Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DECISÃO
Intimação - DECISÃO PJE nº 1001409-45.2023.8.11.0021
VISTOS.
Trata-se de pedido formulado pela empresa NOCTUA PERÍCIAS em id. 203772973, por meio de sua representante legal, para que os honorários periciais sejam requisitados pelo sistema AJG em seu nome, sob o argumento de que o Sistema da Assistência Judiciaria Gratuita (AJG) aceita apenas cadastro de pessoa física. Ocorre que a Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal dispõe que os honorários periciais serão pagos exclusivamente pelo sistema AJG ao profissional regularmente inscrito junto à entidade de classe e cadastrado no sistema, não há previsão de repasse a terceiros que não tenham executado diretamente a atividade. Embora o art. 15, § 2º, da referida norma preveja a possibilidade de cadastro e nomeação de pessoas jurídicas de direito público para a realização de perícias, não há previsão para a habilitação de pessoas jurídicas de direito privado para esse fim. Dessa forma, sendo certo que a perícia foi realizada por profissional médico vinculado à empresa, mas identificado nominalmente no processo, o pagamento deve ser efetuado diretamente ao perito que efetivamente subscreveu o laudo, desde que devidamente cadastrado no sistema AJG, e não à representante da empresa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da NOCTUA PERÍCIAS para que os honorários periciais sejam pagos em nome de sua representante legal, devendo a requisição observar estritamente o disposto na Resolução nº 305/2014 do CJF, com o direcionamento do pagamento ao profissional habilitado no sistema AJG que realizou a perícia, caso ainda não o tenha feito. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no feito, REMETAM-SE os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito