 12:59
Expedição de documento
31/03/2019, 13:59
Entrega em carga/vista
27/02/2019, 15:56
Entrega em carga/vista
26/02/2019, 16:58
Entrega em carga/vista
22/10/2018, 15:26
Entrega em carga/vista
22/10/2018, 15:10
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 13:43
Entrega em carga/vista
13/07/2018, 14:34
Entrega em carga/vista
05/07/2018, 16:39
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 14:54
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 16:02
Petição (Petição (outras))
31/10/2017, 16:12
Entrega em carga/vista
11/10/2017, 09:59
Mero expediente
25/09/2017, 10:31
Mero expediente
25/09/2017, 10:07
Conclusão (para despacho)
25/09/2017, 10:04
Publicação
21/09/2017, 13:00
Expedição de documento
20/09/2017, 10:05
Ato ordinatório
19/09/2017, 17:11
Documento
02/09/2016, 16:57
Ato ordinatório
02/09/2016, 16:49
Expedição de documento
26/08/2016, 16:18
Ato ordinatório
13/07/2016, 15:40
Mandado
13/07/2016, 14:56
Petição (Petição (outras))
13/07/2016, 09:55
Expedição de documento
24/06/2016, 17:57
Petição (Petição (outras))
24/06/2016, 17:38
Publicação
16/06/2016, 13:00
Expedição de documento
15/06/2016, 10:01
Expedição de documento
14/06/2016, 17:43
Publicação
13/06/2016, 13:00
Expedição de documento
10/06/2016, 10:01
Entrega em carga/vista
09/06/2016, 17:51
Outras Decisões
09/06/2016, 15:59
Entrega em carga/vista
09/06/2016, 15:57
Conclusão (para despacho)
06/06/2016, 17:08
Expedição de documento
06/06/2016, 17:07
Entrega em carga/vista
02/06/2016, 14:10
Distribuição (sorteio)
01/06/2016, 17:56
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)